Decreto 285/71, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1971, Série I de 1971-06-26.
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Data:
1971-06-26
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto n.º 45814 de 14 de Julho de 1964, que estabelece as disposições por que se regula o regime aduaneiro dos contentores.
Decreto 285/71
de 26 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 14.º do
Decreto 45814, de 14 ao Julho de 1964, passa a ter a
seguinte redacção:
Art. 14.º Os contentores poderão ser utilizados no tráfego interno desde que sigam por um
caminho tanto quanto possível directo até ao local ou até um ponto próximo do local onde
devam ser carregadas as mercadorias a exportar ou a partir do qual devam ser
reexportados vazios.
§ único. Cada contentor só poderá ser utilizado uma vez no tráfego interno antes da sua
reexportação.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 18 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/26/plain-246047.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246047.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-08-21 -
Portaria
794/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a empresa SPC - Serviço Portugês de Contentores, S.A.R.L. a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima em contentores nas sua instalações na região do Porto.
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1986-09-18 -
Portaria
529/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Autoriza a firma DALPOR - Entreposto de Algodões, Lda., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações na Maia.
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1986-09-27 -
Portaria
553/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Autoriza a firma TERNOR - Sociedade de Exploração de Terminais, S. A. R. L., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações em Matosinhos.
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1987-05-29 -
Portaria
450/87 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Autoriza a empresa SPC-Serviço Português de Contentores, S.A.R.L. a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima, nas suas instalações na região do Porto.
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1988-01-14 -
Portaria
28/88 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
AUTORIZA A FIRMA SULTIR - OPERADORES DE TERMINAIS DO SUL, LDA, A ESTABELECER UM TERMINAL DE CARGA PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR VIA MARÍTIMA NAS SUAS INSTALAÇÕES SITUADAS EM SETÚBAL, DEFININDO NORMAS PARA O EFEITO.
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1988-01-15 -
Portaria
32/88 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
AUTORIZA A FIRMA CENTRAFEGO - TERMINAL DO CENTRO DE TRÁFEGO INTERNACIONAL, LDA, A ESTABELECER UM TERMINAL DE CARGA PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR VIA MARÍTIMA NAS SUAS INSTALAÇÕES SITUADAS NA FIGUEIRA DA FOZ.
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1988-07-06 -
Portaria
425/88 -
Ministério das Finanças
Autoriza a firma C. M. J. Rieff & Filhos, Lda., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações situadas na Rua Vila Nova de Baixo, Ponta Delgada, São Miguel, Açores.
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1988-09-29 -
Portaria
651/88 -
Ministério das Finanças
Autoriza a firma António Leal Barbas, Lda., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações situadas em Matosinhos.
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1989-03-10 -
Portaria
197/89 -
Ministério das Finanças
Autoriza a firma INTERSET - Entreposto Internacional de Setúbal, S. A., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima em Setúbal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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