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Regulamento 3/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 3/2014

Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA)

Preâmbulo

O Regulamento dos Serviços de Ação Social da UNL, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 60, em 26 de março de 2010, apesar da sua curta duração, encontra-se desajustado, do atual contexto social e económico e financeiro, em resultado das inúmeras alterações massivamente verificadas a nível legislativo, orçamental e financeiro, com repercussões imediatas na gestão recursos humanos.

Os SASNOVA deparam-se com a necessidade imperiosa de valorizar e motivar os recursos humanos de modo incentivar, em especial os técnicos superiores, na concretização de dinâmicas orientadas para o crescimento de receitas próprias e contenção de despesas. Esta necessidade só é concretizável, no contexto atual, através do recrutamento de chefias intermédias, porquanto configuram maior complexidade de funções, maior grau de autonomia e de responsabilização adequados às necessidades com que SAS se confrontam.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril e na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo 42/2008, de 18 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008, ouvido o Conselho de Ação Social no dia 4 de dezembro de 2013, é revogado por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Bensabat Rendas, de 18 de dezembro de 2013, o Regulamento dos Serviços de Ação Social da UNL e publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 60, em 26 de março de 2010, e aprovado o presente Regulamento orgânico dos Serviços.

CAPÍTULO I

Identidade, atribuições e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Identidade e natureza jurídica

1 - A ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa desenvolve-se através dos Serviços de Ação Social Escolar, abreviadamente designados SASNOVA.

2 - Os SASNOVA gozam de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

1 - Os SASNOVA têm por atribuição a execução da política de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:

a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento; o acesso a serviços de saúde; o apoio às atividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos.

3 - Os SASNOVA têm ainda as seguintes competências:

a) Conceder apoios a estudantes com necessidades especiais, designadamente aos portadores de deficiência;

b) Atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional;

c) Apoiar, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académica;

d ) Promover a concretização de um sistema de empréstimos para autonomização dos estudantes.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem ser beneficiários de apoios diretos do sistema de ação social escolar promovido pelos SASNOVA os estudantes matriculados na Universidade Nova de Lisboa que sejam:

a) Cidadãos portugueses;

b) Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

iii) Provenientes de países com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d ) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2 - São beneficiários de apoios indiretos todos os estudantes matriculados na Universidade Nova, bem como docentes e trabalhadores.

Artigo 4.º

Superintendência

Compete ao reitor da Universidade Nova de Lisboa superintender a gestão dos SASNOVA, exercendo os poderes resultantes da lei e dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 5.º

Dos órgãos

1 - São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Ação Social e o Administrador.

2 - Os SASNOVA têm ainda um órgão de natureza consultiva, denominado Conselho de Apoio à Gestão.

Artigo 6.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social, abreviadamente CAS, é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O CAS é constituído pelos seguintes membros:

a) O Reitor, que preside com voto de qualidade;

b) O Administrador dos Serviços de Ação Social;

c) Dois representantes das associações de estudantes, um dos quais bolseiro.

Artigo 7.º

Competências do Conselho de Ação Social

1 - Compete ao CAS:

a) Aprovar a política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam funcionalidade dos respetivos serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

d ) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior o CAS pode promover outros apoios sociais considerados adequados.

3 - O CAS funciona de acordo com regimento próprio a aprovar por deliberação deste órgão.

Artigo 8.º

Administrador

1 - O Administrador dos SASNOVA é nomeado pelo reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova.

2 - Compete ao Administrador garantir a execução da política de ação social, dando continuidade às deliberações do CAS, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASNOVA.

3 - O Administrador é coadjuvado por dois diretores de serviços.

4 - Na dependência do Administrador, funcionará o Gabinete de Apoio ao Administrador que tem como objetivo desenvolver projetos no âmbito da inovação e da promoção da qualidade.

Artigo 9.º

Competências do Administrador

São competências do Administrador dos SASNOVA:

a) Dirigir e assegurar a gestão de todos os Serviços;

b) Dirigir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASNOVA;

c) Submeter ao CAS os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;

d ) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA;

e) Dar execução às deliberações aprovadas pelos CAS.

f ) Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo reitor.

Artigo 10.º

Conselho de Apoio à Gestão

1 - O conselho é constituído pelo reitor que preside, pelo administrador e pelo diretor de Serviços Administrativos e Financeiros e funciona de acordo com o seu regimento.

2 - Compete a este conselho dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica-financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador.

3 - É obrigatória a consulta deste conselho nas seguintes matérias: plano de atividades, proposta de orçamento, relatório de atividades e conta de gerência.

Artigo 11.º

Fiscal único

Os SASNOVA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO III

Serviços

SECÇÃO I

Organização dos serviços

Artigo 12.º

Organização dos serviços

1 - Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços Administrativos e Financeiros e uma Direção de Serviços de Apoios Sociais as quais integram respetivamente uma Divisão Financeira e Patrimonial e uma Divisão de Apoio ao Aluno.

