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Decreto 503/71, de 19 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Educação Nacional e da Economia.

Texto do documento

Decreto 503/71

de 19 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto 71/71 e Decreto-Lei 365/71, respectivamente de 9 de Março e 25 de Agosto, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 47.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -50000$00 Para o artigo 45.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 155.º, n.º 3) «Gratificações de serviço ...» ... -4140$00 Para o artigo 156.º, n.º 2) «Alimentação»:

«Subsídio de alimentação ...» ... +4140$00 No capítulo 10.º:

Do artigo 303.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3) «De imóveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -2000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -40000$00 Alínea 5 «Veículos sem motor» ... -18000$00 N.º 4 «De material de defesa ...»:

Alínea 1 «Aviões, ...» ... -30000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -20000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -40000$00 Do artigo 304.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -15000$00 Para o artigo 303.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +70000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... +63000$00 Para o artigo 304.º, «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +8000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +24000$00 Ministério da Marinha No capítulo 3.º:

Do artigo 34.º, n.º 2) «Luz, ...» ... -2400$00 Para o artigo 35.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2400$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 132.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Munições»:

Alínea 1 «Para exercícios de artilharia ...» ... -700000$00 Alínea 2 «Material para manufactura de munições, ...» ... -170000$00 N.º 3) «Artigos para sinalização e socorros» ... -100000$00 Para o artigo 130.º, n.º 1) «Móveis» ... +450000$00 Para o artigo 131.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... +175000$00 Alínea 3 «Arruamentos» ... +45000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor ...» ... +300000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 188.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Sobresselentes para submarinos ...» ... -130000$00 Para o artigo 189.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +100000$00 N.º 3) «Artigos para consumo das aulas ...» ... +30000$00 Do artigo 201.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Remunerações por conferências» ... -12000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -20000$00 Para o artigo 199.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +12000$00 Para o artigo 200.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 239.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 6 «Dragagens de canais de acesso, ...» ...

-75000000 Para o artigo 238.º, n.º 2) «Móveis» ... +650000$00 Para o artigo 239.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Automóveis e outros veículos ...» ... +100000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 287.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Para o artigo 289.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +5000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 2.º:

Do artigo 14.º, n.º 1) «Móveis» ... -13000$00 Do artigo 15.º, n.º 2) «De móveis» ... -4000$00 Para o artigo 16.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +12000$00 Do artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 «Encargos de sindicâncias, ...» ... -4000$00 Para o artigo 18.º n.º 2) «Telefones» ... +4000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 69.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -275000$00 Para o artigo 66.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +120000$00 Para o artigo 67.º, n.º 2) «Telefones» ... +155000$00 No capítulo 14.º:

No artigo 122.º «Educação e investigação ligada ao ensino», n.º 1) «Investigações e apetrechamento inicial»:

Da alínea 4 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... -24000000$00 Para a alínea 1 «Edifícios do ensino primário (...)» ... +19150000$00 Para a alínea 5 «Acção social escolar ...» ... +4850000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 61.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 63.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... +50000$00 Do artigo 108.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -225000$00 Para o artigo 109.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências ...» ... +225000$00 Do artigo 130.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -2000$00 Para o artigo 128.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00 Do artigo 182.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13000$00 Para o artigo 183.º, n.º 2) «Horas extraordinárias ao pessoal auxiliar» ... +13000$00 Do artigo 264.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -301800$00 Para o artigo 265.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação de regências ...» ...

+301800$00 Do artigo 324.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -8000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Alínea 1 «Despesas de representação ...» ... -2000$00 Alínea 2 «Diversos» ... -8000$00 Do artigo 325.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00 Para o artigo 323.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 Do artigo 337.º, n.º 2) «De móveis» ... -5000$00 Para o artigo 338.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +4000$00 No artigo 356.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 2) «De móveis» ... -25000$00 Para o n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +25000$00 Do artigo 366.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -7500$00 Para o artigo 365.º, n.º 2) «De móveis» ... +5000$00 Para o artigo 366.º, n.º 1) «Impressos» ... +2500$00 Do artigo 405.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -800000$00 Para o artigo 406.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências ...» ... +800000$00 Do artigo 413.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -15000$00 Para o artigo 412.º, n.º 2) «Telefones» ... +15000$00 Do artigo 440.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -152500$00 Para o artigo 441.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Vencimentos variáveis ...» ... +112000$00 N.º 4) «Horas extraordinárias de serviço na leitura nocturna na biblioteca» ...

