de 24 de Julho
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 672/70, 42/71, 74/71, 75/71 e 122/71, respectivamente de 31 de Dezembro, 18 de Fevereiro, 17 e 18 de Março e 5 de Abril, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:Do artigo 211.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -790$00 Para o artigo 212.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... +790$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:Do artigo 826.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 827.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +400000$00
Ministério da Economia
No capítulo 26.º:Do artigo 377.º, n.º 2) «Conservação e melhoramentos de recursos fundiários» ...
-5000000$00 Para o artigo 376.º, n.º 6) «Fomento florestal» ... +5000000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 78334806$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:Artigo 132.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante seis meses):
(ver documento original)
Ministério das Finanças
Capítulo 2.º «Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia»:Artigo 16.º, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto-Lei 171/70, de 17 de Abril» ... 150000$00 Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 25.º «Encargos administrativos»:
N.º 1), alínea 2 «Restituições ...» ... 300000$00 N.º 3) «Publicidade e propaganda» ... 22000$00 Capítulo 12.º «Pensões e reformas»:
Artigo 150.º «Subsídios», n.º 3) À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 3500000$00 Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 175.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 15000000$00 ... 18972000$00
Ministério do Interior
Capítulo 8.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 97.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1600000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 70000$00 Artigo 130.º, n.º 3) «Transportes» ... 70000$00Subdirectoria do Porto
Artigo 139.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 100000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Central de Mulheres
Artigo 206.º «Aquisições de utilização permanente»:N.º 2) «Semoventes»:
Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 71110$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 319.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 105281$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa
Artigo 350.º, n.º 1) «De imóveis»:
Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 16000$00
Instituto de S. Domingos de Benfica
Artigo 386.º «Aquisições de utilização permanente»:N.º 2) «Semoventes»:
Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 210000$00
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 403.º «Outras despesas com o pessoal»:N.º 3) «Abono para falhas» ... 2870$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Centro de Informática do
Ministério da Justiça:
Artigo 475.º, n.º 2) «De móveis» ... 30870$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:Artigo 500.º, n.º 1) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 17000$00 ... 693131$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 7.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original)
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 6.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 43000$00 N.º 3) «Transportes» ... 161000$00
Fundo de Fomento do Desporto
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 23000000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 24.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Organização Nacional Mocidade Portuguesa (secção masculina)» ... 1783000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Artigo 108.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Ciências
Artigo 122.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Farmácia
Artigo 182.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina
Artigo 236.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Ciências
Artigo 264.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original) Artigo 272.º «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de casa» ... 19700$00
Faculdade de Farmácia
Artigo 307.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Artigo 343.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Ciências
Artigo 352.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Engenharia
Artigo 405.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Farmácia
Artigo 415.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 440.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 449.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Laboratório de Patalogia Vegetal de Veríssimo de Almeida
Artigo 469.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original) Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:
Escola Preparatória de Alão de Morais, S. João da Madeira
Artigo 1004.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 ... 50408000$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Conselho Superior de Economia Artigo 11.º-A «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Senhas de presença» ... (ver nota a) 36750$00 (nota a) Aos membros da Comissão de Acordos Colectivos de Comercialização, conforme n.º 6 do artigo 3.º do Decreto 42/71, de 18 de Fevereiro, e artigo 12.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estabelecimentos diversos
Estações de fomento pecuário
Artigo 162.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 1500000$00 ... 1536750$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:
Aeroporto de Ponta Delgada
Artigo 139.º-A «Encargos das instalações»:N.º 1) «Rendas de terrenos» ... 163120$00 Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 174.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 100000$00 ... 263120$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... 11505$00 Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 69.º, n.º 1) «Correios ...» ... 25000$00 Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 43000$00 ... 79505$00 ... 78334806$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, respresentativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2870$00 Capítulo 8.º, artigo 209.º «Serviços prisionais» ... 71110$00 Capítulo 8.º, artigo 230.º «Serviços médico-legais» ... 17000$00 Capítulo 8.º, artigo 251.º «Fundo de Fomento do Desporto» ... 23000000$00 Capítulo 8.º, artigo 254.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 1500000$00 ... 24590980$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 402600$00 Capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 2), alínea 1 ... 402600$00 ... 805200$00Ministério das Finanças
Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 18500000$00 Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 22000$00 Capítulo 16.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 150000$00 ... 18972000$00Ministério do Interior
Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 1100000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 400000$00 ... 1600000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 140000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 105000$00 Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 6.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 210000$00 Capítulo 6.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 30870$00 ... 602151$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 3977100$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 1783000$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 401000$00 Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 2) ... 4680000$00 Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 2) ... 1326000$00 Capítulo 3.º, artigo 182.º, n.º 2) ... 156000$00 Capítulo 3.º, artigo 236.º, n.º 2) ... 7566000$00 Capítulo 3.º, artigo 264.º, n.º 2) ... 1326000$00 Capítulo 3.º, artigo 307.º, n.º 2) ... 156000$00 Capítulo 3.º, artigo 343.º, n.º 2) ... 4680000$00 Capítulo 3.º, artigo 352.º, n.º 2) ... 1326000$00 Capítulo 3.º, artigo 405.º, n.º 2) ... 702000$00 Capítulo 3.º, artigo 415.º, n.º 2) ... 312000$00 Capítulo 3.º, artigo 440.º, n.º 2) ... 2496000$00 Capítulo 3.º, artigo 449.º, n.º 2) ... 312000$00 Capítulo 3.º, artigo 469.º, n.º 2) ... 156000$00 Capítulo 8.º, artigo 1004.º, n.º 2) ... 30000$00 ... 27408000$00Ministério da Economia
Capítulo 1.º artigo 11.º n.º 1) ... 36750$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 163120$00 ... 263120$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 11505$00 Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 68000$00 ... 79505$00 ... 78334806$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Educação Nacional
À observação (h) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2), alínea, 4, é aditado o seguinte:... e 1783000$00 para os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.
No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 440.º, n.º 1), onde se lê:
1 professor de Educação Física com 2 diuturnidades.
passa a ler-se:
1 dirigente de Educação Física com 2 diuturnidades.
As observações redigidas:
«Abonos a liquidar pela dotação para pessoal contratado não pertencente aos quadros», afectas às dotações descritas no capítulo 3.º, artigos 108.º, 122.º, 182.º, 236.º, 264.º, 307.º, 343.º, 352.º, 405.º, 415.º, 440.º, 449.º e 469.º, n.os 1), são eliminadas.
No desenvolvimento dos quadros afectos às rubricas descritas no capítulo 3.º, artigos 108.º, n.º 1), 122.º, n.º 1), e 208.º, n.º 1), onde se lê, respectivamente:
20 professores catedráticos com diuturnidade;
18 professores catedráticos com diuturnidade;
12 professores catedráticos com diuturnidade;
passa a ler-se:
20 professores catedráticos;
18 professores catedráticos;
12 professores catedráticos;
Do Ministério das Comunicações
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Para a compra de duas viaturas mistas.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 9 de Julho de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.