2 - A estrutura organizativa dos SASNOVA compreende ainda Gabinetes, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:

a) Gabinete de Alimentação:

b) Gabinete de Alojamento;

c) Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;

d ) Gabinete do Desporto;

e) Gabinete Manutenção, Fiscalização e Segurança;

f ) Gabinete de Recursos Humanos.

3 - Os serviços de informática são assegurados pelo Gabinete de Informática da Reitoria, em regime de serviços partilhados.

4 - Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento intersetorial e o planeamento das ações conjuntos, bem como o trabalho de equipa no interesse comum dos princípios que norteiam os SASNOVA.

SECÇÃO II

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 13.º

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 - A Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente DSAF, é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão administrativa, financeira e patrimonial, com as competências definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe sejam delegadas.

2 - A DSAF deve assegurar a gestão financeira dos SASNOVA, através:

a) Dos instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de atividade financeira anuais ou plurianuais e orçamentos privativos e suas atualizações, os quais devem ser propostas dentro dos prazos legais ao Administrador;

b) Do orçamento privativo, o qual deverá ser submetido, dentro dos prazos legais, a aprovação das entidades competentes.

3 - A Direção de Serviços, compreende a Divisão Financeira e Patrimonial, o Gabinete de Recursos Humanos e o Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança.

Artigo 14.º

Divisão Financeira e Patrimonial

1 - A Divisão Financeira e Patrimonial, abreviadamente DFP, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, a quem compete a execução de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.

2 - A Divisão Financeira e Patrimonial compreende os seguintes setores:

a) Orçamento e Contabilidade;

b) Aprovisionamento e Património;

c) Tesouraria;

d ) Auditoria Interna.

3 - Compete ao Setor de Orçamento e Contabilidade:

a) Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

b) Informar sobre o cabimento orçamental;

c) Elaborar todos os registos contabilísticos relativos à contabilidade orçamental e patrimonial, seguindo as regras do POC Educação;

d ) Acompanhar a execução orçamental de acordo com as normas em vigor;

e) Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;

f ) Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de garantir um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objetivos;

g) Coadjuvar na preparação do projeto de orçamento dos SASNOVA.

4 - Compete ao Setor de Aprovisionamento e Património:

a) Proceder à prospeção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;

b) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens necessários ao funcionamento dos vários serviços dos SASNOVA;

c) Garantir a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento do armazém de economato administrativo, tendo em conta a racionalização das aquisições, o controlo dos stocks e a redução de custos;

d ) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASNOVA de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;

e) Promover o balanço anual do património dos SASNOVA, no que se refere aos aumentos e abatimentos.

5 - Compete à Tesouraria:

a) Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;

b) Proceder à faturação, promovendo a sua liquidação;

c) Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASNOVA;

d ) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;

e) Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efetuar;

f ) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efetuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável.

6 - Compete ao Setor de Auditoria Interna:

a) Verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;

b) Verificar a existência e a aplicação do controlo interno, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;

c) Garantir o controlo das dívidas de terceiros, nomeadamente as diversas contas correntes dos devedores dos SASNOVA;

d ) Colaborar na elaboração de informação de gestão, nomeadamente de relatórios de análise financeira e contabilidade de gestão, quer para envio para o exterior, como para gestão interna dos SASNOVA.

Artigo 15.º

Gabinete de Recursos Humanos

1 - O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente GRH, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Gabinete de Recursos Humanos compreende os seguintes setores:

a) Gestão de Recursos Humanos;

b) Expediente Geral e Arquivo;

c) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

3 - Compete ao Setor de Gestão de Recursos Humanos:

a) Garantir e manter atualizados todos os dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios de atividades e desenvolvimento, mapas de pessoal, balanço social e outros;

b) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios, verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a faltas, férias, licenças, acumulações, trabalhador estudante, e outros;

c) Organizar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, prorrogação, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentações dos trabalhadores dos SASNOVA;

d ) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como o de autoavaliação e classificação de serviço;

e) Planear e promover o processo de avaliação da formação e desenvolver propostas de atividades de formação na perspetiva de valorização profissional no interesse do serviço;

f ) Organizar e tratar os processos relativos a acidentes de trabalho, doenças profissionais, atestados médicos, bem como juntas médicas.

4 - Compete ao Setor de Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer redes de comunicação interna e externa;

b) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso, informatizar os arquivos, manter atualizado o arquivo geral, assegurar a manutenção do arquivo inativo;

c) Promover a divulgação interna de normas, regulamentos e demais diretivas superiores de caráter genérico.

5 - Compete ao Setor de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, abreviadamente SHST:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações legais das condições de trabalho em termos de SHST;

b) Assegurar o processo administrativo da Medicina no Trabalho.

