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Aviso 3302/2016, de 11 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 1 posto de trabalho na área do controlo e de auditoria interna, para o mapa de pessoal da CCDRCentro

Texto do documento

Aviso 3302/2016

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), de 1 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na área do controlo e de auditoria interna.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, e, tendo sido consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi informado, em 19 de janeiro de 2016, que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, inexistem candidatos com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDRC (www.ccdrc.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho - O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP compreendendo a execução de atividades no âmbito do controlo e de auditoria, designadamente no controlo e auditoria interna de Prevenção de Riscos e Corrupção, códigos de Ética, nomeadamente na realização das respetivas ações, bem como a elaboração de projetos de relatório, para efeitos de audiência prévia; elaboração de relatórios finais, após a análise das alegações contrárias; acompanhamento das conclusões e recomendações de controlo interno e auditoria; acompanhamento de auditorias externas; realização de ações e acompanhamento de medidas preventivas antifraude (Planos de Prevenção de Riscos de corrupção, Código de Ética e outros) de deteção ou de correção; participação nos procedimentos de avaliação de risco; participação na conceção, desenvolvimento e implementação de normas e procedimentos de acordo com as melhores práticas internacionais de controlo e auditoria interna; propor procedimentos e controlos internos; proceder à monitorização de controlos internos; registo e análise de denúncias; apoiar a comunicação de irregularidades e suspeitas de fraude às entidades competentes; proceder a registos de controlo e auditoria em sistemas de informação; participação em ações de formação e sensibilização antifraude, controlo interno e auditoria.

7 - Âmbito do recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal comum é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da CCDRC, sitas na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 em Coimbra.

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:

10.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP

10.2 - Sejam detentores de licenciatura adequada, nomeadamente Administração Pública, Auditoria, Gestão ou outras equiparadas.

10.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados, com vínculo por tempo indeterminado, na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que aludem os números 1 e 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

11.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica de emprego público, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionada com titularidade de determinado estatuto jurídico.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira de origem, remuneração inferior aquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias e que aufira, na sua carreira de origem remuneração superior à segunda posição remuneratória da carreira técnica superior, só poderá ser proposta uma posição remuneratória igual à detida, incluído a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais caso não exista coincidência.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

12.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio) que será disponibilizado na Divisão de Organização e Recursos Humanos, desta CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, em Coimbra, das 9,30h às 17 horas, podendo também ser obtido na página eletrónica desta Comissão de Coordenação, no endereço www.ccdrc.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

13.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

c) Curriculum profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

d) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respetiva posição e nível remuneratórios, a data em que nelas ingressou e o procedimento que lhe deu origem.

As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes ao período indicado na alínea d) do ponto 15.1 deste aviso;

Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem onde o candidato exerce funções donde constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

13.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Métodos de seleção - Nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação curricular, que se aplica aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o posto de trabalho em causa; ou

b) Provas de conhecimentos, que se aplica aos candidatos que não reúnam os requisitos indicados na alínea anterior ou que, reunindo-os, manifestem expressamente vontade de realizar a prova de conhecimentos.

15.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e pontuados todos os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho descritas no ponto 6 deste Aviso;

c) A formação profissional (FP) detida pelos candidatos, desde que devidamente creditada e comprovada;

d) A avaliação do desempenho (AD) relativa aos últimos três anos avaliados (2012 e biénio 2013-2014).

A classificação da Avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25 % HA + 15 % FP + 40 % EP + 20 % AD

15.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, tem a duração máxima de uma (1) hora, é de realização individual, é efetuada em suporte de papel e comporta uma única fase.

Realiza-se sem consulta e é constituída por 40 perguntas, de resposta múltipla com três opções e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Organização administrativa e Código do Procedimento Administrativo;

b) Regime legal da contratação pública;

c) Controlo e auditoria interna.

O resultado da prova de conhecimentos é expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

15.3 - Legislação e Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Organização Administrativa e Código do Procedimento Administrativo

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e 64/2011, de 22 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro.

Regime legal da contratação pública

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (aprova o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.

Lei 96/2015, de 17 de agosto (regula a disponibilização e a utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/EU, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/EU e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogado pelo Decreto-Lei 143 A/2008, de 25 de julho).

Controlo e auditoria interna

Morais, Georgina, Martins, Isabel (2013). Auditoria Interna, Função e Processo (4.ª ed). Lisboa: Áreas Editora.

Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho, Estabelece estrutura do sistema nacional de controlo interno da administração financeira do Estado

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de novembro, Estabelece a disciplina operativa do SCI referente ao Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho

Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 - POCAL

Portaria 794/2000, de 20/09 - POCE

Portaria 898/2000, de 28/09 - POCMS

Decreto-Lei 12/2002, de 25/01 - POCISSSS

Lei 91/2001, de 20/08. Republicada pela Lei 41/2014, de 10/07 (CAPÍTULO III - Controlo orçamental e responsabilidade financeira)

Lei 98/97, de 26 de agosto, Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas

Lei 19/2008, de 21 de abril, Aprova medidas de combate à corrupção

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), de 1 de julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas

Recomendação do CPC, de 7 de novembro de 2012, sobre Gestão de conflitos de interesse no setor público.

Recomendação do CPC, de 7 de janeiro de 2015, sobre Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública.

Recomendação do CPC, de 1 de julho de 2015, sobre Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

15.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será ainda utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, no método de seleção obrigatório que lhes for aplicável, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. Serão também excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção aplicáveis.

16 - Classificação Final (CF) - A ordenação final será apurada tendo em conta os resultados obtidos nos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, consoante o método aplicado:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS

ou

CF = 70 % x PC + 30 % x EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de Seleção

17 - As atas do júri, donde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na CCDRC e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

21 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da CCDRC e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CCDRC, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Jorge Manuel Bastos Brandão, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a exercer as funções de Vogal Executivo do programa Operacional Regional do centro;

Vogais Efetivos: Dr. Carlos Manuel Esteves Curto, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a exercer as funções de Secretário Técnico do programa Operacional Regional do Centro, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Dra. Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Vogais Suplentes: Dra. Maria Adelaide Machado da Silva Loio, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Dra. Ana Paula Oliveira Silva Paulino Lopes, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

3 de março de 2016. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

209408331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 19/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas de combate à corrupção e procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, à alteração (17ª alteração) da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, e à alteração (terceira alteração) da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, que estabelece medidas de controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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