Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:
Na Diretora de Serviços do Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, a competência que me foi delegada para praticar os seguintes atos, no âmbito de ações relativas ao ordenamento e gestão do território:
1 - Emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos:
a) Ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo Decreto-Lei (DL) n.º 166/2008, de 22 de agosto, na área geográfica do distrito de Coimbra e aos seguintes usos e ações, constantes do seu anexo II, que se localizem nas áreas geográficas das divisões sub-regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu:
I - Obras de construção, alteração e ampliação, alínea f) e os empreendimentos turísticos enquadráveis na alínea g);
II - Infraestruturas, alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);
III - Setor agrícola e florestal;
IV - Aquicultura;
V - Prospeção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), alíneas d) e g);
VI - Equipamentos, recreio e lazer, alíneas a), b) e c);
VII - Instalações desportivas especializadas;
b) Ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), publicado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação da Lei 60/2007, de 4 de setembro (decisões e pareceres encaminhados pelo Portal Autárquico);
c) Representar a CCDR Centro nos autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto, na área geográfica do distrito de Coimbra;
d) As obras relativas a edificações que se localizem em Zonas de Proteção de Edifícios Públicos;
e) À desafetação de áreas submetidas ao regime florestal, na área geográfica do distrito de Coimbra;
f) A projetos ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro;
g) Os Planos de Gestão Florestal ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na área geográfica do distrito de Coimbra.
2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2.3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2.4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
23 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.
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