Declaração DD9942, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 201, de 26.08.1971, Pág. 1233
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Data:
1971-08-26
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 319/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 319/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 24 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º onde se lê:
..........................................................................
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 105000$00 deve ler-se:
..........................................................................
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 105281$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/26/plain-241906.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241906.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-07-24 -
Decreto
319/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e das Comunicações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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