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Decreto 49441, de 16 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 49441

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 49191, de 16 de Agosto de 1969, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando dá faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Marinha

No capítulo 5.º:

Do artigo 195.º, n.º 1) «Móveis», alínea 2 «Material de instrução ...» ... -15000$00 Para o artigo 196.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ...

+15000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 252.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -35000$00 Para o artigo 251.º, n.º 3) «Transportes» ... +35000$00 Do artigo 255.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Embarcações» ... -30000$00 Para o artigo 256.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +10000$00 N.º 3) «De móveis» ... +20000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 14.º, artigo 104.º:

Do n.º 2) «Outros aproveitamentos hidroagrícolas» ... -24000000$00 Do n.º 3) «Plano de Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego» ... -4000000$00 Para o n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamento do Alto Sado e Odivelas» ... +28000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 128.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -1500$00 Para o artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00 Do artigo 261.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00 Para o artigo 262.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+200000$00 Do artigo 444.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00 Para o artigo 445.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+80000$00 Do artigo 475.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -18000$00 Para o artigo 477.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +18000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 774.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» ... -15000$00 Para o artigo 775.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +15000$00 Do artigo 786.º, n.º 2) «De móveis»:

Liceu de D. Duarte (Coimbra) ... -1200$00 Para o artigo 787.º, n.º 1) «Impressos»:

Liceu de D. Duarte (Coimbra) ... +1200$00 Do artigo 791.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu de D. Duarte (Coimbra) ... -300$00 Liceu de Viseu ... -250$00 ... -550$00 Do artigo 792.º, n.º 2), alínea 1 «Excursões e festas escolares»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... -500$00 Liceu de Viseu ... -900$00 ... -1400$00 Para o artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Viseu ... +1150$00 Para o artigo 789.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de D. Duarte (Coimbra) ... +300$00 Para o artigo 791.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... +500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 813.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -230000$00 Para o artigo 814.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +230000$00 Do artigo 865.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... -2500$00 Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -1500$00 ... - 4000$00 Para o artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... +2500$00 Para o artigo 862.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +1500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26709462$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da justiça

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Lisboa»:

Artigo 475.º, n.º 1) «Móveis» ... 8262$60

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal

Direcção

Artigo 34.º, n.º 1), alínea 2 «Anúncios» ... 14000$00

Museu de Marinha

Artigo 88.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 30000$00 Artigo 89.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Biblioteca Central da Marinha

Artigo 93.º, n.º 1) «De móveis» ... 20000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações

Artigo 131.º, n.º 1) «Luz, ...»:

Alínea 1 «Da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações» ... 25000$00 Alínea 2 «Iluminação a distribuir, ...» ... 400000$00 Artigo 132.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones ...» ... 60000$00 N.º 3) «Transportes» ... 60000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:

Comando Naval do Continente

Artigo 158.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 21000$00

Comando Naval dos Açores

Artigo 165.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 14000$00 Artigo 166.º, n.º 2) «Telefones» ... 4000$00

Grupo n.º 1 de Escolas da Armada

Artigo 194.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... 60000$00 N.º 2) «Pagamento aos professores primários ...» ... 45000$00

Grupo n .º 2 de Escolas da Armada

Artigo 196.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 35000$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 199.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 35000$00 N.º 3) «Transportes» ... 8000$00 Artigo 201.º, n.º 1) «Pagamento a professores primários ...» ... 15000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Marinha»:

Capitanias e delegações

Artigo 258.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 19000$00 Artigo 259.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00 ... 990000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:

Artigo 27.º, n.º 4) «Subsídios a cofres ...» ... 4780000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:

N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será, total ou parcialmente, reembolsado», alínea 14 «Edifícios da Direcção-Geral da Assistência» ... 57834$80 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 104.º, n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamento do Alto Sado e Odivelas» ... 17000000$00 ... 17057834$80

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 55.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 18797$00 N.º 2) «Telefones» ... 33980$10

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 112.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 235000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 125.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 4560$30 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4971$10 Artigo 126.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 19500$00 Artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... 5944$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 175.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 54366$00 Artigo 176.º, n.º 2) «Telefones» ... 4540$00

Universidade de Lisboa

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 193.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 36000$00 Artigo 194.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00

Faculdade de Letras

Artigo 208.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Artigo 209.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 25000$00 Artigo 210.º, n.º 1) «Impressos» ... 25000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 262.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

452800$00 Artigo 266.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00 Artigo 267.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 268.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 304.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 100000$00.

