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Despacho 8322/2009, de 24 de Março

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível, Divisão de Análise Actuarial (DAA) e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 8322/2009

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;

Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências;

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:

1 - Divisão de Análise Actuarial (DAA), serviço de apoio técnico especializado no domínio da análise actuarial e económico-financeira do sistema de segurança social.

2 - À DAA, compete:

a) Prestar apoio técnico, de natureza actuarial, na preparação de propostas normativas no âmbito do sistema de segurança social;

b) Elaborar estudos, no plano económico, financeiro e actuarial, das tendências evolutivas dos regimes de segurança social e dos diferentes grupos socioprofissionais que os integram, bem como das eventualidades cobertas e das prestações garantidas;

c) Promover a análise de dados estatísticos, físicos, económicos e financeiros, bem como de outros elementos necessários à realização de estudos no âmbito das atribuições da DGSS;

d) Realizar estudos e apresentar propostas sobre questões técnicas, de natureza actuarial e financeira, suscitadas no funcionamento dos fundos especiais de segurança social;

e) Realizar estudos e apresentar propostas sobre questões técnicas, de natureza actuarial e financeira, suscitadas no âmbito das instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas e dos regimes complementares de segurança social;

f) Pronunciar-se, no plano actuarial e financeiro, sobre os instrumentos necessários à constituição dos regimes complementares de segurança social e dos respectivos planos de benefícios, bem como sobre os estatutos e regulamentos de benefícios das associações mutualistas;

g) Participar nos estudos sobre o comportamento financeiro do sistema de segurança social e sobre as formas do seu financiamento.

3 - A Divisão de Análise Actuarial funciona na dependência do Director-Geral.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

23 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 634/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Segurança Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 657/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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