Delegação de competências no diretor de finanças
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Brigadeirogeneral, 670483, Rui Manuel Rodrigues Lopes, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos DecretosLeis 275-A/93, de 9 de agosto e 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; desportivas;
e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com alterações;
f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas com base nos pressupostos superiormente definidos;
g) Autorizar o abono de alimentação em numerário, mencionado no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
h) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;
i) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, mas nunca superior ao montante de 3000,00 €;
j) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Finanças (DIRFIN) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
k) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
l) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades
m) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil, a desempenhar funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Lei 113/90, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 139/92, de 17 de julho, e pelas Leis 30-C/2000, de 29 de dezembro e 55-B/2004, de 30 de dezembro, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do referido artigo 3.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 74.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Diretor de Finanças, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do presente Despacho.
5 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente à competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente Despacho, que pode ser subdelegada nos oficiais que, na dependência hierárquica do Diretor de Finanças, exerçam funções de contratação pública.
6 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 - É revogado o Despacho 7067/2015, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho.
17 de março de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças
Armadas, Artur Pina Monteiro, General.
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