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Aviso 6751/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal - Carreira/Categoria Assistente Operacional - 10 Postos de Trabalho

Texto do documento

Aviso 6751/2016

1 - Identificação do Procedimento:

Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público por despacho da Sr.ª Vereadora, com delegação de competências na área de Gestão de Recursos Humanos, datado de 30/03/2016 e em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Naturfafe, CRL, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - 10 Postos de Trabalho:

Referência A - Procedimento para ocupação de 6 Postos de Trabalho Assistente Operacional - (Auxiliar de Serviços Gerais) Referência B - Procedimento para ocupação de 3 Postos de Trabalho Assistente Operacional - (Auxiliar Técnico de Campismo) Referência C - Procedimento para ocupação para ocupação de 1 Posto de Trabalho Assistente Operacional - (Auxiliar Técnico Es-petáculos/luz)

2 - Na sequência da comunicação com a ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Por outro lado, na Comunidade Intermunicipal do Ave, ainda não se encontra constituída a EGRA, situação confirmada através de e-mail remetido pelo secretário executivo e assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) declara-se a não existência de reservas de recrutamento ou de pessoal em situação de requalificação no Município de Fafe.

3 - No respeitante à consultada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, através de email datado de 20/01/2016, a seguinte informação:

«

Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as carreiras de assistentes operacionais,... declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil requerido.

»

4 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Câ-mara Municipal de Fafe - Paços do Concelho - Av.ª 5 de Outubro, 4824-501-Fafe, geral@cm-Fafe.pt.

5 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar:

O Procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Fafe, publicitado na Internet na página www.cm-fafe.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

6 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado.

7 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município

8 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de fevereiro-anexo) na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Fafe:

de Fafe.

Referencia A - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1.

Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e con-servação de equipamentos;

Auxiliar a execução de cargas e descargas;

Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Cumprir a regulamentação e as instruções do superior hierárquico e dirigentes;

Manter a organização do seu local de trabalho;

Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência B - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1.

Vigia e zela pela segurança, conservação e preservação das instalações do parque de campismo;

Efetua tarefas de manutenção e limpeza das áreas interiores do parque de campismo;

Controla entradas e saídas de pessoas, veículos e animais;

Recebe e orienta os campistas no recinto. Procede à venda de senhas para a utilização das instalações;

Efetua o registo de utilizadores do parque. Executa outras tarefas que lhe sejam cometidos no exercício das suas funções que não impliquem desvalorização profissional e para os quais detenha habilitações.

Referência C - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1.

Efetua a montagem de todos os equipamentos de iluminação necessários em cada espetáculo de acordo com as orientações dos autores; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata;

Adapta os desenhos de luz dos espetáculos de acordo com as indicações dos seus autores e opera o sistema de luz durante os ensaios e os espetáculos;

Dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os pontos de iluminação pretendidos; localiza deficiências de instalação ou funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação. Assegura o armazenamento, limpeza, afinação e operacionalidade de todos os materiais, utensílios e equipamentos à sua guarda.

Executa outras tarefas que lhe sejam cometidos no exercício das suas funções que não impliquem desvalorização profissional e para os quais detenha habilitações.

9 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Escolaridade Mínima Obrigatória

9.1 - Referência-C - Um ano de experiência comprovada ou Certificado de Aptidão Profissional (CAP) adequado ou Carteira Profissional 10 - Recrutamento 10.1 - Requisitos de Admissão:

Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Indicação de quem pode ser candidato - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.3 - De acordo com os n.os de 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, tendo presente o n.º 3 do artigo 58.º com a redação conferida pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, é reconhecido o direito de candidatura como trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, aos trabalhadores que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, valendo este direito apenas nos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontre a executar sendo, para o efeito, equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.4 - Indicação de quem não pode ser candidato:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Fafe idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se profere o presente despacho.

10.5 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conforme decorre do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

10.5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.5.2 - Posição remuneratória e níveis de referencia-carreira/cate-goria de Assistente Operacional:

1.ª posição remuneratório, nível 1 da Tabela de Remuneração Única (TRU)

10.6 - Ordem de Recrutamento:

O recrutamento dos candidatos que integram a lista de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades:

1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10.7 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e Emprego Público), de 29 de abril, o qual se encontra disponível nos serviços de receção do Município de Fafe ou na página eletrónica www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de FafeDepartamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

11.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura:

O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Documento comprovativo da posse de experiência profissional ou certificado de aptidão profissional (CAP) adequado ou carteira profissional, para a ref.ª C.

f) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

11.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e)e f) determina a exclusão do procedimento.

