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Portaria 1467-A/2001, de 31 de Dezembro

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Sumário

Identifica as áreas territoriais que beneficiam para efeitos do disposto na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior).

Texto do documento

Portaria 1467-A/2001

de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 171/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 54.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas na Lei 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º As áreas territoriais beneficiárias foram definidas numa perspectiva integrada de desenvolvimento regional equilibrado e polarizado, tomando, nomeadamente, em consideração os seguintes critérios:

a) A densidade populacional;

b) O nível de produção e de rendimento;

c) O nível de poder de compra;

d) A área de influência das acções integradas de base territorial que incidem sobre regiões que sofrem de problemas de interioridade: Minho-Lima, Douro, serra da Estrela, pinhal interior, dinamização das aldeias, Vale do Côa, Norte Alentejano, zona dos mármores e área de baixa densidade do Algarve;

e) A garantia da contiguidade territorial da zona beneficiária no continente de Portugal.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Novembro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 15 de Novembro de 2001.

ANEXO

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/12/31/plain-148014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 55/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta as normas necessárias à execução do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, respeitante às medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Portaria 1117/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Decreto-Lei 43/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, alterando (segunda alteração) o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro ,procedendo à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-29 - Decreto-Lei 38/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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