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Decreto 8252, de 10 de Julho

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Sumário

Determina que sejam classificados como edifícios de valor artístico, arqueológico e histórico e inscritos em cadastro especial, vários imóveis situados no distrito de Évora, e no distrito de Lisboa, concelhos de Sintra, Barreiro e Loures, não podendo relalizar-se neles nenhuma obra de conservação ou restauração sem que o respectivo projecto haja sido aprovado pela Comissão do Conselho de Arte e Arqueologia da 1º Circunscrição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281605.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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