+40500$00 Do artigo 622.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros. ...» ... -3000$00 Para o artigo 624.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +3000$00 Do artigo 630.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -11000$00 Para o artigo 628.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +6000$00 Para o artigo 629.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +2500$00 N.º 3) «Transportes» ... +2500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 879.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... -6500$00 Para o artigo 881.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +6500$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 961.º, n.º 3) «De móveis» ... -15000$00 Para o artigo 962.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 39 n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ... -8000$00 Para o artigo 37.º, n.º 2) «Transportes» ... +8000$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 262.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 264.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +400000$00 Do artigo 265.º, n.º 2) «Móveis» ... -110000$00 Para o artigo 266.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+90000$00 Para o artigo 267.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 No capítulo 18.º:

Do artigo 319.º, n.º 3) «Correios ...» ... -25500$00 Para o artigo 318.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +25500$00 Do artigo 321.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -6200$00 Para o artigo 320.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +6200$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -20500$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +6500$00 Para o artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

Continente ... -150000$00 Açores ... -150000$00 Cabo Verde ... -50000$00 ... -350000$00 Para o artigo 57.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +300000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 68855765$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 4.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante quatro meses:

(ver documento original) Durante seis meses:

(ver documento original) Artigo 5.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Gratificação nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 342/71, de 10 de Agosto» ... 4000$00 Artigo 6.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamentos ao pessoal menor ...» ... 10000$00 Artigo 8.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Reparação, ...» ... 10000$00 N.º 2), alínea 1 «...: Despesas com a reparação e manutenção de automóveis» ...

60000$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Artigo 21.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor; ...» ... 100000$00 Artigo 22.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 23.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico Artigo 35.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 37.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 43.º, n.º 2) «De móveis» ... 50000$00 Capítulo 3.º «Representação nacional - Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:

Artigo 80.º, n.º 1) «Despesas eventuais de representação ...» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 111.º, n.º 2) «Pagamento de estudos, ...» ... 700000$00 Artigo 112.º, n.º 2) «Subsídios ...» ... 600000$00 Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção

(Portugal continental)

Artigo 306.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 12000$00 N.º 3) «Transportes» ... 12000$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)

Artigo 332.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Animais» ... 24000$00 Capítulo 13.º «Defesa Nacional»:

Artigo 347.º «Para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.»:

N.º 1) «Despesas nos termos do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958» ...

40000000$00 ... 42039600$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 158.º, n.º 1) «Impressos, ...» ... -750000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 88.º, n.º 2) «Móveis» ... 2529600$00 Artigo 89.º, n.º 3) «De móveis» ... 770400$00 ... 3300000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 221619$50

Ministério da Marinha

Capítulo 2.º «Estado-Maior da Armada - Instituto Superior Naval de Guerra»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00 Artigo 26.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal - Serviço do Pessoal - Direcção»:

Artigo 35.º, n.º 1) «Correios ...» ... 4500$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Direcção do Serviço de Armas Navais»:

Artigo 136.º, n.º 1), alínea 1 «Edição de manuais» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:

Comando Naval do Continente Artigo 172.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 57000$00

Escola Naval

Artigo 197.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis» ... 100000$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 60000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 242.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 243.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Reboques, ...» ... 300000$00 N.º 2) «Publicidade ...» ... 30000$00 Artigo 244.º, n.º 2) «Encargos com cursos de preparação» ... 44000$00 ... 710500$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 13.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2500$00 Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... 4500$00 Artigo 19.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 9600$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 17 «Centro de Instrução da Guarda Fiscal, em Queluz» ... 65576$10 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 61.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 25000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Saúde

Artigo 126.º «Construções hospitalares no País»:

N.º 1) «Alargamento da rede hospitalar»:

