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Aviso 1437/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum - Técnico Superior Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 1437/2016

Procedimento concursal comum - Técnico superior tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por despacho do Diretor-geral, do Instituto Hidrográfico, de 17 de novembro de 2015, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH), na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou posto de trabalho em causa, assim em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), que em 17 de novembro de 2015, por correio eletrónico, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declarase não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro, na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), na Lei 75/2014, de 12 de setembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

1 - Identificação do ato e a entidade que o realiza - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho vago da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, para a Escola de Hidrografia e Oceanografia - Secção da Formação Avançada, Estágios e Visitas Escolares, Culturais ou Técnicas.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica, sito na Quinta da Trindade, Azinheira, 2840-505 Seixal.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade - Coligir e organizar os processos de formação Pós-graduada, Mestrados e Doutoramento em conformidades com as normas em vigor, que devem enquadrar a formação fora da Marinha, para ser apreciada em reunião de Diretores e submeter à apreciação e obtenção de parecer do Conselho Cientifico e Técnico (CCT) destes processos; Garantir o acompanhamento da formação avançada com particular destaque para o impacto no funcionamento dos serviços. Assegurar a realização dos estágios de formação especializada. Tratar e promover, de acordo com os normativos da Marinha em vigor, o planeamento, programação, respetiva coordenação e avaliação dos estágios curriculares e profissionais. Preparar e assegurar a execução de protocolos de estágio com outros organismos e entidades, no âmbito dos estágios curriculares e profissionais, bem como de formação profissional, visando a oferta formativa. Assegurar o planeamento, programação e respetiva coordenação das visitas de cariz técnico, cultural e escolar. Assegurar o controlo, distribuição e resposta de mensagens através do Military Message Handing System (MMHS).

6 - Posição remuneratória de referência - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do art.42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do art.2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o IH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Âmbito de recrutamento: Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

8 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho) - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Titularidades do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir a titularidade de grau académico de licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura e mestrado pós-Bolonha no âmbito das Ciências Humanas e Sociais.

11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Podem candidatar-se, ao presente procedimento concursal, os candidatos que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

12.1 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

12.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de requalificação;

12.3 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para o ingresso na carreira/categoria;

12.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 9h às 12h e das 15h às 17h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

13.1 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, a apresentação da candidatura deverá ter:

13.1.1 - Formulário de candidatura tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009;

13.1.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

c) Fotocópia legível dos certificados de formação profissional, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração de vínculo à função pública, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, a posição e nível remuneratório correspondente à remuneração que aufere, com indicação do respetivo valor, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública;

e) Declaração do conteúdo funcional exercido, emitida devidamente atualizada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;

f) Declaração da avaliação do desempenho que comprove as menções qualitativas e quantitativas obtidas, relativamente ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a preencher.

13.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos na alínea c) do ponto 13.1.2, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.3 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nas alíneas d), e) e f) do ponto 13.1.2., nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

15 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão;

f) A não comparência ao método de seleção para que for convocado.

16 - Métodos de seleção - Serão aplicados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %

A classificação final (CF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com valoração às centésimas por truncatura:

CF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório "de per si", considerando-se os candidatos excluídos quando obtenham pontuação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases considerados, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.1 - A prova de conhecimentos é pontuada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, por truncatura, e tem as seguintes características:

a) Tipo e forma da Prova de Conhecimentos - a prova de conhecimentos, será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será composta por dois grupos, em que o primeiro grupo é constituído por 16 (dezasseis) perguntas de escolha múltipla (EM) e o segundo grupo é constituído por 2 (duas) perguntas de desenvolvimento (PD), será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 120 minutos.

Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção.

A valoração da prova de conhecimentos resulta da seguinte expressão: PC = 0,60 x EM + 0,40 x PD

b) Temas:

Orgânica da Marinha e Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Sistema de Formação Profissional da Marinha;

Regime Jurídico da Formação na Administração Pública;

Estágios profissionais extracurriculares na Administração Pública;

Protocolo do Estado Português;

Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ).

c) Bibliografia e Legislação:

Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Marinha;

Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Código do Trabalho - Aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, Lei 105/2009, de 14 de setembro, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 27/2014, de 8 de maio, Lei 55/2014, de 25 de agosto e Lei 120/2015, de 1 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio;

Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho - Estágios profissionais extracurriculares que sejam objeto de comparticipação pública;

Lei 40/2006, de 25 de agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;

NP EN ISO 9001:2008;

Alain Meignant; "A Gestão da Formação"; Publicação Dom Quixote; 1.ª Edição 1999;

José Bancaleiro;"Scorecard de Capital Humano"; Editora RH, Lda.; 1.ª Edição, 2006.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido.

A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.

16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

Motivação e qualificação para desempenho das funções (M);

Capacidade de expressão e fluência verbal (EFV);

Conhecimentos do conteúdo funcional (CF);

Sentido de missão na prestação de serviço público (SP).

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (M + EFV + CF + SP)/4

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,50 valores serão excluídos do procedimento.

17 - Aos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho (LTFP), serão aplicados os seguintes métodos de seleção, salvo se a eles renunciarem expressamente no processo de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos previstos para os restantes candidatos - n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - LTFP):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A classificação final (CF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com valoração às centésimas, por truncatura:

CF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS

17.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da Avaliação Curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas, por truncatura:

AC = 0, 35 x HA + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x AD

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.

A entrevista terá a duração entre trinta (30 min) a sessenta minutos (60 min) e versará sobre os seguintes temas:

a) Planeamento e organização;

b) Adaptação e melhoria contínua;

c) Trabalho de equipa e cooperação;

d) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

e) Orientação para os resultados.

17.3 - A Entrevista Profissional de Seleção - como referido no ponto 16.3.

18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

19 - Composição do júri: Presidente: Técnica Superior Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso. Vogais efetivos: Técnica Superior Marta Sofia Jorge dos Santos Juvandes, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior Corina Maria Simões Veloso Marques Vieira. Vogais suplentes: Capitão-de-Fragata José Alberto de Mesquita Onofre, e a Técnica Superior Gisela Carvalho e Silva Ferreira.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

21 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da supracitada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hidrografico.pt), sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

26 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do Instituto Hidrográfico em www.hidrografico.pt.

27 - Quota de emprego para candidato com deficiência - procede-se em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Hidrográfico e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, António Manuel C. de Coelho Cândido, Contra-almirante.

209304813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Decreto-Lei 66/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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