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Rectificação DD363, de 20 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 390/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 222, de 20 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 390/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º ...:

Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

................................................................................

«Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D.

Leonor,...» ... 2546192$30 deve ler-se:

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «...»:

Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

................................................................................

«Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 2546192$30 No artigo 3.º, onde se lê:

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 1000$00 deve ler-se:

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 1000$00 Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/20/plain-240784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-20 - Decreto 390/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça e do Exército e nos orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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