Declaração , de 19 de Maio
De ter sido rectificado o Decreto n.º 47652, que determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47652, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 25 de Abril findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial das províncias de governo simples ...», deve ler-se: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial nas províncias de governo simples ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469957.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-04-25 -
Decreto
47652 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade.
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