I - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e ainda no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho 18602/2009, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação, engenheiro António José Mira dos Santos, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
A - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - De gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
1.4 - Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.5 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções de idêntica natureza no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.
2 - De gestão orçamental e de realização de despesas:
2.1 - Nos termos da alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizar todas as despesas referentes à locação de bens móveis ou aquisição de serviços, bem como a empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 200 000;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com seguros de viagem, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
B - No âmbito da gestão orçamental referente ao orçamento do meu Gabinete:
1 - Autorizar as alterações orçamentais constantes da parte final do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
2 - Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
3 - Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
C - No âmbito da gestão orçamental do Ministério da Economia e da Inovação:
Autorizar a redistribuição de cativos, nos termos previstos pela lei do Orçamento do Estado.
II - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados desde 6 de Julho de 2009.
11 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
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