Alínea 6 «Hospitais centrais e regionais» ... 7014573$60 Alínea 7 «Beneficiações em hospitais centrais» ... 530838$80 N.º 2) «Saúde mental», alínea 1 «Hospitais psiquiátricos, ...» ... 711857$50 ... 8379446$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «...:Despesas com o automóvel do Ministro» ... 31500$00 Artigo 5.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 15000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 18.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 7500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 67.º, n.º 1) «Luz, ...» 235000$00 Artigo 68.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 129.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00

Anexo à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Antropológico

Artigo 161.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 162.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 176.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis» ... 18000$00

Universidade de Lisboa

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 197.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00

Anexo à reitoria, secretaria e tesouraria

Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia

(Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos)

Artigo 207.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 5 «Diversos» ... 30000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 270.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 400000$00 Artigo 271.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 312.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 313.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 314.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 321.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 12000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00

Faculdade de Letras

Artigo 338.º, n.º 1) «Impressos» ... 3000$00 Artigo 339.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 358.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 359.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 361.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00

Anexo à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico

Artigo 368.º, n.º 3), «Transportes» ... 800$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 409.º, n.º 2) «De móveis» ... 100000$00 Artigo 410.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 412.º, n.º 2) «Telefones» ... 9000$00 Artigo 414.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 421.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 442.º, n.º 1) «Móveis» ... 85000$00 Artigo 444.º, n.º 2) «Impressos» ... 15000$00 Artigo 446.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 448.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00 Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira Artigo 533.º, n.º 2) «Alimentação» ... 12000$00 Artigo 538.º, n.º 3) «Transportes» ... 5000$00 Artigo 539.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 25000$00

Instrução artística

Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 553.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 554.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 555.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... 5000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 607.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 54000$00

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Artigo 627.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 2000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 688.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000$00 Artigo 692.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 694.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 270000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Direcção-Geral

Artigo 785.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 785.º-A «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 9700$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 799.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Viana do Castelo ... 20000$00 Artigo 801.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 50000$00 Liceu de D. Pedro V (Lisboa) ... 50000$00 ... 100000$00 Artigo 802.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 7000$00 Liceu de Viana do Castelo ... 5000$00 ... 12000$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 3000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 944.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Renda de casa»:

Alínea 2 «Escolas (de conta da Câmara Municipal de Lisboa)» ... 100000$00 N.º 2) «Para pagamento dos encargos resultantes da mudança da Direcção do Distrito Escolar de Lisboa para outro edifício» ... 240000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Direcção-Geral

Artigo 964.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 3000$00

Instituto Nacional de Educação Física

Artigo 969.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Outro pessoal ... 400000$00 Artigo 973.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 55000$00 Artigo 975.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 976.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 977.º, n.º 1) «Aluguer de uma piscina» ... 32000$00 Artigo 979.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cantina escolar» ... 50000$00

Estádio Nacional

Artigo 982.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 150000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 1005.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Preparatória de Gonçalo Mendes da Maia, na Maia ... 3000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 1010.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3000000$00 ... 6628000$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 16000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 268.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 250000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 17.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 306.º, n.º 1) «Correios ...» ... 10000$00 Artigo 310.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 60000$00 Artigo 311.º, n.º 2) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 100000$00 Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 322.º, n.º 1) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 80000$00 ... 516000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»:

Artigo 141.º «Para pagamento de todas as despesas de pessoal, material e pagamento de serviços e diversos encargos» ... 1173000$00 Capítulo 9.º «Juntas autónomas dos portos»:

Artigo 168.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:

Viana do Castelo ... 1000000$00 Alínea 2 «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 4000000$00 Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 174.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 60000$00 ... 6237000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante quatro meses:

(ver documento original)

Delegações

Artigo 51.º, n.º 3) «Transportes» ... 66000$00 ... 73600$00 ... 68855765$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 87.º «Museus» ... 54000$00 Capítulo 5.º, artigo 116.º «Estádio Nacional» ... 70000$00 Capítulo 7.º, artigo 161.º «Reembolso de despesas com o pessoal dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 7600$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 65576$10 Capítulo 7.º, artigo 182.º-A «Reembolso de parte das despesas da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana» ... 3300000$00 Capítulo 7.º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 180000$00 Capítulo 7.º, artigo 191.º «Reembolso, pelo respectivo Município, das rendas de casa das escolas primárias da cidade de Lisboa» ... 100000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 8257269$90 Capítulo 8.º, artigo 245.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00 Capítulo 8.º, artigo 275.º «Juntas Autónomas dos Portos do Norte: Viana do Castelo» ...

