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Decreto 390/71, de 20 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça e do Exército e nos orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 390/71

de 20 de Setembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Lei n.os 49/71 e 74/71, respectivamente de 23 de Fevereiro e 17 de Março, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 4.º:

Do artigo 100.º «Encargos administrativos»:

N.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do serviço do Instituto» ... -100000$00 N.º 4) «Pagamento de todas as despesas resultantes de recenseamentos, ...» ...

-20000$00 Para o artigo 97.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +120000$00

Ministério do Interior

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +3000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea 3 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... -80000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 27 «Outros edifícios públicos» ...

+80000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 6.º:

Do artigo 58.º, n.º 1) «Impressos» ... -3000$00 Para o artigo 57.º, n.º 1) «De móveis» ... +3000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 438.º, n.º 2), alínea 3 «Despesas com conferências interescolares» ...

-3000$00 Para o artigo 437.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 1002.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Escola preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... -5000$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ...

-5000$00 ... -10000$00 Do artigo 1003.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... -3000$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ...

-3000$00 ... -6000$00 Para o artigo 1001.º, n.º 1) «Móveis»:

Escola preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... +8000$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ...

+8000$00 ... +16000$00 Do artigo 1007.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Preparatória de D. Maria II, em Soure ... -1500$00 Escola Preparatória de S. Rosendo, em Santo Tirso ... -3500$00 Escola preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... -5000$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ...

-3000$00 ... -13000$00 Para o artigo 1004.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... +5000$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ...

+3000$00 ... +8000$00 Para o artigo 1005.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Preparatória de D. Maria II, em Soure ... +1500$00 Escola Preparatória de S. Rosendo, em Santo Tirso ... +3500$00 ... +5000$00

Ministério da Economia

No capítulo 2.º:

Do artigo 21.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1510$00 Para o artigo 23.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... +1510$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 5.º:

Do artigo 142.º, n.º 2) «Pessoal aguardando vaga no quadro» ... -35000$00 Para o artigo 144.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +35000$00 No capítulo 13.º:

Artigo 177.º, n.º 1) «Aeroportos, ...»:

Da alínea 1 «Aeroporto de Lisboa» ... -7920000$00 Para a alínea 7 «Aeroporto da Horta» ... +7920000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 1.º:

Do artigo 8.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -20000$00 Para o artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 33.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Para o Parque Sanitário» ... -5000$00 Para o artigo 30.º, n.º 1) «Luz, ...», alínea 2 «Para o Parque Sanitário» ... +5000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 183554526$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Presidência do Conselho»:

Artigo 22.º, n.º 1) «Impressos» ... 9000$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional»:

Assembleia Nacional e Câmara Corporativa

Artigo 80.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Contribuições patronais relativas a membros da Assembleia Nacional, funcionários da organização corporativa» ... 20000$00

Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa

Artigo 88.º, n.º 2) «Telefones» ... 250000$00 Artigo 89.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... 1000000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 250000$00 Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 96.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 100000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Para serviço do Instituto» ... 150000$00 Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 132.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante cinco meses):

(ver documento original) Artigo 133.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» ... 190000$00 Artigo 142.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, ...» ... 6600000$00 Artigo 143.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Casas de Portugal»:

Alínea 1 «Paris», 1) «Despesas de manutenção, ...» ... 300000$00 Alínea 2 «Londres», 1) «Despesas de manutenção, ...» ... 300000$00 Alínea 3 «Nova Iorque», 1) «Despesas de manutenção, ...» ... 400000$00 N.º 5) «Fundo do Teatro», alínea 2 «Importância proveniente da cobrança de receitas ...» ... 2500000$00 Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Artigo 183.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante cinco meses):

(ver documento original) Artigo 184.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... 90000$00 Alínea 3 «Por funções especiais» ... 69000$00 N.º 5) «Subsídios de guarnição» ... 54000$00

Pessoal privativo equiparado a pessoal civil

Artigo 189.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea 3 «Outro pessoal contratado» (ver nota a) ... 45000$00 (nota a) Em serviço na Escola Superior da Força Aérea.

Pessoal militar privativo do Exército e da Armada em serviço na Força Aérea

Artigo 191.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:

(Durante cinco meses):

(ver documento original) Artigo 192.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações ao pessoal do Exército e da Armada ...» ... 12000$00 N.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 12000$00

Escola Superior da Força Aérea

Despesas com o material:

Artigo 210.º-A «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ...

40000$00 Alínea 2 «Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 36000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitária, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ...

6000$00 Artigo 210.º-B «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De Imóveis» ... 6000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ...

