de 30 de Setembro
Através da Lei 171/99, de 18 de Setembro, foi criado um conjunto de medidas de incentivo às regiões que sofrem de problemas de interioridade, posteriormente regulamentadas pelo Decreto-Lei 310/2001, de 10 de Dezembro. A definição dos critérios de delimitação das áreas territoriais beneficiárias destas medidas e o resultado da sua aplicação foram estabelecidos pela primeira vez pela Portaria 1467-A/2001, de 31 de Dezembro.Em 2008, na sequência de aprovação de legislação que veio substituir e revogar a Lei 171/99, foi aprovado o Decreto-Lei 55/2008, de 26 de Março, que revoga e substitui o Decreto-Lei 310/2001. No mesmo ano, através da aprovação do Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, foi alterado e republicado o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, que passou a reunir no seu artigo 43.º (anterior artigo 39.º-B) o conjunto de benefícios fiscais relativos à interioridade.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/2008, compete ao Ministro das Finanças, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ordenamento regional, regular por portaria as áreas beneficiárias destas medidas a partir de 2008, as quais serão identificadas com base nos critérios definidos no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Tendo em vista a concretização desta disposição, foi estabelecida uma plataforma de cooperação para preparar a proposta técnica de fundamento dessa portaria.
Concluiu-se que as tarefas a concretizar consistiam essencialmente na actualização do exercício de delimitação das áreas territoriais beneficiárias que foi realizado em 2001 e cujo resultado, como acima referido, consta do anexo à Portaria 1467-A/2001.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/2008, de 26 de Março, o seguinte:
Artigo único
Aprovação das áreas beneficiárias
Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.Em 10 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de
interioridade conforme o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º
55/2008, de 26 de Março
(ver documento original)