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Aviso 6261/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público para técnico superior, jurista e comunicação

Texto do documento

Aviso 6261/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público para técnico superior, um posto para jurista e um posto na área de comunicação

1 - Fundamento - Tendo ficado desertos os procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior abertos através do aviso 10135/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 4 de setembro de 2015, torna-se publico, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por despacho do Presidente da Câmara, de 14 de abril de 2016 e, conforme deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de 16 e 26 de junho de 2015, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria Técnico Superior nos seguintes termos:

Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior jurista e um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de ciências da comunicação.

2 - Nos termos da informação pela Gerap, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

»

.

4 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Técnico Superior na área de Ciências da Comunicação - Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que visam fundamentar e preparar a decisão, no domínio da imagem e comunicação, designadamente assegurando e desenvolvendo procedimentos de assessoria de imprensa e de comunicação ao nível interno, externo e online.

Desenvolve a comunicação interna através da elaboração e divulgação de comunicados e da elaboração de agendas culturais internas;

Desenvolve a comunicação externa e assessoria de imprensa através da divulgação de pressreleases e contactos com órgãos de comunicação social e comunicação com as várias entidades externas à autarquia no âmbito da promoção e divulgação de eventos;

Desenvolve a comunicação online através da gestão do site, da elaboração dos conteúdos escritos e da escolha de imagens;

Realizar assessoria de comunicação consistindo na elaboração de textos e solicitações de natureza jornalística;

Proceder diariamente à análise de imprensa online;

Realizar ações de marketing e publicidade de modo a dinamizar a imagem da autarquia.

Técnico Superior Jurista - Elaborar informações, emitir pareceres técnicojurídicos e efetuar estudos jurídicos;

Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;

Elaborar regulamentos, posturas, contratos;

Dar apoio jurídico, em todas as fases, aos processos de ilícito de mera ordenação social e aos processos de execução fiscal;

Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;

Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essências à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações.

6 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto.

7 - Posicionamento remuneratório - Posicionamento remuneratório em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2015, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

8 - Âmbito de recrutamento - trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 4, da LTFP).

9 - Requisitos de admissão - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional:

10.1 - Técnico Superior (jurista) Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

10.2 - Técnico Superior (área de Ciências da Comunicação) Licenciatura em Ciências da Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o pre-sente procedimento.

12 - Os candidatos devem reunir os requisitos (referidos nos pontos 9 e 10) até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.

13 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

13.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procetrónico. dimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

13.2 - Prazo:

O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

13.3 - Local:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-14 - Apresentação de documentos:

14.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das ações de formação profissional

d) Declaração/cópia emitida pelo serviço público de origem da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as ultimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato em funções públicas).

(cópia);

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Celorico de Basto, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito. 16 - Métodos de seleção:

Considerando o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídicofuncional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, tendo-se optado pelos seguintes métodos:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.

b) Avaliação Psicologia (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.

16.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

16.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - Para os restantes candidatos.

16.3 - Os métodos referidos no ponto 16.1, podem ser afastados pelos candidatos através de (declaração escrita) menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 16.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 16.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF= (PC × 40 %) + (AP × 30 %) + (EPS × 30 %)

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %) em que:

CF = Classificação Final;

PC =Prova de Conhecimentos;

AP =Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16.5 - Prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

16.5.1 - Técnico superior - jurista:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do procedimento administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual - regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho;

Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual - Regime jurídico de urbanização e edificação;

Lei 168/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro - Código das Expropriações e Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento do Estado para 2016.

16.5.2 - Técnico superior área de ciências da comunicação:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei geral do trabalho em funções pú-blicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 2/99, de 13 de janeiro - Lei de Imprensa e respetivas alterações (Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro, Lei 18/2003, de 11 de junho, e Lei 19/2012, de 8 de agosto);

Lei 53/2005, de 8 de novembro - Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguido a Alta Autoridade para a Comunicação Social;

Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento do Estado para 2016.

16.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.7 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA × 20 %) + (FP × 10 %) + (EP × 60 %) + (AD × 10 %) em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP =Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

16.7.1 - HA = Habilitação Académica:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 vaHabilitações académicas de grau superior à exigida à candidatulores ra - 20 valores 16.7.2 - FP = Formação profissional:

Sem formação - 0 valores Com duração igual ou inferior a 60 horas - 10 valores Com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas - 16 valores Com duração superior a 100 horas - 20 valores.

16.7.3 - EP = Experiência Profissional:

Sem experiência na área de atividade - 0 valores Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 12 valores de atividade - 16 valores Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores 16.7.4 - AD = Avaliação Desempenho:

Desempenho relevante/excelente:

de 4 a 5 - 20 valores Desempenho adequado:

de 2 a 3,999 - 16 valores Desempenho inadequado:

de 1 a 1,999 - 8 valores

16.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria.

As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção, constarão do Relatório do técnico a designar para a aplicação do método.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.

16.9 - Entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);

A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores Bom - 16 valores Suficiente - 12 valores Reduzido - 8 valores Insuficiente - 4 valores O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = RET + CI + IMP + CT

4

17 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

17.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, atender-se-á à maior valoração no fator

«

Experiência Profissional

»

.

19 - Composição do júri:

19.1 - Técnico Superior Jurista:

Presidente do Júri - José António Peixoto Lima, Diretor de Departamento de Planeamento Serviços Sócio Culturais;

Vogais efetivos - Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Amélia Gonçalves Pires de Sousa, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Maria Cristina Teixeira Ramos, Técnica Superior e Helder Ramos Pêra, Chefe de Divisão Planeamento e Serviços Sócio Culturais.

19.2 - Técnico Superior área de Ciências da Comunicação:

Presidente do Júri - José António Peixoto Lima, Diretor de Departamento de Planeamento Serviços Sócio Culturais;

Vogais efetivos - Helder Ramos Pêra, Chefe de Divisão Planeamento e Serviços Sócio Culturais que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria José Mota Santos, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais e Maria José Teixeira Marinho, Técnica Superior.

20 - Lista unitária de ordenação final:

a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação. 19 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

309558685

MUNICÍPIO DA CHAMUSCA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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