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Portaria 1117/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade.

Texto do documento

Portaria 1117/2009

de 30 de Setembro

Através da Lei 171/99, de 18 de Setembro, foi criado um conjunto de medidas de incentivo às regiões que sofrem de problemas de interioridade, posteriormente regulamentadas pelo Decreto-Lei 310/2001, de 10 de Dezembro. A definição dos critérios de delimitação das áreas territoriais beneficiárias destas medidas e o resultado da sua aplicação foram estabelecidos pela primeira vez pela Portaria 1467-A/2001, de 31 de Dezembro.

Em 2008, na sequência de aprovação de legislação que veio substituir e revogar a Lei 171/99, foi aprovado o Decreto-Lei 55/2008, de 26 de Março, que revoga e substitui o Decreto-Lei 310/2001. No mesmo ano, através da aprovação do Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, foi alterado e republicado o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, que passou a reunir no seu artigo 43.º (anterior artigo 39.º-B) o conjunto de benefícios fiscais relativos à interioridade.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/2008, compete ao Ministro das Finanças, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ordenamento regional, regular por portaria as áreas beneficiárias destas medidas a partir de 2008, as quais serão identificadas com base nos critérios definidos no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Tendo em vista a concretização desta disposição, foi estabelecida uma plataforma de cooperação para preparar a proposta técnica de fundamento dessa portaria.

Concluiu-se que as tarefas a concretizar consistiam essencialmente na actualização do exercício de delimitação das áreas territoriais beneficiárias que foi realizado em 2001 e cujo resultado, como acima referido, consta do anexo à Portaria 1467-A/2001.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/2008, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo único

Aprovação das áreas beneficiárias

Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 10 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de

interioridade conforme o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º

55/2008, de 26 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 310/2001 - Ministérios das Finanças e do Planeamento

    Estabelece as normas de regulamentação necessárias à boa execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, previstas nos artigos 7º a 11º da Lei nº 171/99 de 18 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Portaria 1467-A/2001 - Ministérios das Finanças e do Planeamento

    Identifica as áreas territoriais que beneficiam para efeitos do disposto na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 55/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta as normas necessárias à execução do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, respeitante às medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 79/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-06 - Portaria 1229/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aprovado pela Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Portaria 68/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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