Rectificação , de 18 de Dezembro
Ao Decreto n.º 503/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 503/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Encargos Gerais da Nação, o quadro do pessoal assalariado afecto ao capítulo 1.º, artigo 4.º, deve ser antecedido da seguinte rubrica orçamental:
N.º 3 «Pessoal assalariado»:
Alínea 1 «Pessoal permanente»:
Durante seis meses:
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473523.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-11-19 -
Decreto
503/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Educação Nacional e da Economia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473523/rectificacao-de-18-de-dezembro