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Decreto-lei 46727, de 7 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros do pessoal do Hospital do Ultramar, Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical e Jardim e Museu Agrícola do Ultramar. Altera o Decreto-Lei n.º 46067, de 7 de Dezembro de 1964.

Texto do documento

Decreto-Lei 46727
Reconhecida a necessidade urgente de se proceder ao apetrechamento de alguns quadros e ao ajustamento de outros dos organismos dependentes do Ministério do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

I
Disposições especiais
A) Hospital do Ultramar
Artigo 1.º A designação de "massagista» constante do mapa IV anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, é substituída pela de "ajudante técnico de fisioterapia».

§ único. O serventuário provido no cargo de massagista transita sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse para o cargo de ajudante técnico de fisioterapia.

Art. 2.º O mapa II (quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas) anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, passa a ter a seguinte constituição:

1) Pessoal de nomeação:
2 médicos especialistas ... J
2) Pessoal contratado:
22 médicos especialistas ... J
19 médicos especialistas ... L
§ único. O actual médico especialista do grupo L, cujo lugar é extinto pelo corpo do artigo, transita sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse para médico especialista do grupo J.

Art. 3.º Nos quadros do pessoal são criados os seguintes lugares:
Pessoal de nomeação:
Quadros privativos:
Ramo administrativo:
1 de primeiro-oficial.
1 de segundo-oficial.
Pessoal contratado:
Serviços gerais:
1 de encarregado do arquivo clínico.
2 de catalogadora.
Pessoal assalariado:
1 de canalizador (serralheiro), a 55$00 diários.
1 de ajudante de electricista, a 50$00 diários.
§ único. Os lugares de encarregado do arquivo clínico e de catalogadora, criados no corpo do artigo, são incluídos nos grupos L e U, respectivamente, a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

B) Conselho Ultramarino
Art. 4.º No quadro do pessoal da secretaria são introduzidas as seguintes alterações:

1) Criação de lugares:
1 de segundo-ofical.
2) Eliminação de lugares:
1 de terceiro-oficial.
C) Instituto de Medicina Tropical
Art. 5.º É substituída pela seguinte a redacção do artigo 3.º e seu § 2.º do Decreto-Lei 46067, de 7 de Dezembro de 1964:

Artigo 3.º É fixado em 25 o número total de primeiros e segundos-assistentes do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Tropical.

§ 1.º ...
§ 2.º Quando o número de segundos-assistentes for superior ao orçamentado, as unidades excedentes receberão os seus vencimentos pelas sobras das verbas destinadas a primeiros-assistentes.

Art. 6.º O quadro do pessoal contratado é aumentado das seguintes unidades:
1 de tradutora.
1 de servente.
§ único. O lugar de tradutora criado no corpo do artigo é incluído no grupo Q a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

D) Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
Art. 7.º No quadro do pessoal contratado é criado um lugar de telefonista, incluído no grupo X a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

II
Disposições gerais
Art. 8.º Exceptuada a disposição do artigo 5.º, que é desde já executória, o presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto-Lei 46067 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Introduz alterações em alguns dos quadros do pessoal do Hospital do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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