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Declaração DD9942, de 26 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 319/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 319/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 24 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º onde se lê:

..........................................................................

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 105000$00 deve ler-se:

..........................................................................

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 105281$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/26/plain-241906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-24 - Decreto 319/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e das Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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