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Decreto-lei 49191, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria o Aeroporto de Ponta Delgada, que constituirá um serviço externo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, e extingue o Aeroporto de Santana, também como serviço externo da mesma Direcção-Geral - Revoga o Decreto-Lei n.º 37712, que estabelece regras administrativas para o Aeroporto de Santana, o qual fica dependente do Aeroporto de Santa Maria.

Texto do documento

Decreto-Lei 49191

Prevendo-se que a conclusão da 1.ª fase das obras de construção do Aeroporto de Ponta Delgada venha a permitir, ainda este ano, a sua abertura ao tráfego aéreo, torna-se indispensável organizar desde já os respectivos serviços.

Com a entrada em funcionamento do Aeroporto de Ponta Delgada deixa de ter interesse a utilização do Aeroporto de Santana, extinguindo-se por isso este serviço externo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e transferindo-se o pessoal que nele trabalha para o quadro do pessoal do novo Aeroporto.

Aproveita-se ainda, a oportunidade para tomar determinadas medidas respeitantes à uniformização do funcionamento dos serviços nos aeroportos de características semelhantes às que passará a ter o Aeroporto de Ponta Delgada.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Aeroporto de Ponta Delgada, que constituirá um serviço externo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Art. 2.º O Aeroporto de Ponta Delgada gozará de autonomia administrativa, sendo a administração dos respectivos fundos feita nos termos do disposto no § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 36619, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 3.º - 1. O quadro do pessoal do Aeroporto de Ponta Delgada e os seus vencimentos são os constantes do mapa anexo, que baixa assinado pelo Ministro das Comunicações.

2. O quadro só será preenchido à medida que o impuzerem as necessidades do serviço.

Art. 4.º O tempo máximo de serviço obrigatório no Aeroporto de Ponta Delgada será o que se encontra estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 36619, de 24 de Novembro de 1947, no que respeita ao Aeroporto de Santa Maria.

Art. 5.º Os encargos a que der lugar o funcionamento do Aeroporto de Ponta Delgada durante o ano económico de 1969 serão satisfeitos em conta das verbas inscritas no orçamento do Ministério das Comunicações atribuídas ao Aeroporto de Santana.

Art. 6.º - 1. É extinto o Aeroporto de Santana como serviço externo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a partir da data em que o Aeroporto de Ponta Delgada for aberto ao tráfego aéreo.

2. Na mesma data cessará a responsabilidade do conselho administrativo do Aeroporto de Santa Maria, no tocante à gestão e administração do Aeroporto de Santana, devendo os responsáveis efectuar a respectiva prestação de contas e remeter a conta de gerência ao Tribunal de Contas no prazo de noventa dias.

3. O pessoal actualmente em serviço no Aeroporto de Santana, compreendendo o pessoal dos quadros aprovados por lei, o pessoal contratado não pertencente aos quadros, o pessoal destacado de outros serviços do Estado e o pessoal assalariado de carácter permanente, transitará para o Aeroporto de Ponta Delgada, com dispensa de quaisquer formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

4. Todo o material e equipamentos, bens móveis e semoventes afectos ao Aeroporto de Santana transitarão para o Aeroporto de Ponta Delgada.

5. Durante o período necessário à transferência dos serviços poderão as instalações do Aeroporto de Santana ser utilizadas como dependência do Aeroporto de Ponta Delgada.

6. É revogado o Decreto-Lei 37712, de 30 de Dezembro de 1949.

Art. 7.º O pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional em serviço nos aeroportos dos arquipélagos dos Açores e da Madeira tem direito a um subsídio de residência a fixar por despacho do Ministro das Comunicações, com a concordância do Ministro das Finanças.

Art. 8.º O pessoal para serviço de incêndio do quadro único do pessoal auxiliar da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil será recrutado de entre indivíduos que reúnam as condições reputadas necessárias ou requisitado nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 36619, de 24 de Novembro de 1947, conforme for mais conveniente.

Art. 9.º - 1. Os lugares de enfermeiro do quadro único do pessoal auxiliar da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil são equiparados a enfermeiro de 1.ª classe (pessoal hospitalar), tal como consta do mapa anexo ao Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, e é-lhes atribuído o vencimento correspondente à letra Q, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

2. Os encargos resultantes da aplicação do disposto no número anterior serão satisfeitos no corrente ano económico por conta de sobras das dotações de «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 6 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 49191 (ver documento original) Ministério das Comunicações, 6 de Agosto de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/16/plain-67378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36619 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Procede a organização dos serviços externos da Direcção -Geral da Aeronáutia Civil os quais compreendem:aeródromos e aeroportos, centros de controle regional da navegação aérea e centros de coordenação de busca e salvamento. Dispõe sobre as atribuições dos referidos serviços, bem como sobre o regime do pessoal afecto aos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1949-12-30 - Decreto-Lei 37712 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Estabelece as regras administrativas a que se deve subordinar o aeroporto de Santana, integrado na rede interna dos aeroportos metropolitanos pela Portaria 13016 de 21 de Dezembro de 1949, o qual fica dependente do aeroporto de Santa Maria. Dispõe sobre o pessoal afecto àquele aeroporto e publica em anexo o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-16 - Decreto 49441 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Decreto-Lei 503/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova, no âmbito do quadro técnico da Direcção Geral da Aeronáutica Civil, o estatuto do controlador de tráfego aéreo, que abrange as seguintes categorias: controlador do tráfego aéreo sénior, controlador do tráfego aéreo e controlador do tráfego aéreo auxiliar. Publica em anexo, mapa do referido grupo de pessoal e respectivos vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto 256/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Técnico de Telecomunicações Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto 257/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Operador de Telecomunicações Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-11 - Decreto Regulamentar 4/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o estatuto do pessoal do Serviço de Operações Aeroportuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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