Rectificação DD363, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 247, de 20.10.1971, Pág. 1563
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Data:
1971-10-20
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Ao Decreto n.º 390/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 222, de 20 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 390/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º ...:
Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
................................................................................
«Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D.
Leonor,...» ... 2546192$30 deve ler-se:
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «...»:
Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
................................................................................
«Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 2546192$30 No artigo 3.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
Capítulo 7.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 1000$00 deve ler-se:
Ministério da Justiça
Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 1000$00
Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/20/plain-240784.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240784.dre.pdf .
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