Delegação de competências no diretor de Finanças
1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Coronel de Administração Aeronáutica, Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos superiormente definidos;
g) Autorizar o abono da alimentação em numerário, mencionada no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
h) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;
i) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades da Direção de Finanças e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
j) Autorizar, no âmbito da Direção de Finanças, as deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior do presente despacho;
k) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do referido artigo 3.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 2.º, na alínea j) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, até ao limite de (euro) 74.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
4 - As competências delegadas pelos n.º 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do identificado Diretor de Finanças exerçam funções de chefia.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças.
8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.
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