Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/90/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1990, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Maio de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1990
RESUMO
(ver documento original)
Observações
Receita
Referência da justificação n.º 1 - Saldo que transitou da gerência do ano de 1989.
Despesa
Referência da justificação n.º1 - O reforço em causa destina-se a fazer face ao aumento das remunerações dos titulares de cargos políticos resultante do novo sistema retributivo da função pública instituído pelo Decreto-Lei 189/89, de 2 de Junho, e desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, e pela Portaria 904-A/89, de 16 de Outubro.
A presente justificação aplica-se aos n.os 4, 5 e 7.
Referência da justificação n.º 2 - O reforço desta rubrica fundamenta-se no aumento das remunerações de que estas categorias beneficiam, nos termos das disposições conjugadas do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, Decreto Legislativo Regional 14/87/A, de 22 de Julho, Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Portaria 904-A/89, de 16 de Outubro.
Referência da justificação n.º 3 - Foi criada a rubrica em causa a fim de satisfazer o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 21/89/A.
Referência de justificação n.º 6 - Prevendo-se a deslocação ao estrangeiro de grupos de deputados, justifica-se o reforço.
Referência da justificação n.º 8 - O transporte do equipamento para o novo edifício, bem como a deslocação de técnicos e entidades convidadas para a inauguração do mesmo, recomenda o aumento desta rubrica.
Referência da justificação n.º 9 - A elaboração de uma brochura alusiva à inauguração do novo edifício e a vigilância do mesmo justificam o reforço em causa.
Referência da justificação n.º 10 - Conforme deliberado pela mesa da Assembleia Legislativa Regional doa Açores, toda a verba excedentária ficará nesta rubrica.