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Aviso 5480/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5480/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior. 1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), MajorGeneral Francisco Grave Pereira, de 12 de abril de 2016, no âmbito das suas competências, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de lugar previsto no mapa de pessoal da ANPC.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA) em 07 de abril de 2016, tendo esta declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada pela DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, temporariamente, dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal nesse sentido.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ANPC (www.prociv.pt), a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de (3) três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei 35/2015, de 20 de junho, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Portaria.

7 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na Autoridade Nacional de Proteção Civil, na Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide. O local de trabalho dispõe de bar, refeitório, caixa ATM, assim como de estacionamento próprio e possibilidade de transporte Lisboa/Carnaxide e Carnaxide/Lisboa em viatura do serviço.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho colocado a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções integradas na carreira de técnico superior na ANPC, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2015, de 20 de junho (LTFP), mais concretamente as seguintes:

8.1 - Colaborar no âmbito das competências da Divisão de Segurança, Saúde e Estatuto Social, da Direção Nacional de Bombeiros, designadamente:

gestão de projetos de promoção da resiliência psicológica dos bombeiros, a nível individual, grupal e do Corpo de Bombeiros; gerir o acompanhamento psicossocial dos bombeiros e seus familiares afetados em resultado do exercício de funções, realizado pelas Equipas de Apoio Psicossocial da ANPC; gerir o programa de seleção, formação inicial e contínua dos elementos das Equipas de Apoio Psicossocial da ANPC; gerir o Fórum de Psicologia da Saúde Ocupacional das Forças Uniformizadas envolvendo Agentes de Proteção Civil do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro; prestar apoio psicológico de emergência a colaboradores da ANPC resultado da sua atividade operacional.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Será observado o limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015 (LOE), aplicável conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, montante pecuniário 1201.48€, da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo da possibilidade de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente.

9.2 - Nos termos do preceituado no artigo 35.º da LTFP, da LOE 2015 e LOE 2016, está vedada qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores opositores ao procedimento concursal.

10 - Reservas de recrutamento:

O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria.

11 - Requisitos de admissão:

só podem ser opositores ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão, os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

a) Relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado já estabelecida com a Administração Pública Central, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP. c) De acordo com o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ANPC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

d) Constituem condições preferências de avaliação aos candidatos que possuam conhecimentos especializados e experiência, capacidade de iniciativa e autonomia, capacidade de relacionamento interpessoal e capacidade de trabalhar em equipa.

12 - Nível habilitacional exigido:

nível habilitacional correspondente ao grau académico de licenciatura na área de Psicologia.

12.1 - Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da LTFP. 12.2 - Como competências obrigatórias pretende-se que os candidatos tenham inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses e formação na área da psicologia de emergência.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em formato papel, mediante o preenchimento completo, do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no site da ANPC.

13.2 - O formulário, acompanhado pelos demais documentos deverão ser entregues pessoalmente, das 09H00 às 17h00, na ANPC ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, para Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, dentro do prazo estabelecido no ponto 5.

13.3 - Não se encontra prevista a possibilidade de apresentação das candidaturas por via eletrónica.

14 - Apresentação de documentos:

14.1 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia legível da Cédula Profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo; titular;

c) Currículo detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence ou onde estiver a exercer funções, da qual conste:

i) Identificação da RJEP previamente estabelecida;

ii) O tempo detido na carreira/categoria de que o candidato seja

iii) Caracterização do posto de trabalho que ocupa;

iv) Respetiva posição remuneratória e nível remuneratório;

v) Avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 anos, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria.

vi) Declaração com descrição pormenorizada das funções, emitida pelo respetivo Serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

14.2 - Em anexo ao formulário de candidatura deverão os candidatos juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo respeitante, nomeadamente, à formação profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s) considerado(s) relevante(s)], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente avisos implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

14.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida cobre a situação que descreve no seu curriculum, a presentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15 - Métodos de seleção obrigatórios e critérios gerais:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são os previstos no artigo 6.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

15.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

15.2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria, a ponderação, para a valorização final da avaliação curricular ou da prova de conhecimentos é de 70 %.

15.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP) e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

15.4 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,35*HAB + 0,30*FP + 0,25*EP + 0,10*AD

15.5 - No parâmetro da formação profissional serão considerados os cursos de formação na área de psicologia de emergência e que se encontrem devidamente comprovados.

15.6 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar e ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

15.7 - Na avaliação de desempenho tem-se em conta a avaliação referente aos últimos três anos, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

15.8 - Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de respostas de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvi-mento), tendo a duração de 60 minutos, sendo permitida consulta e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

16 - Temas da prova de conhecimentos:

Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Lei de bases da proteção civil;

Sistema integrado de operações de proteção e socorro;

Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Regime jurídico dos Corpos de Bombeiros;

Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses;

Regime jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros;

Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses;

Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros;

Apoio psicossocial a bombeiros.

16.1 - A legislação a utilizar é a seguinte:

Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro;

Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015 de 3 de agosto;

Decreto Lei 134/2006 de 25 de julho, alterado pelos Decretoslei 114/2011 de 30 de novembro e n.º 72/2013 de 31 de maio;

Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio;

Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna;

Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado em DR, 2.ª série, de 4 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho 1553/2015, de 13 de janeiro de 2015, publicado em DR, 2.ª série, de 13 de fevereiro de 2015;

Decreto Lei 247/2007 de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 248/2012 de 21 de novembro;

Decreto Lei 241/2007 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 249/2012 de 21 de novembro;

Lei 32/2007 de 13 de agosto;

Lei 49/2008 de 14 de março;

Despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil n.º 20915/2008 de 30 de julho, publicado no DR,2.ª série, n.º 154 de 11 de agosto.

Recomenda-se, igualmente, consulta ao site da ANPC:

www.prociv.pt

17 - Método de seleção facultativo e respetivos critérios:

17.1 - Segundo o disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

17.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.3 - Para cada EPS é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na página eletrónica da ANPC, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação em DR e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, proceder-se-á a publicação de extrato do anúncio em jornal de expansão nacional.

22 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, ou nas fases que o comportem, não sendo notificado para a aplicação do método subsequente, bem como na classificação final.

24 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção aplicados, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo efetuada através da seguinte fórmula, consoante seja aplicada a AC ou a PC:

ou

OF = 0,70*AC + 0,30*EPS

OF = 0,70*PC + 0,30*EPS

25 - Exclusão e notificação dos candidatos:

de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANPC e disponibilizada na sua página eletrónica.

28 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da ANPC, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

30 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Rui Pedro Castela Pacheco Almeida Ângelo, Chefe da Divisão de Segurança, Saúde e Estatuto Social.

1.º Vogal Efetivo:

Olga Maria Macedo Calixto Morais, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal Efetivo:

Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura, Chefe da Divisão de Regulação, Recenseamento e Formação.

1.º Vogal Suplente:

Isaura de Jesus Murteira de Carvalho, Técnica 2.º Vogal Suplente:

Fernando António Nabeiro Araújo, Técnico Superior.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 de abril de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de

Proteção Civil, MajorGeneral (R) Francisco Grave Pereira.

209523838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 249/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e republica-o em anexo, na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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