Artigo 16.º

Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança

1 - O Gabinete de Manutenção Fiscalização e Segurança, abreviadamente GMFS, é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança compreende os seguintes setores:

a) Manutenção;

b) Fiscalização e Segurança;

c) Motoristas.

3 - Compete ao Setor de Manutenção:

a) Acompanhar todos os trabalhos de construção e de manutenção em curso;

b) Zelar pela conservação dos edifícios e seus equipamentos;

c) Planear e agendar semestralmente todas as ações a desenvolver, no âmbito da manutenção e conservação das instalações;

d ) Elaborar relatórios mensais ou semanais sobre todas as questões relacionadas com obras.

4 - Compete ao Setor de Fiscalização e Segurança:

a) Zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações;

b) O controlo e acompanhamento semanal das empresas de segurança nos edifícios dos SASNOVA;

c) Elaborar relatórios mensais ou semanais sobre todas as questões relacionadas com fiscalização e segurança;

d ) Propor ações de melhoria das condições de segurança nos edifícios dos SASNOVA, em especial nas residências.

5 - Compete aos Motoristas:

a) Transportar todo o material necessário à gestão das cantinas e residências;

b) Transportar o expediente externo para as diversas unidades dos SASNOVA, em colaboração do Setor de Expediente e Arquivo;

c) Zelar pela manutenção e segurança das viaturas do serviço.

SECÇÃO III

Direção de Serviços de Apoios Sociais

Artigo 17.º

Direção de Serviços de Apoios Sociais

1 - A Direção de Serviços de Apoios Sociais, abreviadamente DSAS, é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio dos apoios sociais, diretos e indiretos, prestados a todos os alunos da Universidade.

2 - Compete à DSAS assegurar a gestão dos apoios sociais aos estudantes, através;

a) Da definição de objetivos de atuação conjunta, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos pelos SASNOVA;

b) Da coordenação das atividades e da promoção da qualidade técnica dos serviços;

c) Da gestão eficiente dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à DSAS, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.

3 - A DSAS compreende a Divisão Apoio ao Aluno, o Gabinete de Alimentação e o Gabinete de Alojamento.

Artigo 18.º

Divisão de Apoio ao Aluno

1 - A Divisão de Apoio ao Aluno, abreviadamente DAA, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos - bolsas de estudo e auxílios de emergência, bem como no acesso ao alojamento de alunos bolseiros e outros apoios.

2 - A Divisão de Apoios ao Aluno compreende os seguintes setores:

a) Bolsas de estudo;

b) Apoios Especiais e Projetos;

c) Promoção da Saúde.

3 - Compete ao Setor de Bolsas de Estudo assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, devendo para o efeito:

a) Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

b) Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

c) Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

d ) Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.

4 - Cabe ao Setor de Apoios Especiais e Projetos:

a) Gerir o Fundo de Apoio Social através da identificação de situações, junto dos estudantes da Universidade Nova, que necessitem de outros apoios educativos promovendo um acompanhamento especial que vise a integração e o sucesso escolar dos estudantes;

b) Promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social;

c) Dinamizar um Banco de Voluntariado, disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação para a cidadania;

d ) Identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projetos transversais.

5 - Compete ao Setor de Promoção da Saúde:

a) Assegurar a prestação aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados, de consultas de medicina preventiva, psiquiatria, apoio psicológico e nutrição;

b) Assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes;

c) Colaborar com programas preventivos e campanhas com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal;

d ) Compete ainda a este gabinete promover protocolos de cooperação com unidades de saúde que facilitem o acesso dos estudantes à prestação de cuidados de saúde.

Artigo 19.º

Gabinete de Alimentação

1 - O Gabinete Alimentação, abreviadamente GALI, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do Diretor de Serviços Sociais.

2 - Do Gabinete de Alimentação dependem os seguintes setores:

a) Cantinas, Cafetarias e Bares;

b) Serviços Externos;

c) Higiene e Segurança Alimentar.

3 - Compete ao Setor de Cantinas, Cafetarias e Bares:

a) Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade da Universidade NOVA;

b) Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;

c) Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;

d ) Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas e residências.

4 - Compete ao Setor de Serviços Externos:

a) Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;

b) Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering.

5 - Compete ao Setor de Higiene e Segurança Alimentar:

a) Promover a valorização dos recursos humanos através da formação contínua e verificação de todos os procedimentos de higiene e segurança alimentar existentes;

b) Promover bimensalmente auditorias de qualidade, elaborar relatórios e estabelecer planos de melhoria no âmbito da segurança e higiene alimentar, procedendo à sua monitorização;

c) Definir e monitorizar novos procedimentos na área da higiene, saúde e segurança alimentar, procedendo ao seu acompanhamento.

