Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 285/71, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto n.º 45814 de 14 de Julho de 1964, que estabelece as disposições por que se regula o regime aduaneiro dos contentores.

Texto do documento

Decreto 285/71

de 26 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 14.º do Decreto 45814, de 14 ao Julho de 1964, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 14.º Os contentores poderão ser utilizados no tráfego interno desde que sigam por um caminho tanto quanto possível directo até ao local ou até um ponto próximo do local onde devam ser carregadas as mercadorias a exportar ou a partir do qual devam ser

reexportados vazios.

§ único. Cada contentor só poderá ser utilizado uma vez no tráfego interno antes da sua

reexportação.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 18 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/26/plain-246047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-14 - Decreto 45814 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece as disposições por que se regula o regime aduaneiro dos contentores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-21 - Portaria 794/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a empresa SPC - Serviço Portugês de Contentores, S.A.R.L. a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima em contentores nas sua instalações na região do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-18 - Portaria 529/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Autoriza a firma DALPOR - Entreposto de Algodões, Lda., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações na Maia.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-27 - Portaria 553/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Autoriza a firma TERNOR - Sociedade de Exploração de Terminais, S. A. R. L., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações em Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Portaria 450/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Autoriza a empresa SPC-Serviço Português de Contentores, S.A.R.L. a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima, nas suas instalações na região do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Portaria 28/88 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    AUTORIZA A FIRMA SULTIR - OPERADORES DE TERMINAIS DO SUL, LDA, A ESTABELECER UM TERMINAL DE CARGA PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR VIA MARÍTIMA NAS SUAS INSTALAÇÕES SITUADAS EM SETÚBAL, DEFININDO NORMAS PARA O EFEITO.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Portaria 32/88 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    AUTORIZA A FIRMA CENTRAFEGO - TERMINAL DO CENTRO DE TRÁFEGO INTERNACIONAL, LDA, A ESTABELECER UM TERMINAL DE CARGA PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR VIA MARÍTIMA NAS SUAS INSTALAÇÕES SITUADAS NA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 425/88 - Ministério das Finanças

    Autoriza a firma C. M. J. Rieff & Filhos, Lda., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações situadas na Rua Vila Nova de Baixo, Ponta Delgada, São Miguel, Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 651/88 - Ministério das Finanças

    Autoriza a firma António Leal Barbas, Lda., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima nas suas instalações situadas em Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-10 - Portaria 197/89 - Ministério das Finanças

    Autoriza a firma INTERSET - Entreposto Internacional de Setúbal, S. A., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas por via marítima em Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda