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Decreto-lei 46067, de 7 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações em alguns dos quadros do pessoal do Hospital do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical.

Texto do documento

Decreto-Lei 46067

Considerando que se torna indispensável satisfazer as necessidades mais urgentes de alguns dos quadros de pessoal do Hospital do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical, de harmonia com a sua actual orgânica;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro privativo de enfermagem especializada do Hospital do Ultramar é aumentado um lugar de enfermeira-parteira.

Art. 2.º A cadeira do Instituto de Medicina Tropical referida no artigo 1.º do Decreto 43387, de 7 de Dezembro de 1960, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 44077, de 7 de Dezembro de 1961, tem a designação de cadeira de Epidemiologia e Bioestatística.

Art. 3.º É fixado em 25 o número de assistentes do quadro do pessoal contratado do Instituto de Medicina Tropical, assim distribuídos:

8 primeiros-assistentes;

17 segundos-assistentes.

§ 1.º Os primeiros-assistentes referidos no corpo do artigo consideram-se incluídos no grupo J a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

§ 2.º Os segundos-assistentes, candidatos a primeiros-assistentes, receberão os vencimentos do seu actual cargo pelas sobras das verbas destinadas a primeiros-assistentes, enquanto não tiverem nomeação nesta categoria.

Art. 4.º O quadro do pessoal contratado do serviço de vacinação contra doenças infecto-contagiosas (tropicais e gerais) do Instituto de Medicina Tropical, fixado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 44786, de 7 de Dezembro de 1962, é aumentado das seguintes unidades:

1 de médico;

1 de ajudante de preparador;

1 de auxiliar de laboratório.

§ único. O lugar de médico considera-se incluído no grupo M a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 5.º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1965.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/07/plain-257261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-07 - Decreto 43387 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Bioestatística, que acresce às cadeiras enumeradas no artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 40055.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-07 - Decreto-Lei 44077 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a proceder ao apetrechamento e ajustamento dos quadros de diversos organismos dependentes do Ministério do Ultramar. Altera o Decreto-Lei n.º 41169, que modifica a orgânica e os quadros do referido Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Decreto-Lei 44786 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a proceder ao apetrechamento e ajustamento dos quadros dos seguintes organismos dependentes do Ministério do Ultramar: Agência-Geral do Ultramar, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Secretaria-Geral e Direcção-Geral de Obras e Comunicações. Adita ainda normas com vista a completar certas disposições do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957 (orgânica do Ministério do Ultramar).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-07 - Decreto-Lei 46727 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Introduz alterações nos quadros do pessoal do Hospital do Ultramar, Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical e Jardim e Museu Agrícola do Ultramar. Altera o Decreto-Lei n.º 46067, de 7 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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