6000$00 Alínea 2 «Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 25000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitária, de educação física e desporto, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ...

6000$00 Artigo 210.º-C «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para usos laboratoriais, oficinas e de estaleiro de obras» ... 6000$00 N.º 2) «Impressos» ... 45000$00 N.º 3) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 100000$00 N.º 4) «Livros e outras publicações necessários ao ensino, material para a elaboração de compêndios, apontamentos, desenhos e outros elementos didácticos» ... 66000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 210.º-D «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 70000$00 Artigo 210.º-E «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2500$00 N.º 2) «Telefones» ... 6000$00 N.º 3) «Transportes» ... 500$00 Artigo 210.º-F «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 24000$00 Capítulo 13.º «Defesa nacional»:

Artigo 341.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» ... 20291127$40 Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 10188443$80 ... 43802071$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 20000$00 N.º 2) «Telefones» ... 100000$00 Secretaria de Estado do Orçamento Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 170.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Para os demais serviços» ...

80000$00 ... 245000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º «Outros encargos», n.º 1) ... 12000000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 13.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 1670$00 Capítulo 3.º «Administração Política e Civil»:

Direcção-Geral

Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 1500$00 N.º 3) «Transportes» ... 6000$00 Artigo 43.º «Encargos administrativos»:

N.º 1), alínea 1 «Despesas resultantes da publicação do Anuário ...» ... 50000$00 N.º 2) «Gratificação ao pessoal telégrafo-postal ...» ... 3170$00

Governos civis

Artigo 52.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 30000$00 ... 12092340$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Direcção-Geral»:

Artigo 49.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 350$00 Artigo 51.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 1500$00 N.º 2) «De móveis» ... 3000$00 Artigo 52.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 54.º, n.º 1) «Correios ...» ... 1000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa Artigo 348.º, n.º 2) «Alimentação» ... 7032$00

Tribunal Central de Menores de Coimbra

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra Artigo 371.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1050$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 454.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 50000$00 Artigo 459.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Lisboa»:

Artigo 488.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00 ... 109932$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Intendência»:

Artigo 257.º, n.º 2) «Material de defesa ...» ... 3500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 103.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 5 «Construções e melhoramentos na Secção de Pedologia do Instituto Superior de Agronomia» (b) ... 200000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Repartição do Gabinete»:

Artigo 9.º, n.º 4) «Despesas resultantes de viagens do Ministro ...» ... 300000$00 Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Hidrográfico»:

Artigo 130.º, n.º 1) «Contribuição ao Instituto» ... 500000$00 ... 800000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto Faculdade de Ciências

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 389.º, n.º 2) «Móveis» ... 10000$00 Artigo 391.º, n.º 2) «Impressos» ... 5000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 435.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De móveis» ... 2500$00 Artigo 436.º-A «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 3000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário»:

Direcção de Serviços

Artigo 993.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Ensino do ciclo preparatório

Escolas preparatórias

Artigo 1001.º, n.º 1) «Móveis»:

Escola Preparatória de D. António Luís de Meneses, em Cantanhede ... 25000$00 Escola Preparatória de Gonçalo Mendes da Maia, na Maia ... 40000$00 Escola Preparatória de S. Rosendo, em Santo Tirso ... 25000$00 Escola Preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... 2000$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ... 2000$00 ... 94000$00 Artigo 1002.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Escola Preparatória de Augusto Moreno, em Bragança ... 15000$00 Escola Preparatória de João Franco, no Fundão ... 72100$00 Escola Preparatória de Pêro Vaz de Caminha, no Porto ... 50000$00 Escola Preparatória de Ramalho Ortigão, no Porto ... 100000$00 Escola Preparatória de S. Rosendo, em Santo Tirso ... 14000$00 Escola Preparatória de D. João I, em Vila Nova de Ourém ... 90000$00 ...341100$00 Artigo 1004.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Preparatória de Alexandre de Sá Pinto, em Ovar ... 10000$00 Escola Preparatória de D. António Luís de Meneses, em Cantanhede ... 10000$00 Escola Preparatória de André de Resende, em Évora ... 15000$00 Escola Preparatória de D. Afonso III, em Faro ... 90000$00 Escola Preparatória de D. Dinis, em Leiria ... 20000$00 Escola Preparatória de Pêro Vaz de Caminha, no Porto ... 60000$00 Escola Preparatória Du Bocage, em Setúbal ... 30000$00 Escola Preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... 17000$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ...

11000$00 ... 263000$00 Artigo 1005.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Escola Preparatória de Paula Vicente, em Lisboa ... 7000$00 Escola Preparatória de Gomes Teixeira, no Porto ... 2000$00 Escola Preparatória de Pêro Vaz de Caminha, no Porto ... 2500$00 Escola Preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castelo Daire ... 2500$00 Escola Preparatória do Dr. Sebastião de Alcântara, em Penalva do Castelo ... 2500$00 ... 16500$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola preparatória de Pêro Vaz de Caminha, no Porto ... 2000$00 Artigo 1006.º «Encargos das instalações» N.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Preparatória de Alão de Morais, em S. João da Madeira ... 10800$00 Escola Preparatória de Jorge Álvares, em Freixo de Espada à Cinta ... 65000$00 Escola Preparatória de D. João I, em Vila Nova de Ourém ... 7200$00 Escola Preparatória de João Rodrigues Cabrilho, em Castro Daire ... 45500$00 ... 128500$00 ... 885600$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Estação Zootécnica Nacional

Artigo 125.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 500000$00

Postos zootécnicos

(Miranda do Douro e Viana do Castelo)

Artigo 173.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 100000$00 Capítulo 8.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 193.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 5500000$00 ... 6100000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto do Sal»:

Artigo 119.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 148.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 248000$00 Artigo 149.º, n.º 2) «Telefones» ... 39000$00 Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 2660000$00 Artigo 154.º «Despesas com o material» ... 11300000$00 Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 53540000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 158.º «Despesas com o pessoal» ... 3500000$00 Artigo 159.º «Despesas com o material» ... 5000000$00 Artigo 160.º «Pagamento de serviços ...» ... 31933000$00 ... 108250000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Secretaria-Geral - Delegações»:

Artigo 52.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 50000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Direcção-Geral»:

Artigo 34.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

«Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge» ... 104887$90 «Centro Nacional da Gripe» ... 14548$50 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática ...» ... 159600$00 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 370000$00 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 217890$30 «Outros organismos especiais de sanidade» ... 786930$50 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

«Comparticipações nos encargos de sustentação dos hospitais centrais do País ...» - «Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 511554$80 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ...» ... 2546192$30 Alínea 2 «Luta contra a tuberculose»:

«Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ... 544439$20 Alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 1081108$70 Alínea 4 «Assistência a leprosos: ...» ... 212430$80 Alínea 6 «Instituto Nacional de Sangue: ...» ... 970000$00 ... 7519583$00 ... 183554526$20 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 103.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 5500000$00 Capítulo 5.º, artigo 114.º «Porto de Lisboa» ... 67500000$00 Capítulo 5.º, artigo 115.º «Portos do Douro e Leixões» ... 40433000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 200000$00 Capítulo 7.º, artigo 192.º «Casas de Portugal» ... 1000000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 90000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2257962$60 Capítulo 8.º, artigo 214.º «Receitas diversas» ... 7519583$00 Capítulo 8.º, artigo 254.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 600000$00 Capítulo 8.º, artigo 267.º «Fundo do Teatro» ... 2500000$00 Capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 20291127$40 Capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos de empréstimos» ... 7930481$20 ... 155822154$20

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 46.º, n.º 2) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 270000$00 Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1) ... 620000$00 Capítulo 4.º, artigo 100.º, n.º 4) ... 250000$00 Capítulo 8.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 201000$00 Capítulo 9.º, artigo 154.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 10.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 777500$00 Capítulo 10.º, artigo 198.º, n.º 4), alínea 5 ... 89000$00 Capítulo 10.º, artigo 200.º, n.º 2) ... 109000$00 Capítulo 10.º, artigo 245.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 10.º, artigo 245.º, n.º 1), alínea 2 ... 20000$00 Capítulo 10.º, artigo 246.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 10.º, artigo 246.º, n.º 3), alínea 1 ... 12000$00 Capítulo 10.º, artigo 246.º, n.º 3), alínea 2 ... 25000$00 Capítulo 10.º, artigo 246.º, n.º 3), alínea 3 ... 15000$00 Capítulo 10.º, artigo 247.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 10.º, artigo 247.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 10.º, artigo 247.º, n.º 3) ... 100000$00 ... 3222500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 18765000$00 Capítulo 15.º, artigo 174.º, n.º 2) ... 80000$00 ... 18845000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 1670$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 20670$00 Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 40000$00 ... 92340$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 10850$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 7032$00 Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 1050$00 Capítulo 7.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 1000$00 ... 19932$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º, artigo 243.º, n.º 3), alínea 1 ... 3500000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 29100$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 4) ... 70000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 5) ... 5900$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 6) ... 40000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 7) ... 100000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 8) ... 45000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 9) ... 80000$00 Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 13) ... 100000$00 ... 800000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 434.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 438.º, n.º 2), alínea 3 ... 3000$00 Capítulo 8.º, artigo 1001.º, n.º 1) ... 82000$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 1), alínea 1 ... 350100$00 Capítulo 8.º, artigo 1003.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 8.º, artigo 1003.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 8.º, artigo 1004.º, n.º 2) ... 263000$00 Capítulo 8.º, artigo 1005.º, n.º 3) ... 2000$00 Capítulo 8.º, artigo 1006.º, n.º 1) ... 128500$00 Capítulo 8.º, artigo 1007.º, n.º 1) ... 29500$00 ... 885600$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 110.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 287000$00 ... 317000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 183554526$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da Nação

A observação (a) aposta à dotação do Capítulo 13.º, artigo 341.º, é alterada para:

Inclui vencimentos e salários para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 5491$00 ...

Do Ministério do Exército

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 2), é alterada para:

Vencimentos aos aspirantes a oficiais alunos, aos alferes alunos e aos tenentes alunos dos cursos de engenharia.

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 2, é alterada para:

Fardamento e calçado aos alunos.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços:

Artigo 1.º, n.º 6) «Pessoal assalariado: ...» ... 1800000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 2 «Pessoal referido no artigo 77.º do Decreto-Lei 36976» ... 800000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Fardamentos, ...», alínea 2 «Outro pessoal de administração» ...

60000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Móveis» ... 1500000$00 Artigo 5.º, «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Prédios urbanos»:

«Obras a cargo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais» ...

1000000$00 «Obras a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 300000$00 ... 1300000$00 Alínea 2 «Estradas» ... 1000000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 3000000$00 N.º 3) «De móveis» ... 3500000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 150000$00 N.º 3) «Impressos» ... 500000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 350000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 250000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 3) «Publicidade ...» ... 200000$00 N.º 5), alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... 1000000$00 N.º 7) «Aluguer de máquinas ...» ... 300000$00 N.º 12) «Subsídios vitalícios» ... 200000$00 N.º 13) «Abono de família» ... 100000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... 500000$00 N.º 3) «Água para fornecimento a particulares» ... 200000$00 N.º 4) «Indemnizações» ... 100000$00 N.º 7) «Tráfego - ...» ... 11500000$00 N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoratos» ... 37090000$00 N.º 9) «Prémios ...» ... 1100000$00 N.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social ...» ... 1000000$00 ... 67500000$00 Contrapartidas:

Receita ordinária:

Receitas de exploração:

Artigo 1.º «Estacionamento de navios» ... 1100000$00 Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 9600000$00 Artigo 4.º «Armazenagem ...» ... 25000000$00 Artigo 5.º «Tráfego ...» ... 16000000$00 Artigo 8.º «Cábreas ...» ... 1600000$00 Artigo 15.º «Aluguer de máquinas, ...» ... 1000000$00 Artigo 18.º «Ocupação de terrenos ...» ... 3000000$00 Artigo 20.º «Dragagens» ... 2000000$00 Artigo 22.º «Pessoal» ... 900000$00 Artigo 24.º «Outras receitas de exploração» ... 1800000$00 Receitas destinadas ao fundo de melhoramentos:

Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos»:

N.º 1) «Venda de terrenos ...» ... 3000000$00 N.º 2) «Adicional de 15 por cento sobre as taxas de receita ordinária» ... 2500000$00 ... 5500000$00 ... 67500000$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Artigo 1.º, n.º 4) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal admitido nos termos dos artigos 32.º e 33.º da lei orgânica» ... 2000000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 1500000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 2000000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 6 «Portos: Cais, molhes ...» ... 2000000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 1000000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 300000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Telefones» ... 250000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... 1500000$00 N.º 7), alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 27883000$00 N.º 9) «Encargos com obras e instituições de carácter social ...» ... 2000000$00 ... 40433000$00 Contrapartidas:

Receita ordinária:

Impostos:

Impostos estabelecidos por lei:

Artigo 2.º «Imposto de comércio marítimo» ... 1000000$00 Taxas de exploração:

Serviços marítimos e terrestres:

Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 17500000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... 2000000$00 Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... 11000000$00 Receitas diversas:

Serviços administrativos, técnicos e de exploração:

Artigo 32.º «Venda de terrenos ...» ... 5500000$00 Constituição de fundos especiais:

Fundo de melhoramentos:

Artigo 34.º «Saldo da gerência ...» ... 3433000$00 ... 40433000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/20/plain-241298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-20 - RECTIFICAÇÃO DD363 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 390/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-20 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 390/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

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