11.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Fafe não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 11.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos Ação Social e Educação.

12 - Composição e Identificação do júri - O júri dos procedimentos concursais terá a seguinte composição:

Referência A - Carreira/categoria, Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) Presidente:

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

Vogais Efetivos:

Téc.ª Superior, Eng.ª Ana Paula Queirós Gomes Campos Marques, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e a Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira Vogais Suplentes:

Téc.ª Superior, Dr.ª Natércia Maria Batista e a Técnico Superior, Dr. Luís Filipe Antunes Matias Referência B - Assistente Operacional, Auxiliar Técnico de CamReferência C - Assistente Operacional, Auxiliar Técnico Espetápismo culos/Luz Presidente:

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, Dr.

Artur Ferreira Coimbra.

Vogais Efetivos:

Técnico Superior, Dr. Abílio Arlindo Teixeira Silva Marques, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e a Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira Vogais Suplentes:

Técnica Superior, Dr. Luís Filipe Antunes Matias e a Técnica Superior, Dr.ª Natércia Maria Batista

13 - Método de Seleção Tendo presente o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º conciliado com o n.º 5 do mesmo artigo, ambos da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente recrutamento ficará limitado à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 e do n.º 5.º do artigo 36.º da mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

13.1 - Relativamente aos candidatos que:

Não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e não tenham por último cumprido ou a executado a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte:

a) Prova de Conhecimentos 13.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Relativamente aos candidatos que:

Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte a) Avaliação Curricular 13.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.2 - Os candidatos referidos no ponto 13.2., podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 13.1.

13.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;

13.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos 14.1 - A Prova de Conhecimentos Referência A A Prova de Conhecimento, com caráter eliminatório, terá natureza prática de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, consistindo na limpeza de um espaço, num edifício público. Nela será analisada a limpeza, o cumprimento de regras, utilização correta de materiais, sendo que os parâmetros de avaliação incidirão na Qualidade de execução da tarefa;

Celeridade de Execução da tarefa;

Grau do cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho;

Grau de conhecimentos Técnicos demonstrados, incluindo noções de segurança.

Referência B A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre:

Legislação geral aplicável Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterações posteriores, que aprova, Lei Geral do Trabalho em funções Públicas.

Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o Regime Jurídico das autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Dec. Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo Legislação específica aplicável Portaria 1320/2008 de 17 de novembro, estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

Portaria 937/2008, 20 agosto, estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.

Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de setembro, regula os parques de campismo públicos (alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 de março) Referência C A Prova de Conhecimento, com caráter eliminatório, com uma componente escrita e outra de natureza prática e de realização individual, em que:

I) Parte escrita - com a duração máxima de 45 minutos, consistirá na resposta a questões relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento.

II) Parte prática - com a duração máxima de 20 minutos, consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências de uma auxiliar técnico espetáculos/luz. Os parâmetros de avaliação incidirão na Qualidade de execução da tarefa;

Celeridade de Execução da tarefa;

Grau do cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho;

Grau de conhecimentos Técnicos demonstrados, incluindo noções de segurança.

Referência C - parte escrita Legislação específica aplicável Dec. Lei 23/2014 de 14 de fevereiro, aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos. Dec. Lei 125/2003, de 20 de junho, procede à regulamentação no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

Dec. Lei 55/2012, de 6 de setembro, e alterações posteriores, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Legislação geral aplicável - a mesma da Referência B Nota:

É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

15 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores.

A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da respetivas ata. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção Os resultados obtidos em cada uma dos métodos de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do município de fafe www.cm-fafe.pt

16.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados.

18 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

O aviso da lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-fafe.pt

19 - Quotas de Emprego Ref.ª A e B Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Ref.ª C Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2016-04-29. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

309585285

MUNICÍPIO DE FORNOS DE ALGODRES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-28 - Lei 23/2014 - Assembleia da República

    Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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