1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 276.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 4000000$00 Capítulo 9.º, artigo 291.º «Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.» ... 40000000$00 ... 57094446$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 3), alínea 1 ... 265800$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 65000$00 Capítulo 1.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 50800$00 Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 2) ... 102000$00 Capítulo 2.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 118000$00 Capítulo 3.º, artigo 81,º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 1300000$00 Capítulo 10.º, artigo 302.º, n.º 1), alínea 3 ... 20000$00 Capítulo 10.º, artigo 303.º, n.º 3), alínea 1 ... 4000$00 Capítulo 10.º, artigo 337.º n.º 2), alínea 1 ... 24000$00 ... 2039600$00

Ministério das Finanças

Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 750000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 221619$50

Ministério da Marinha

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 2), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 170.º, n.º 2), alínea 2 ... 57000$00 Capítulo 5.º, artigo 195.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 201.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 6.º, artigo 239.º, n.º 1), alínea 6 ... 424000$00 ... 710500$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 27600$00 Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 3), alínea 1 ... 25000$00 ... 56600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 2646700$00 Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 2) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 324.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 3.º, artigo 324.º, n.º 2), alínea 1 ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 332.º, n.º 2) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1), alínea 1 ... 12500$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 2) ... 7500$00 Capítulo 3.º, artigo 366.º, n.º 2) ... 800$00 Capítulo 3.º, artigo 552.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 630.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 3.º, artigo 693.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 600000$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 3) ... 150000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 1400000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 2 ... 500000$00 Capítulo 6.º, artigo 944.º, n.º 1), alínea 1:

Direcção do Distrito Escolar de Lisboa ... 240000$00 Capítulo 7.º, artigo 959.º, n.º 2) ... 6000$00 Capítulo 7.º, artigo 961.º, n.º 3) ... 17000$00 ... 6404000$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 14.º, artigo 265.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 14.º, artigo 265.º, n.º 3) ... 235000$00 Capítulo 17.º, artigo 304.º, n.º 2) ... 10000$00 ... 276000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1):

Continente ... 360000$00 Açores ... 300000$00 Cabo Verde ... 173000$00 ... 833000$00 ... 1237000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 66000$00 ... 68855765$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério do Interior

À dotação do Capítulo 6.º, artigo 88.º, n.º 2), é aposta a seguinte observação:

(b) Sujeita a duplo cabimento a importância de 2529600$00.

À dotação do capítulo 6.º, artigo 89.º, n.º 3), é aposta a seguinte observação:

(c) Sujeita a duplo cabimento a importância de 770400$00.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 961.º, n.º 3), é alterada para:

Inclui 25000$00 ...

A observação (f) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 962.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 80000$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 302.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 80000$00 para aparelhagem de laboratório e de pesos e medidas e 15800$00 para máquinas de escrever.

À observação (d) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 310.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... Sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 200000$00.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/19/plain-240116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-01 - Decreto-Lei 41575 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Regula a satisfação das despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O. a realizar em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-09 - Decreto 71/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria mais um lugar de fiscal de 4.ª classe, em obediência ao que dispõe o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44020, que manda formar na Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas um quadro de pessoal destinado a coadjuvar a execução dos serviços relativos a habitações económicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-10 - Decreto-Lei 342/71 - Presidência do Conselho

    Reorganiza os serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-25 - Decreto-Lei 365/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o Aeroporto do Faial e o Aeródromo das Flores, situados nas ilhas do mesmo nome, no arquipélago dos Açores, que constituirão um único serviço externo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, com a designação de Aeroporto da Horta.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-18 - RECTIFICAÇÃO DD339 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 503/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-18 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 503/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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