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Aviso 1700/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1700/2016

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º- 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no seguimento das deliberações do órgão executivo da junta e do órgão deliberativo de 21/12/2015, respetivamente, e do meu despacho de 04/01/2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta união de freguesias:

Referência A - 1 posto de trabalho com a categoria de assistente técnico, carreira de assistente técnico, na área administrativa;

Referência B - 4 postos de trabalho com a categoria de assistente operacional, na área de limpeza urbana.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 83- A/2009, de22/1, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06/4, declara-se não estarem concluídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, bem assim, nos termos da portaria 48/2014, d 26/02 e da Lei 80/2013,de 28/11.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas leis n.º 84-A/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, Lei 35/2014 de 20 de junho e a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

5 - Prazo de validade: nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalhos referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

6 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 4, artigo 6.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos por aplicação da norma atrás descrita, foi autorizada, através da deliberação 1/2015, do órgão executivo, em 21 de dezembro de 2015, a possibilidade de se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da Lei 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas da Lei 35/2014de 20 de junho, com o artigo 37.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou seja os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.ºSME - candidatos em situação de mobilidade especial, 2.º- candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e 3.º - restantes candidatos.

7 - Local de trabalho: circunscrição geográfica da área da união de freguesias de Ereira e Lapa.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - funções enquadradas nas referidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inseridas na atividade administrativa.

Referência B - funções enquadradas nas referidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade de limpeza urbana.

9 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente apos o termo do procedimento concursal, contudo a posição remuneratória a oferecer aos trabalhadores a recrutar é a primeira posição remuneratória.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

b) Nível habilitacional exigido:

Referência A - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referência B - é a escolaridade mínima obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de dezembro de 14 de outubro.

Em qualquer dos procedimentos concursais não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria n.83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível nos serviços administrativos da junta de freguesia e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na referida secção, no período do expediente ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Junta, União de freguesias de Ereira e Lapa, Largo Padre Fernando Valente s/n 2070-352 Lapa, ou ainda para o endereço de correio electrónico ereira.lapa@sapo.pt, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

13 - Os formulários de candidatura, um por cada um por cada referência, de acordo com o (s) posto (s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado/determinado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do bilhete de identidade, e do cartão de cidadão;

Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas e a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por ultimo;

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria n.83-A/2009;

13.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

13.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público:

Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração do organismo público em que presta/prestou serviço, onde conste a respetiva modalidade jurídica de emprego público e a atividade desenvolvida referente ao posto de trabalho que ocupa/ocupou (para efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11/09).

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no artigo n.º 36 da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho e artigo 6.º da portaria 83-A/2009:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório;

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório.

14.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 50 % visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.1.1 - Duração da prova e temas a abordar - a prova terá a duração máxima de duas horas e serão abordados os seguintes temas:

Referências A e B:

1) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações conferidas pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, Lei 25/2015, de 30 de março, retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;

2) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

3) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho;

Para a referência A, acresce o ponto 4, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (lei 66-B/2007, de 28 de dezembro).

14.2 - A avaliação psicológica com uma ponderação de 50 % visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método de seleção será aplicado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou outra entidade qualificadora para o efeito, e comportará as fases que essa entidade entender serem necessárias.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente; reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16 12, 8 e 4.

14.3 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho, cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo n.º 36 da Lei 35/2014 de 20 de junho e artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório.

14.4 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 50 % visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4.

14.6 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:

CF=50 %PEC+50 %AP

ou:

CF=50 %AC+50 %EAC

14.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

14.8 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção efectuando-se o recrutamento conforme o disposto na parte final do ponto 5 deste aviso.

14.9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009,de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo32.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - Publicitação das listas

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da junta de freguesia.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da junta de freguesia, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

18 - Composição do Júri

Ref. A:

Presidente - Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior

Vogal efetivo - Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira - técnica superior

Vogal suplente - Marisa Isabel dos Santos Branco - assistente técnica

Ref.B:

Presidente - Válter José Pereira Monteiro - encarregado geral

Vogal efectivo - Dagoberto Sacramento Ribeiro da Costa - técnico Superior

Vogal Suplente - Paulo Jorge Bernardino Ferreira - encarregado operacional

19 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

07 de janeiro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de Ereira e Lapa, Fernando Manuel Inácio Ribeiro.

309316153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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