6 - O Setor de Cantinas, Cafetarias e Bares tem como responsável do pessoal afeto a estas unidades alimentares um dirigente intermédio de 4.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do coordenador do Gabinete de Alimentação.

Artigo 20.º

Gabinete de Alojamento

1 - O Gabinete de Alojamento, abreviadamente GALO, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O Gabinete de Alojamento compreende os seguintes setores:

a) Gestão das Residências

b) Alojamento Letivo e de Verão

3 - Ao Setor de Gestão das Residências compete:

a) A coordenação centralizada das Residências Alfredo de Sousa, Fraústo da Silva e do Lumiar;

b) Promover condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico, assegurando o cumprimento do regulamento das residências universitárias;

c) Arrecadar as receitas do alojamento e apresentar as receitas diárias ao Setor da Tesouraria;

d ) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, em articulação com o Gabinete de Manutenção Fiscalização e Segurança;

e) Apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências dos SASNOVA.

4 - Compete ao Setor de Alojamento Letivo e de Verão:

a) Gerir os processos de candidatura a alojamento em estreita colaboração com a Divisão de Apoio ao Aluno, no que se refere aos alunos bolseiros, e Gabinetes de Relações Internacionais das Unidades Orgânicas da NOVA, em relação a alunos de mobilidade;

b) Manter organizados e atualizados registos dos dados relativos ao alojamento e que permita efetuar previsões de ocupação;

c) Propor superiormente novos modelos de funcionamento que permitam uma otimização dos recursos humanos e materiais para obtenção de novas receitas.

SECÇÃO IV

Gabinetes de Desporto e de Cultura, Comunicação e Imagem

Artigo 21.º

Gabinete de Desporto

1 - O Gabinete de Desporto, abreviadamente GDES, é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do Administrador.

2 - Do Gabinete de Desporto dependem os seguintes setores:

a) Desporto de Lazer;

b) Desporto de Competição;

c) Seleções da NOVA.

3 - Compete ao Setor de Desporto de Lazer:

a) Assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos dos SASNOVA, nomeadamente o Circuito de Manutenção;

b) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afetas ao desporto;

c) Divulgar as atividades desportivas junto das Associações de Estudantes;

d ) Dinamizar projetos de atividades ligadas ao Desporto de Lazer.

4 - Compete ao Setor de Desporto de Competição:

a) Organizar e regulamentar atividades desportivas com caráter competitivo;

b) Apoiar as Associações de Estudantes em atividades desportivas, em particular em torneios internos ou entre unidades orgânicas da NOVA;

c) Acompanhar os estudantes de alto rendimento dentro dos vários percursos desportivos, designadamente o estatuto de alta competição e o percurso de alta competição.

5 - Compete ao Setor de Seleções da NOVA:

a) Organizar e promover todas as atividades das Seleções da NOVA;

b) Recolher os dados sobre os alunos envolvidos nos trabalhos das várias seleções, bem como presenças e problemas disciplinares;

c) Angariar patrocínios ou mecenato para apoiar as atividades das seleções.

Artigo 22.º

Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem

1 - O Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem, abreviadamente GCCI, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do Administrador.

2 - Do Gabinete da Cultura, Comunicação e Imagem dependem os seguintes setores:

a) Cultura;

b) Comunicação e Imagem.

3 - Compete ao Setor de Cultura:

a) Promover atividades culturais dirigidas aos alunos e restante população estudantil;

b) Consolidar as ligações com Associações de Estudantes, Núcleos de Estudantes e Comissões de Residentes, no âmbito da cultura, de modo a apoiar as suas iniciativas.

4 - Compete ao Setor de Comunicação e Imagem:

a) Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade Nova de Lisboa;

b) Elaborar os textos referentes aos SASNOVA destinados a publicação;

c) Gerir e elaborar os conteúdos do site dos SASNOVA;

d ) Promover uma imagem adequada e coerente para os SASNOVA;

e) Coordenar as intervenções nos espaços da responsabilidade dos SASNOVA;

f ) Dinamizar a produção e venda de produtos da NOVA de modo a contribuir para a boa imagem dos SASNOVA e da NOVA.

CAPÍTULO IV

Mapa de pessoal

Artigo 23.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta do orçamento e submetido a aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do Senhor Reitor.

2 - O mapa de pessoal é publicado na página oficial dos SASNOVA.

Artigo 24.º

Organograma SASNOVA

O organigrama dos SASNOVA encontra-se em anexo ao presente Regulamento.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º

Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável

1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Administrador, ouvido o CAS, de acordo com as regras de integração de lacunas legalmente previstas.

2 - Aplicar-se-ão subsidiariamente os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

20 de dezembro de 2013. - A Administradora para a Ação Social, Maria Teresa Lemos.

(ver documento original)

207489223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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