Nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado José Correia Fontes Couto, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido prévia orientação superior, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
c) Autorização da prestação do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;
d) Aprovação do mapa de férias e autorização da acumulação das mesmas por conveniência de serviço;
e) Justificação de faltas;
f) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
g) Classificação de serviço do pessoal afeto ao Gabinete nas situações aplicáveis; geiro;
h) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos previstos nos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, atenta a sua atual redação, conjugados com o estabelecido no decretolei de execução orçamental e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
i) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, respetivamente;
j) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
k) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estran-l) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
m) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;
p) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
q) Autorização da constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete bem como das despesas por conta dos mesmos, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
r) Autorização da realização de despesa por conta do orçamento do Gabinete, incluindo eventuais despesas de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
s) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
t) Autorização, nos termos legais, da antecipação de duodécimos;
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora abrangidos pelo presente despacho, tenham sido praticados pelo referido chefe de gabinete desde tal data e até à data da sua publicação.
8 de abril de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto