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Despacho 4652/2016, de 5 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor de finanças, brigadeiro-general Rui Manuel Rodrigues Lopes

Texto do documento

Despacho 4652/2016

Delegação de competências no diretor de finanças

1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Brigadeirogeneral, 670483, Rui Manuel Rodrigues Lopes, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;

b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto;

c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos DecretosLeis 275-A/93, de 9 de agosto e 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; desportivas;

e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com alterações;

f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas com base nos pressupostos superiormente definidos;

g) Autorizar o abono de alimentação em numerário, mencionado no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;

h) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;

i) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, mas nunca superior ao montante de 3000,00 €;

j) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Finanças (DIRFIN) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

k) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

l) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades

m) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil, a desempenhar funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Lei 113/90, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 139/92, de 17 de julho, e pelas Leis 30-C/2000, de 29 de dezembro e 55-B/2004, de 30 de dezembro, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do referido artigo 3.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 74.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Diretor de Finanças, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do presente Despacho.

5 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente à competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente Despacho, que pode ser subdelegada nos oficiais que, na dependência hierárquica do Diretor de Finanças, exerçam funções de contratação pública.

6 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - É revogado o Despacho 7067/2015, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho.

17 de março de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças

Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

209472921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2556153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Decreto-Lei 139/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Altera o Decreto Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e o reembolso do IVA. Altera o Decreto Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, que estabelece benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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