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Declaração , de 19 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47652, que determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47652, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 25 de Abril findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial das províncias de governo simples ...», deve ler-se: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial nas províncias de governo simples ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-25 - Decreto 47652 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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