Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São classificados como monumentos nacionais os seguintes imóveis:
Distrito de Évora:
Concelho de Mourão - Castelo da Lousa, na propriedade denominada «Montinho», a sudoeste de Mourão, na margem esquerda do Guadiana, entre a foz da ribeira da Lousa, anorte, e da ribeira do Montinho, a sul.
Concelho de Vila Viçosa - Paço Ducal de Vila Viçosa.
Distrito de Portalegre:
Concelho de Arronches - Abrigo com pinturas rupestres de Vale de Junco (Esperança),serra de Louções.
Concelho de Monforte - «Villa» lusitano-romana de Torre de Palma, freguesia deVaiamonte.
Distrito do Porto:
Concelho de Matosinhos - Conjunto de tanques cavados nos rochedos da Praia deAngeiras, freguesia de Lavra.
Distrito de Setúbal:
Concelho de Alcácer do Sal - Estação arqueológica do Senhor dos Mártires, nosarredores de Alcácer do Sal.
Art. 2.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:
Distrito de Beja:
Concelho de Almodôvar - Capela de Santo António, em Almodôvar.Concelho de Beja - «Villa» romana de Pisões, na Herdade de Algramaça, freguesia de Santiago. A área abrangida é delimitada a noroeste pela linha férrea, a sueste pelo barranco de Pisões, a nordeste por uma linha que vai da barragem romana até à linha férrea, a sudoeste por uma linha que vai de um ponto situado a 50 m para sudoeste da casa da guarda da linha férrea até ao barranco de Pisões.
Concelho da Vidigueira - Castelo da Vidigueira.
Distrito de Braga:
Concelho de Braga - Santuário do Bom Jesus do Monte, na freguesia de Tenões.Conjunto constituído pelo Santuário, escadório, capelas e pórtico.
Distrito de Bragança:
Concelho de Macedo de Cavaleiros - Igreja paroquial de Vilarinho de Agrochão, incluindoa sua decoração de talha.
Distrito de Coimbra:
Concelho de Coimbra - Parque de Santa Cruz, em Coimbra.Concelho da Figueira da Foz - Capela de Nossa Senhora de Ceiça, freguesia de Paião.
Concelho de Tábua - Penedo oscilante conhecido por «Penedo Cabana», freguesia da
Póvoa de Midões.
Distrito de Évora:
Concelho de Évora - Igreja de Santo Antão, em Évora.
Distrito de Faro:
Concelho de Portimão - «Pedra Moirinha», a noroeste de Portimão, perto da linha férrea.Concelho de Silves - Igreja paroquial de Alcantarilha.
Distrito de Lisboa:
Concelho de Lisboa - Quinta do Bom Nome, na Estrada da Correia, 53, em Carnide.
Distrito de Ponta Delgada:
Concelho de Vila do Porto - Convento e Igreja de S. Francisco, com a capela anexa dosTerceiros, em Vila do Porto.
Distrito de Portalegre:
Concelho de Portalegre - Igreja do Bonfim, em Portalegre.
Distrito do Porto:
Concelho de Penafiel:
Menhir de Luzim, também conhecido por «Marco de Luzim», tapada de Sequeiros,freguesia de Luzim.
Mamoa e gravuras rupestres conhecidas por «as pegadinhas de S. Gonçalo», a 16 m e a 30 m, respectivamente, do «Menhir de Luzim».Penedo com gravuras rupestres na Tapada das Eiras, freguesia de Perozelo.
Concelho do Porto - Estátuas e elementos decorativos existentes no edifício com frentes para a Rua do Dr. Barbosa de Castro, 51, e Passeio das Virtudes, 14, no Porto, bem como o muro em que se integram esses elementos.
Distrito de Santarém:
Concelho de Abrantes - conjunto de pilares existentes na margem esquerda do rio Tejo,na povoação do Rossio ao sul do Tejo.
Concelho de Mação - Ponte da Ladeira dos Envendos, sobre a ribeira de Pracana.
Concelho do Sardoal:
Igreja matriz do Sardoal, incluindo o seu recheio.Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Sardoal, incluindo o seu recheio.
Igreja do Mosteiro de Nossa Senhora da Caridade, no Sardoal, incluindo o seu recheio.
Distrito de Viana do Castelo:
Concelho de Ponte da Barca - Ponte do rio Vade, no lugar do Cruzeiro, freguesia dePonte da Barca.
Concelho de Viana do Castelo:
Fortim da Areosa.
Distrito de Vila Real:
Concelho de Chaves - Estação rupestre de Outeiro Machado, ou Outeiro dos Machados, no lugar de Boqueiro, freguesia de Valdantas.Concelho de Sabrosa - Castro de Sabrosa, também conhecido por «Castelo dos Mouros»,
a cerca de 2 km de Sabrosa.
Distrito de Viseu:
Concelho de Lamego - Capela de Nossa Senhora da Esperança, em Lamego.Concelho de S. João da Pesqueira - Solar da família Caiado Ferrão, em Trevões, incluindo
a capela anexa com o seu recheio.
Art. 3.º Fica esclarecido:
a) Que a Igreja de Santa Engrácia, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, é o actual Panteão Nacional;b) Que o imóvel classificado de interesse público pelo artigo 2.º do Decreto 40361, de 20 de Outubro de 1956, situado na freguesia de Nogueira, do concelho e distrito de Braga, se designa por «Estação Arqueológica de Santa Marta das Cortiças», e não «Ruínas
Arqueológicas do Monte de Santa Marta».
Art. 4.º A classificação como monumento nacional limitada pelo Decreto 8252, de 10 de Julho de 1922, ao pórtico da igreja de Santo Adrião, concelho de Loures, distrito deLisboa, passa a abranger toda a igreja.
Art. 5.º A classificação como imóvel de interesse público limitada pelo Decreto 47508, de 24 de Janeiro de 1967, a três fracções das muralhas de Caminha, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, passa a abranger todos os elementos que restamdo conjunto fortificado da vila de Caminha.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 15 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.