de 19 de Novembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto 71/71 e Decreto-Lei 365/71, respectivamente de 9 de Março e 25 de Agosto, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 2.º:Do artigo 47.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -50000$00 Para o artigo 45.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 155.º, n.º 3) «Gratificações de serviço ...» ... -4140$00 Para o artigo 156.º, n.º 2) «Alimentação»:
«Subsídio de alimentação ...» ... +4140$00 No capítulo 10.º:
Do artigo 303.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De imóveis»:
Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -2000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -40000$00 Alínea 5 «Veículos sem motor» ... -18000$00 N.º 4 «De material de defesa ...»:
Alínea 1 «Aviões, ...» ... -30000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -20000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -40000$00 Do artigo 304.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -15000$00 Para o artigo 303.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... +70000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... +63000$00 Para o artigo 304.º, «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +8000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +24000$00 Ministério da Marinha No capítulo 3.º:
Do artigo 34.º, n.º 2) «Luz, ...» ... -2400$00 Para o artigo 35.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2400$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 132.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Munições»:
Alínea 1 «Para exercícios de artilharia ...» ... -700000$00 Alínea 2 «Material para manufactura de munições, ...» ... -170000$00 N.º 3) «Artigos para sinalização e socorros» ... -100000$00 Para o artigo 130.º, n.º 1) «Móveis» ... +450000$00 Para o artigo 131.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... +175000$00 Alínea 3 «Arruamentos» ... +45000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor ...» ... +300000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 188.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Sobresselentes para submarinos ...» ... -130000$00 Para o artigo 189.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +100000$00 N.º 3) «Artigos para consumo das aulas ...» ... +30000$00 Do artigo 201.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Remunerações por conferências» ... -12000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -20000$00 Para o artigo 199.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +12000$00 Para o artigo 200.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 No capítulo 6.º:
Do artigo 239.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 6 «Dragagens de canais de acesso, ...» ...
-75000000 Para o artigo 238.º, n.º 2) «Móveis» ... +650000$00 Para o artigo 239.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Automóveis e outros veículos ...» ... +100000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 287.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Para o artigo 289.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +5000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:Do artigo 14.º, n.º 1) «Móveis» ... -13000$00 Do artigo 15.º, n.º 2) «De móveis» ... -4000$00 Para o artigo 16.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +12000$00 Do artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 «Encargos de sindicâncias, ...» ... -4000$00 Para o artigo 18.º n.º 2) «Telefones» ... +4000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 69.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -275000$00 Para o artigo 66.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +120000$00 Para o artigo 67.º, n.º 2) «Telefones» ... +155000$00 No capítulo 14.º:
No artigo 122.º «Educação e investigação ligada ao ensino», n.º 1) «Investigações e apetrechamento inicial»:
Da alínea 4 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... -24000000$00 Para a alínea 1 «Edifícios do ensino primário (...)» ... +19150000$00 Para a alínea 5 «Acção social escolar ...» ... +4850000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 61.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 63.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... +50000$00 Do artigo 108.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -225000$00 Para o artigo 109.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências ...» ... +225000$00 Do artigo 130.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -2000$00 Para o artigo 128.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00 Do artigo 182.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13000$00 Para o artigo 183.º, n.º 2) «Horas extraordinárias ao pessoal auxiliar» ... +13000$00 Do artigo 264.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -301800$00 Para o artigo 265.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação de regências ...» ...
+301800$00 Do artigo 324.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... -8000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Alínea 1 «Despesas de representação ...» ... -2000$00 Alínea 2 «Diversos» ... -8000$00 Do artigo 325.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00 Para o artigo 323.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 Do artigo 337.º, n.º 2) «De móveis» ... -5000$00 Para o artigo 338.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +4000$00 No artigo 356.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 2) «De móveis» ... -25000$00 Para o n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +25000$00 Do artigo 366.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -7500$00 Para o artigo 365.º, n.º 2) «De móveis» ... +5000$00 Para o artigo 366.º, n.º 1) «Impressos» ... +2500$00 Do artigo 405.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -800000$00 Para o artigo 406.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências ...» ... +800000$00 Do artigo 413.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -15000$00 Para o artigo 412.º, n.º 2) «Telefones» ... +15000$00 Do artigo 440.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -152500$00 Para o artigo 441.º «Remunerações acidentais»:
N.º 3) «Vencimentos variáveis ...» ... +112000$00 N.º 4) «Horas extraordinárias de serviço na leitura nocturna na biblioteca» ...
+40500$00 Do artigo 622.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros. ...» ... -3000$00 Para o artigo 624.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +3000$00 Do artigo 630.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -11000$00 Para o artigo 628.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +6000$00 Para o artigo 629.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... +2500$00 N.º 3) «Transportes» ... +2500$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 879.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... -6500$00 Para o artigo 881.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +6500$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 961.º, n.º 3) «De móveis» ... -15000$00 Para o artigo 962.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00
Ministério da Economia
No capítulo 3.º:Do artigo 39 n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ... -8000$00 Para o artigo 37.º, n.º 2) «Transportes» ... +8000$00 No capítulo 14.º:
Do artigo 262.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 264.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +400000$00 Do artigo 265.º, n.º 2) «Móveis» ... -110000$00 Para o artigo 266.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...
