A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 8252, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que sejam classificados como edifícios de valor artístico, arqueológico e histórico e inscritos em cadastro especial, vários imóveis situados no distrito de Évora, e no distrito de Lisboa, concelhos de Sintra, Barreiro e Loures, não podendo relalizar-se neles nenhuma obra de conservação ou restauração sem que o respectivo projecto haja sido aprovado pela Comissão do Conselho de Arte e Arqueologia da 1º Circunscrição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281605.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda