1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) incluindo a apreciação e decisão de todos os processos tramitados, excetuando a aplicação de penas de aposentação compulsiva, demissão e de separação de serviço;
b) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), com exceção:
b.1) Das matérias relacionadas com as relações internacionais;
b.2) Dos projetos tecnológicos do Ministério da Administração Interna (MAI); e
b.3) Dos fundos comunitários;
c) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
d) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
e) Cofre da Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 - Delego na mesma Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Videovigilância;
b) Segurança privada;
c) Armas, munições e produtos explosivos;
d) Policiamento de espetáculos desportivos;
e) Polícias municipais;
f) Contratos locais de segurança;
g) Guardas-noturnos.
3 - Delego, ainda na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.
4 - Delego na mesma Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.
5 - Delego, outrossim, na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, com exceção das competências relativas a estas matérias delegadas no Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:
5.1 - A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços integrados no Ministério da Administração Interna até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
5.2 - As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal; e,
5.3 - A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
6 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
7 - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna desde a data da respetiva posse (26.11.2015).
28 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209227329