1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete o licenciado em direito Tiago Pereira da Silva Abade, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos sobre os assuntos relativos à gestão do gabinete e do respetivo pessoal;
b) Autorizar e realizar atos de gestão e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas do pessoal do gabinete ou a ele afeto;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos DecretosLeis de execução orçamental;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do gabinete;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito;
j) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do
k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito gabinete ou a ele afeto; do gabinete;
l) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham que se deslocar em serviço do gabinete;
m) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
n) Autorizar a realização de despesas, por conta do orçamento do gabinete, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
o) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos da lei de enquadramento orçamental, das leis do Orçamento do Estado, dos DecretosLeis de execução orçamental e do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessários à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças;
p) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio do gabinete, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
r) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao gabinete, nas situações aplicáveis.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta Dra. Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no secretáriogeral do Ministério da Justiça, Dr. Carlos José de Sousa Mendes, os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, relativamente à celebração dos contratos previstos na lei para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo ao Gabinete.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da nomeação do Chefe de Gabinete e do seu substituto legal, respetivamente, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos n.os 1 a 3 deste despacho, até à data da sua publicação.
30 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela
Damásio Caetano Pedroso.
209627989 DireçãoGeral da Administração da Justiça