Artigo 308.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 321.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 6 «Centro de Microscopia Electrónica» ... 50000$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 392.º, n.º 1) «Força motriz» ... 2000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 404.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Artigo 405.º, n.º 2) «De móveis» ... 30000$00 Artigo 406.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 408.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 410.º, n.º 1) «Força motriz» ... 45000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 448.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00

Estabelecimentos diversos

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 531.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Instrução artística

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 600.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 40000$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 679.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 680.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Direcção-Geral

Artigo 770.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 772.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 10000$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 786.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Viseu ... 2000$00 Artigo 787.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de D. Duarte (Coimbra) ... 800$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de D. Duarte (Coimbra) ... 3000$00 Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu Nacional de Bragança ... 50000$00 Liceu de D. Duarte (Coimbra) ... 4000$00 Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 60000$00 Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho (Lisboa) ... 50000$00 Liceu de Viseu ... 10000$00 ... 174000$00 Artigo 789.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 10000$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu Nacional de Bragança ... 10000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 803.º, n.º 2) «Pessoal contratado ... - Professores ordinários e auxiliares ...» ...

154000$00 Artigo 804.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...

96000$00

Instituto Industrial de Lisboa

Artigo 813.º, n.º 2) «Pessoal contratado ... - Professores ordinários e auxiliares ...» ...

375000$00

Instituto Industrial do Porto

Artigo 834.º, n.º 2) «Pessoal contratado ... - Professores ordinários e auxiliares ...» ...

139200$00

Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 858.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 10000$00 Artigo 860.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... 5000$00 ... 7000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 4000$00 Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... 5000$00 ... 9000$00 Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 15000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 7700$00 Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... 20000$00 Escola Industrial de Penafiel ... 15000$00 Escola Industrial de Amarante ... 10000$00 ... 67700$00 Artigo 862.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... 1000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 876.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 68245$00 Artigo 877.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

160562$00 Artigo 880.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00 Artigo 884.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 150000$00 Escola de Regentes Agrícolas de Évora Artigo 895.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 70000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 929.º, n.º 1) «Luz, ...», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 2000$00

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 939.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola do Magistério Primário da Horta ... 1000$00 Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 989.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 3814465$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santana»:

Artigo 122.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 4) «Abonos para falhas» ... 900$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 143.º, n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 58000$00 ... 58900$00 ... 26709462$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 86.º «Museus» ... 40000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 57834$80 Capítulo 9.º, artigo 289.º «Crédito externo com aplicação a despesas do III Plano de Fomento» ... 17000000$00 ... 17097834$80

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 4780000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 8262$60

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º, artigo 118.º, n.º 1) ... 225000$00 Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 2), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 2), alínea 2 ... 75000$00 Capítulo 4.º, artigo 121.º, n.º 2), alínea 2 ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 121.º, n.º 3) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 127.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 128.º, n.º 2), alínea 3 ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 129.º, n.º 1), alínea 3 ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 163.º, n.º 4), alínea 1 ... 15000$00 Capítulo 8.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea 1 ... 175000$00 Capítulo 8.º, artigo 255.º, n.º 2), alínea 1 ... 6000$00 Capítulo 8.º, artigo 255.º, n.º 2), alínea 2 ... 8000$00 Capítulo 8.º, artigo 257.º, n.º 1) ... 6000$00 ... 990000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 83906$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 77777$10 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 260000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 259975$40 Capítulo 3.º, artigo 188.º, n.º 2) ... 54000$00 Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 225000$00 Capítulo 3.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 107000$00 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 165000$00 Capítulo 3.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 75000$00 Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 279800$00 Capítulo 3.º, artigo 401.º, n.º 1) ... 275000$00 Capítulo 3.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 444.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 3.º, artigo 526.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 615.º, n.º 1) ... 31500$00 Capítulo 4.º, artigo 788.º, n.º 2) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 792.º, n.º 1), alínea 2 ... 196800$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 1263007$00 Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 67700$00 Capítulo 6.º, artigo 934.º, n.º 1) «Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 150000$00 ... 3774465$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) «Açores» ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 3) ... 58000$00 ... 58900$00 ... 26709462$90 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/16/plain-246317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-16 - Decreto-Lei 49191 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o Aeroporto de Ponta Delgada, que constituirá um serviço externo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, e extingue o Aeroporto de Santana, também como serviço externo da mesma Direcção-Geral - Revoga o Decreto-Lei n.º 37712, que estabelece regras administrativas para o Aeroporto de Santana, o qual fica dependente do Aeroporto de Santa Maria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-26 - DECLARAÇÃO DD10261 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49441, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-26 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49441, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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