Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 222, de 20 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 390/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º ...:
Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
...
«Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor,...» ... 2546192$30
deve ler-se:
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «...»:
Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
...
«Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 2546192$30
No artigo 3.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
Capítulo 7.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 1000$00
deve ler-se:
Ministério da Justiça
Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 1000$00
Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.