+90000$00 Para o artigo 267.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 No capítulo 18.º:
Do artigo 319.º, n.º 3) «Correios ...» ... -25500$00 Para o artigo 318.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +25500$00 Do artigo 321.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -6200$00 Para o artigo 320.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +6200$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 1.º:Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -20500$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +6500$00 Para o artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 56.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:
Continente ... -150000$00 Açores ... -150000$00 Cabo Verde ... -50000$00 ... -350000$00 Para o artigo 57.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +300000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 68855765$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:Artigo 4.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Durante quatro meses:
(ver documento original) Durante seis meses:
(ver documento original) Artigo 5.º «Remunerações acidentais»:
N.º 3) «Gratificação nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 342/71, de 10 de Agosto» ... 4000$00 Artigo 6.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamentos ao pessoal menor ...» ... 10000$00 Artigo 8.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Reparação, ...» ... 10000$00 N.º 2), alínea 1 «...: Despesas com a reparação e manutenção de automóveis» ...
60000$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Artigo 21.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor; ...» ... 100000$00 Artigo 22.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 23.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico Artigo 35.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 37.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 43.º, n.º 2) «De móveis» ... 50000$00 Capítulo 3.º «Representação nacional - Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:
Artigo 80.º, n.º 1) «Despesas eventuais de representação ...» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:
Artigo 111.º, n.º 2) «Pagamento de estudos, ...» ... 700000$00 Artigo 112.º, n.º 2) «Subsídios ...» ... 600000$00 Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção
(Portugal continental)
Artigo 306.º «Despesas de comunicações»:N.º 1) «Correios ...» ... 12000$00 N.º 3) «Transportes» ... 12000$00
Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)
Artigo 332.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Animais» ... 24000$00 Capítulo 13.º «Defesa Nacional»:
Artigo 347.º «Para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.»:
N.º 1) «Despesas nos termos do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958» ...
40000000$00 ... 42039600$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 14.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:Artigo 158.º, n.º 1) «Impressos, ...» ... -750000$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»:Artigo 88.º, n.º 2) «Móveis» ... 2529600$00 Artigo 89.º, n.º 3) «De móveis» ... 770400$00 ... 3300000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 221619$50
Ministério da Marinha
Capítulo 2.º «Estado-Maior da Armada - Instituto Superior Naval de Guerra»:Artigo 25.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00 Artigo 26.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal - Serviço do Pessoal - Direcção»:
Artigo 35.º, n.º 1) «Correios ...» ... 4500$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Direcção do Serviço de Armas Navais»:
Artigo 136.º, n.º 1), alínea 1 «Edição de manuais» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:
Comando Naval do Continente Artigo 172.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 57000$00
Escola Naval
Artigo 197.º «Despesas de conservação ...»:N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis» ... 100000$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 60000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:
Artigo 242.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 243.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Reboques, ...» ... 300000$00 N.º 2) «Publicidade ...» ... 30000$00 Artigo 244.º, n.º 2) «Encargos com cursos de preparação» ... 44000$00 ... 710500$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 13.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2500$00 Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... 4500$00 Artigo 19.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 9600$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 17 «Centro de Instrução da Guarda Fiscal, em Queluz» ... 65576$10 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 61.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 25000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:
Saúde
Artigo 126.º «Construções hospitalares no País»:N.º 1) «Alargamento da rede hospitalar»:
Alínea 6 «Hospitais centrais e regionais» ... 7014573$60 Alínea 7 «Beneficiações em hospitais centrais» ... 530838$80 N.º 2) «Saúde mental», alínea 1 «Hospitais psiquiátricos, ...» ... 711857$50 ... 8379446$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «...:Despesas com o automóvel do Ministro» ... 31500$00 Artigo 5.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 15000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 18.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 7500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 67.º, n.º 1) «Luz, ...» 235000$00 Artigo 68.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00Faculdade de Ciências
Artigo 129.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00Anexo à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Antropológico
Artigo 161.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 162.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico
Artigo 176.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis» ... 18000$00
Universidade de Lisboa
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 197.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00Anexo à reitoria, secretaria e tesouraria
Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia
(Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos)
Artigo 207.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 5 «Diversos» ... 30000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 270.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 400000$00 Artigo 271.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00Faculdade de Farmácia
Artigo 312.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 313.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 314.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00Universidade do Porto
Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 321.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 12000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00
Faculdade de Letras
Artigo 338.º, n.º 1) «Impressos» ... 3000$00 Artigo 339.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00Faculdade de Ciências
Artigo 358.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 359.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 361.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00Anexo à Faculdade de Ciências
