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Decreto 47652, de 25 de Abril

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Sumário

Determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade.

Texto do documento

Decreto 47652

Reconhecendo-se a conveniência de incluir um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas como vogal dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, o qual, a par da competência atribuída aos outros vogais, tenha como especial função intervir nas decisões sobre matéria financeira e verificar a sua

execução de acordo com a lei;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola e tendo em atenção as sugestões apresentadas pelos governos das restantes províncias ultramarinas;

Considerando que há urgência na publicação de alguns preceitos que regulem a actuação do representante dos serviços provinciais de Fazenda e contabilidade sem prejuízo da responsabilidade que legalmente está conferida aos órgãos de administração de que fará

parte;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira com contabilidade e orçamento privativos fará parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade, designado pelo director ou chefe destes serviços, ao qual competirá, em especial, dar parecer acerca da legalidade e cabimento das despesas, elaboração de orçamentos e regularidade e organização dos

processos de contas.

Art. 2.º As deliberações sobre assuntos de administração financeira contra o parecer do representante dos serviços de Fazenda e contabilidade serão submetidas a despacho do governador da província, no mais curto prazo, devidamente documentadas, e sobre as dúvidas suscitadas poderá ser ouvido o tribunal administrativo.

Art. 3.º Os órgãos de administração são sempre responsáveis pelas suas decisões perante

os tribunais competentes.

Art. 4.º O representante dos serviços de Fazenda e Contabilidade terá direito ao abono de uma gratificação mensal, a título de senhas de presença, de quantitativo a fixar pelo governo da província até ao limite de 1500$00, devendo a sua designação recair, de preferência, em funcionário com categoria não inferior a primeiro-oficial das províncias de governo simples e a director de 3.ª classe nas províncias de governo-geral.

Art. 5.º O disposto no presente decreto não é aplicável às Inspecções do Comércio Bancário enquanto se mantiverem no regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44702, de 17 de Novembro de 1962, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 45411, de 7 de

Dezembro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/25/plain-260173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44702 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Cria inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário nas províncias ultramarinas, altera a constituição e funcionamento dos fundos cambiais existentes e cria os mesmos fundos em determinadas províncias do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-07 - Decreto-Lei 45411 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Introduz alterações nos quadros do pessoal dos diversos serviços dependentes do Ministério - Substitui a redacção dos artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 45222, que cria a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-19 - DECLARAÇÃO DD11429 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 47652, que determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 47652, que determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade

  • Tem documento Em vigor 1968-12-07 - Decreto 48750 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-10 - Decreto 48904 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a possibilitar a resolução de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-30 - Decreto 49037 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga a revisão dos quadros do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-06 - Decreto 49228 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria vários lugares no quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné e extingue no mesmo quadro três lugares de mecânico de 1.ª classe especializado em rádio - Ajusta a situação do pessoal dos referidos Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-18 - Decreto 49247 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de alguns problemas postos ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-17 - DECLARAÇÃO DD10347 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49339, que institui o Fundo de Fomento Gimnodesportivo de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-17 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49339, que institui o Fundo de Fomento Gimnodesportivo de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1970-05-18 - Decreto 222/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Insere disposições relativas à actualização de certas normas de trabalho e o estabelecimento de regras mais consentâneas com as reais necessidades de funcionamento dos serviços dos correios, telégrafos e telefones do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-23 - Decreto 287/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Actualiza os preceitos reguladores do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique, que passa a designar-se Laboratório de Engenharia de Moçambique - Revoga a Portaria n.º 19748 e os Diplomas Legislativos n.os 2442 e 2490, respectivamente de 11 de Janeiro e 6 de Junho de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-20 - Decreto 343/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Aprova o Diploma Orgânico da Emissora Oficial de Angola (E. O. A.).

  • Tem documento Em vigor 1971-04-14 - Decreto 142/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Autoriza o governador da província ultramarina de Cabo Verde, mediante proposta fundamentada do chefe da Repartição Provincial dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones, a atribuir subsídios diários ao pessoal técnico e especializado dos mesmos Serviços, independentemente de quaisquer outros abonos, gratificações ou senhas de presença a que tenham direito.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-09 - Decreto 443/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Determina várias providências respeitantes a pessoal dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-22 - Decreto 118/73 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Cria em Angola o Conselho do Espectáculo Público e o Fundo do Espectáculo Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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