1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através dos Despachos n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos legalmente previstos, a prorrogação da duração máxima das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos n.os 4 do artigo 107.º e 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
b) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e artigo 39.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
c) Exonerar notários nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
d) Conceder a prorrogação do prazo para a instalação do cartório notarial, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
e) Conceder o alargamento do prazo máximo do processo de transformação dos cartórios notariais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
f) Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de Euros 200.000;
g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preço e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação, e aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante referido na alínea anterior;
h) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euros 200.000;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
k) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
l) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
m) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
n) Autorizar a redução ou dispensa total do impedimento previsto no artigo 67.º do Decreto-Regulamentar 55/80, de 8 de outubro;
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b), c),, g), h), i), j), k), l) e n).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., designado em regime de substituição, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
17 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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