1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, de 18 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (doravante designada por LOE 2016), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 11 de abril de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 12 de abril de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento:
o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 18/04/2016, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como da urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo indeterminado previamente estabelecida, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6 - Local de trabalho:
instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, sitos no Campus de Campolide, em Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no âmbito das competências do Gabinete de Alojamento dos SASNOVA, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento 3/2014 dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, publicado em DR, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2014, designadamente processos de candidatura a alojamento dos alunos bolseiros, de alunos não bolseiros e de visitantes, registo de entradas e saídas de clientes das residências, preparação dos boletins de alojamento para o SEF, registo e controlo de cauções, emissão de faturação do alojamento e controlo da sua liquidação, organização e atualização de registo de dados, colaboração na elaboração de informação sobre assuntos relacionados com as residências universitárias.
8 - Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3 - Requisitos preferenciais:
Experiência na área do alojamento de estudantes em residências universitárias, organização e funcionamento de residências, candidaturas, admissão e contratos de alojamento. Experiência na utilização da aplicação de gestão hoteleira HOST, com especial destaque para a emissão de faturação e registo de saídas e entradas de clientes. Controlo das contas correntes de clientes e das cauções. Experiência na utilização do Sistema Informático de Boletins de Alojamento SIBA.
10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
12 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
12.2 - Forma:
as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível no Gabinete de Recursos Humanos dos SAS, sito no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, e na página eletrónica http:
//sas.unl.pt/pdf/1p15_for-mulario_candidatura.pdf, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos, das 10h às 12h30 e das 14h às 16h30, sito no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
12.3 - Documentação adicional:
o formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as três últimas avaliações de desempenho, se aplicável;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se aplicável;
f) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios; prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
13.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, bem como para candidatos colocados em situação de requalificação que tenham, por último, estado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no ponto 13.1.
13.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
14 - Valoração e critérios dos métodos de seleção:
14.1 - Prova de conhecimentos:
14.1.1 - A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.
14.1.2 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, será teórica, sem consulta, com a duração aproximada de 60 minutos. As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e especifico, diretamente relacionados com as exigências das função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
14.2 - Avaliação psicológica (AP). Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
14.3 - Avaliação curricular (AC). Serão ponderadas, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
14.3.1 - Habilitação Académica (HA). Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é 12.º ano ou curso técnico profissional; serão portanto excluídos os candidatos com habilitação inferior.
14.3.2 - Formação Profissional (FP). Neste item serão ponderadas ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da
Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.
14.3.3 - Experiência Profissional (EP). Será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, de acordo com as funções descritas no ponto 9.3.
14.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD). Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.
15 - Exclusão e notificação de candidatos:
de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das forma previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard e na página eletrónica dos SASNOVA. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
18 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da Repú-blica, disponibilizada no placard e na página eletrónica dos SASNOVA. 19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página eletrónica dos SASNOVA e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis num jornal de expansão nacional. Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Composição do júri:
Presidente:
Iva Matos Santos - Chefe de Divisão de Apoio ao Aluno dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efetivo - Maria Marcelo Carrega - Coordenadora Principal, em regime de substituição, dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Sandra Magalhães - Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal suplente - Maria Paula Machado - Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Maria João Santos - Coordenadora Principal dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Público;
b) Estatutos da UNL;
c) Regulamento dos SASNOVA;
d) Contabilidade Pública;
e) Regulamentação sobre alojamento;
f) Imposto sobre o Valor Acrescentado.
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos:
RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Estatutos da UNL - Despacho normativo 42/2008, DR, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto;
Decreto Lei 129/93, de 22 de abril - Bases do sistema de ação social no âmbito das instituições de ensino superior;
Regulamento dos Serviços dos SASNOVA - Regulamento 3/2014, de 3 de janeiro, DR, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro;
Regulamento Interno das Residências - publicado no site dos SASRegulamento de Candidatura a Residências - publicado no site dos NOVA;
SASNOVA; pública;
Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públi-cas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da contabilidade Decreto Lei 155/92, de 28 de julho:
estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Enquadramento Orçamental;
Lei 151/2015, de 11 de setembro e anexo - Aprova a Lei do Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento do Estado para 2016; do Estado para 2016; das despesas públicas;
Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril - Execução do Orçamento Decreto Lei 171/94, de 24 de junho - Classificação funcional Portaria 794/2000, de 20 de setembro - POCEdu;
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
Código do IVA;
Decreto Lei 197/2012, de 24 de agosto - alterações na legislação do IVA; controlo de faturas;
Decreto Lei 198/2012, de 24 de agosto - estabelece medidas de Portaria 321-A/2007, de 26 de março;
Portaria 160/2013, de 23 de abril;
Decreto Lei 71/2013, de 30 de maio - regime de contabilidade de caixa e sede de IVA; n.º 363/2010, de 23 de junho;
Portaria 22-A/2012, de 24 de janeiro - primeira alteração à Portaria Portaria 340/2013, de 22 de novembro - procede à alteração e republicação da Portaria 363/2010 de 23 de junho, alterada e republicada pela Portaria 22-A/2012 de 24 de janeiro;
Lei 23/2007 de 4 de julho - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
Portaria 415/2008 de 11 de junho - Aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação eletrónica em condições de segurança, nos termos da Lei 23/2007, de 4 de julho.
22 de abril de 2016 - A Administradora dos SASNOVA, Maria
Teresa Lemos.
209534684