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Aviso 10135/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um técnico superior, jurista e um técnico superior, ciências da comunicação

Texto do documento

Aviso 10135/2015

1 - Fundamento - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de março de 2015 e da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria Técnico Superior nos seguintes termos:

Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior jurista e um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de ciências da comunicação.

2 - Nos termos da informação pela Gerap, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n. os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Técnico Superior na área de Ciências da Comunicação - Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que visam fundamentar e preparar a decisão, no domínio da imagem e comunicação, designadamente assegurando e desenvolvendo procedimentos de assessoria de imprensa e de comunicação ao nível interno, externo e online.

Desenvolve a comunicação interna através da elaboração e divulgação de comunicados e da elaboração de agendas culturais internas; Desenvolve a comunicação externa e assessoria de imprensa através da divulgação de press-releases e contactos com órgãos de comunicação social e comunicação com as várias entidades externas à autarquia no âmbito da promoção e divulgação de eventos; Desenvolve a comunicação online através da gestão do site, da elaboração dos conteúdos escritos e da escolha de imagens; Realizar assessoria de comunicação consistindo na elaboração de textos e solicitações de natureza jornalística; Proceder diariamente à análise de imprensa online; Realizar ações de marketing e publicidade de modo a dinamizar a imagem da autarquia.

Técnico Superior Jurista - Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos; Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar; Elaborar regulamentos, posturas, contratos; Dar apoio jurídico, em todas as fases, aos processos de ilícito de mera ordenação social e aos processos de execução fiscal; Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia; Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essências à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações.

6 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto.

7 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 38.º do anexo da LFFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE 2015.

8 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

8.1. - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: Para Técnico Superior (jurista), Licenciatura em Direito;

Para Técnico Superior (área de Ciências da Comunicação), Licenciatura em Ciências da Comunicação.

10 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.3 - Local: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das ações de formação profissional (cópia);

d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Celorico de Basto, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de duvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

14 - Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, tendo-se optado pelos seguintes métodos:

14.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Para os restantes candidatos Prova de conhecimentos (PC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.3 - Os candidatos referidos no ponto 14.1, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14.5 - Prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

14.5.1 - Técnico superior jurista:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei geral do trabalho em funções públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do trabalho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do procedimento administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

14.5.2 - Técnico superior área de ciências da comunicação:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei geral do trabalho em funções públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do trabalho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do procedimento administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública).

Lei 2/99, de 13 de janeiro - Lei de Imprensa e respetivas alterações (Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro, Lei 18/2003, de 11 de junho e Lei 19/2012, de 8 de agosto);

Lei 53/2005, de 8 de novembro - Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguido a Alta Autoridade para a Comunicação Social;

14.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.7 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

14.7.1 - HA = Habilitação Académica:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores

Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura -20 valores

14.7.2 - FP = Formação profissional:

Sem formação - 0 valores

Com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 valores

Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 40 horas -16 valores

Com duração superior a 40 horas - 20 valores

14.7.3 - EP = Experiência Profissional:

Sem experiência na área de atividade - 0 valores

Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores

Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 12 valores

Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores

Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores

14.7.4 - AD = Avaliação Desempenho:

Desempenho relevante/excelente: de 4 a 5 - 20 valores

Desempenho adequado: de 2 a 3,999 - 16 valores

Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 - 8 valores

14.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria.

As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção, constarão do Relatório do técnico a designar para a aplicação do método.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.

14.9 - Entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);

A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4

15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

15.1 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Composição do júri:

16.1 - Técnico Superior Jurista:

Presidente do Júri - O Diretor de Departamento de Planeamento Serviços Sócio Culturais, Dr. José António Peixoto Lima;

Vogais efetivos - O Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais e a Técnica Superior Maria Amélia Gonçalves Pires de Sousa;

Vogais suplentes - As Técnicas Superiores, Helena Martinho Costa e Paula Maria Lima Oliveira.

16.2 - Técnico Superior área de Ciências da Comunicação:

Presidente do Júri - O Diretor de Departamento de Planeamento Serviços Sócio Culturais, Dr. José António Peixoto Lima;

Vogais efetivos - O Chefe de Divisão Arq.º Helder Ramos Pêra e Dr.ª Maria José Mota Santos;

Vogais suplentes - A Técnica Superior, Maria José Teixeira Marinho e o Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais, Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho.

17 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

308896242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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