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Aviso 4606/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (Ref.ª 93/TS/2016)

Texto do documento

Aviso 4606/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área de ciências da educação, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimento Prisional do Montijo - Referência - 93/TS/2016. 1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP),

aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2016, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Referência 93/TS/2016) para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimento Prisional do Montijo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 32712) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho:

Estabelecimento Prisional do Montijo, sito na Rua Cidade de Guimarães, no Montijo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, de acordo com o conteúdo funcional para a carreira de técnico superior, constante no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88, da LTFP, nomeadamente as inerentes à organização, planeamento, programação e controlo em matéria de educação, ensino, formação profissional e atividades socioculturais destinadas a reclusos.

6 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014, os candidatos não detentores de vínculo de emprego pú-blico por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto Lei 320A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

Serão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos preferenciais:

Licenciatura na área das Ciências da Educação,não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

8 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

9 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 5.ª posição da carreira de técnico superior, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), disposição prorrogada até à aprovação do orçamento de estado para 2016, nos termos do artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental, conforme Ponto 1 da Circular n.º 3/2015/DGO, de 10 de dezembro.

10 - Suplementos Remuneratórios - Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação do posto de trabalho a concurso confere ainda o direito ao subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recurs os Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9 h às 13 h e das 14 h às 18 h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª 93/TS/2016) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq. 1250-139 Lisboa

11.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

Cidadão;

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt) detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de

d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;

g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

13 - Método de seleção obrigatório:

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.2 - A Prova de conhecimentos (PC), será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de verdadeiro ou falso, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:

- Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Aprova a orgânica da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais;

- Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da DireçãoGeral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;

- Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do DiretorGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, DR, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013 - Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4191/2016, de 23 de março, do DiretorGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, DR, 2.ª série, n.º 58;

- Despacho 10091/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2013 - Determina a criação dos centros de competências da DGRSP;

- Portaria 286/2013, de 9 de setembro - Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções públicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Fal-tas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público);

- Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (artigos 1.º a 19.º, 82.º a 88.º e 121.º a 125.º);

- Lei 115/2009, de 12 de outubro - Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro;

Lei 40/2010, de 3 de setembro e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro.

- Portaria 13/2013, de 11 de janeiro de 2013 - Determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão;

- Decreto Lei 51/2011 de 11 de abril - Aprova o Regulamento

Religiosa;

Geral dos estabelecimentos prisionais;

- Lei 16/2001, de 22 de junho - Aprova a Lei da Liberdade

- Decreto Lei 252/2009, de 23 de setembro - Aprova o Regulamento de Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais;

- Código Penal - Livro I-Parte geral (artigos 1.º a 130);

- Código do Processo Penal - Livro X - Das execuções (arti-gos 467.º a 512.º)

- Despacho Conjunto 451/99 - Publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 127, de 1 de junho de 1999 - Determina que o Ministério da Educação assegure o funcionamento dos ensinos básico e secundário recorrente nos estabelecimentos prisionais indicados pela DireçãoGeral dos Serviços Prisionais.

13.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

14 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

14.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

15.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

ou em que:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos EPS = Entrevista profissional de seleção AC = Avaliação Curricular

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

Persistindo ainda o empate, utilizar-se-á os seguintes critérios:

Primeiro - Maior nível habilitacional;

Segundo - Maior classificação do nível habilitacional.

20 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

22 - Composição do júri:

Presidente:

Maria da Graça Ferreira da Silva, Diretora do Estabelecimento Prisional do Montijo.

Vogais efetivos:

Ana Rita Ponte Ferreira da Cruz, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional do Montijo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

João Nuno Navarro Monteiro Batista Coelho, Técnica Superior do Estabelecimento Prisional do Montijo.

Vogais suplentes:

Sandra Isabel Roque VidaLarga, Técnica Superior da DSRH/ Sandra Isabel Abreu Mateus Patrício, Técnica Superior da DSRH/ DGRH;

DGRH.

23 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (Ponto 7 do formulário).

24 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

24.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, João Carvalho.

209476178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 252/2009 - Ministério da Justiça

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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