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Portaria 140/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro

Texto do documento

Portaria 140/2017

de 18 de abril

O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e alterado pelas Leis 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril e 50/2013, de 24 de julho, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por portaria do membro do governo responsável pela Administração Interna. Neste sentido, a Portaria 931/2006, de 8 de setembro, veio estabelecer os modelos oficiais dos documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública no domínio da sua atividade relacionada com o regime jurídico das armas e suas munições.

Contudo, as alterações introduzidas pela Lei 17/2009, de 6 de maio, pela Lei 12/2011, de 27 de abril, e pela Lei 50/2013, de 24 de julho, designadamente o estabelecimento de novos alvarás de armeiro e a alteração de algumas previsões no quadro da transferência temporária, homologação, certificação da inutilização e marcação de armas estabeleceram a necessidade de criação de novos documentos em diversos contextos da aplicação da lei.

Nesse sentido, importa atualizar o modelo dos documentos previstos na Portaria 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro e 192/2015, de 29 de junho, e acrescentar um modelo para a autorização prévia de transferência temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça. É ainda criado um modelo único de alvará de armeiro, adaptado à nova tipologia de alvarás.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho 180/2016, da Senhora Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 931/2006, de 8 de setembro

Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 931/2006, de 8 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

São aprovados os modelos oficiais de documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no domínio da sua atividade relacionada com a aplicação do regime jurídico das armas e suas munições, publicados nos anexos i a xxxii à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Alvará para armeiros, constante do anexo iv;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Autorização prévia à importação e à exportação de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xii;

j) Autorização prévia para a importação e exportação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante no anexo xiii;

k) [Anterior alínea l).]

l) Autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios das classes A, B, C e D constante do anexo xv;

m) [Anterior alínea n).]

n) [Anterior alínea o).]

o) [Anterior alínea p).]

p) [Anterior alínea q).]

q) [Anterior alínea r).]

r) [Anterior alínea s).]

s) [Anterior alínea t).]

t) [Anterior alínea u).]

u) [Anterior alínea v).]

v) Autorização prévia para a transferência temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante no anexo xxxii.

2 - ...

a) ...

b) Acordo prévio para transferência de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xxix;

c) Autorização de transferência de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xxx.

3 - A PSP, na sequência da importação, transferência e fabrico de armas sujeitas a manifesto, pode emitir um certificado provisório de livrete, constante do anexo xxxi, exclusivamente destinado a vigorar no tráfego comercial entre armeiros e, até à primeira venda a particular, dele constando todas as indicações obrigatórias referidas no n.º 3 do artigo 73.º da Lei 5/2006

Artigo 2.º

Alteração aos anexos à Portaria 931/2006, de 8 de setembro

Os anexos iv, xii, xiii e xv a que se refere o n.º 2.º da Portaria 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro e 192/2015, de 29 de junho, passam a ter a redação que consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aditamento de novo documento

É aditado à Portaria 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro e 192/2015, de 29 de junho, o anexo xxxii, publicado no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os anexos v e vi da Portaria 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro e 192/2015, de 29 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte.

A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 10 de abril de 2017.

ANEXO I

Alteração aos anexos à Portaria 931/2006, de 8 de setembro

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO XII

(ver documento original)

ANEXO XIII

(ver documento original)

ANEXO XV

(ver documento original)

ANEXO II

Aditamento à Portaria 931/2006, de 8 de setembro

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO XXXII

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Lei 12/2011 - Assembleia da República

    Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 50/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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