Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10261, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 49441, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 49441, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, 292, de 16 de Dezembro de 1969, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, Ministério da Marinha, onde se lê:

................................................................

Para o artigo 256.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ...

deve ler-se:

................................................................

Para o artigo 256.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1970. - O Director-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-16 - Decreto 49441 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda