Declaração DD11429, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 118, de 19.05.1967, Pág. 1083
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Data:
1967-05-19
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 47652, que determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 47652, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de
Fazenda, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 25 de Abril findo, existe a seguinte
divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial das províncias
de governo simples ...», deve ler-se: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial nas
províncias de governo simples ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral,
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/19/plain-260572.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260572.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-04-25 -
Decreto
47652 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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