Instituto Geofísico
Artigo 368.º, n.º 3), «Transportes» ... 800$00Faculdade de Engenharia
Artigo 409.º, n.º 2) «De móveis» ... 100000$00 Artigo 410.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 412.º, n.º 2) «Telefones» ... 9000$00 Artigo 414.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00Faculdade de Farmácia
Artigo 421.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 442.º, n.º 1) «Móveis» ... 85000$00 Artigo 444.º, n.º 2) «Impressos» ... 15000$00 Artigo 446.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 448.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00 Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira Artigo 533.º, n.º 2) «Alimentação» ... 12000$00 Artigo 538.º, n.º 3) «Transportes» ... 5000$00 Artigo 539.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 25000$00Instrução artística
Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
Artigo 553.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 554.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 555.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... 5000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00
Museu Monográfico de Conímbriga
Artigo 607.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 54000$00Escola Superior de Belas-Artes do Porto
Artigo 627.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 2000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 688.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000$00 Artigo 692.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 694.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 270000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Direcção-Geral
Artigo 785.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 785.º-A «Encargos administrativos»:N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 9700$00
Ensino liceal
Liceus
Artigo 799.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:Liceu de Viana do Castelo ... 20000$00 Artigo 801.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 50000$00 Liceu de D. Pedro V (Lisboa) ... 50000$00 ... 100000$00 Artigo 802.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones»:
Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 7000$00 Liceu de Viana do Castelo ... 5000$00 ... 12000$00 N.º 3) «Transportes»:
Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 3000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:
Artigo 944.º «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Renda de casa»:
Alínea 2 «Escolas (de conta da Câmara Municipal de Lisboa)» ... 100000$00 N.º 2) «Para pagamento dos encargos resultantes da mudança da Direcção do Distrito Escolar de Lisboa para outro edifício» ... 240000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:
Direcção-Geral
Artigo 964.º «Despesas de comunicações»:N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 3000$00
Instituto Nacional de Educação Física
Artigo 969.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Outro pessoal ... 400000$00 Artigo 973.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 55000$00 Artigo 975.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 976.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 977.º, n.º 1) «Aluguer de uma piscina» ... 32000$00 Artigo 979.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cantina escolar» ... 50000$00
Estádio Nacional
Artigo 982.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 150000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:Artigo 1005.º, n.º 2) «Telefones»:
Escola Preparatória de Gonçalo Mendes da Maia, na Maia ... 3000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 1010.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3000000$00 ... 6628000$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 16000$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 14.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:Artigo 268.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 250000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 17.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 306.º, n.º 1) «Correios ...» ... 10000$00 Artigo 310.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 60000$00 Artigo 311.º, n.º 2) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 100000$00 Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 322.º, n.º 1) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 80000$00 ... 516000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 17.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»:
Artigo 141.º «Para pagamento de todas as despesas de pessoal, material e pagamento de serviços e diversos encargos» ... 1173000$00 Capítulo 9.º «Juntas autónomas dos portos»:
Artigo 168.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:
Viana do Castelo ... 1000000$00 Alínea 2 «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 4000000$00 Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 174.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 60000$00 ... 6237000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Durante quatro meses:
(ver documento original)
Delegações
Artigo 51.º, n.º 3) «Transportes» ... 66000$00 ... 73600$00 ... 68855765$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 87.º «Museus» ... 54000$00 Capítulo 5.º, artigo 116.º «Estádio Nacional» ... 70000$00 Capítulo 7.º, artigo 161.º «Reembolso de despesas com o pessoal dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 7600$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 65576$10 Capítulo 7.º, artigo 182.º-A «Reembolso de parte das despesas da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana» ... 3300000$00 Capítulo 7.º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 180000$00 Capítulo 7.º, artigo 191.º «Reembolso, pelo respectivo Município, das rendas de casa das escolas primárias da cidade de Lisboa» ... 100000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 8257269$90 Capítulo 8.º, artigo 245.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00 Capítulo 8.º, artigo 275.º «Juntas Autónomas dos Portos do Norte: Viana do Castelo» ...
1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 276.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 4000000$00 Capítulo 9.º, artigo 291.º «Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.» ... 40000000$00 ... 57094446$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 3), alínea 1 ... 265800$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 65000$00 Capítulo 1.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 50800$00 Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 2) ... 102000$00 Capítulo 2.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 118000$00 Capítulo 3.º, artigo 81,º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 1300000$00 Capítulo 10.º, artigo 302.º, n.º 1), alínea 3 ... 20000$00 Capítulo 10.º, artigo 303.º, n.º 3), alínea 1 ... 4000$00 Capítulo 10.º, artigo 337.º n.º 2), alínea 1 ... 24000$00 ... 2039600$00Ministério das Finanças
Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 750000$00Ministério da Justiça
Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 221619$50Ministério da Marinha
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 2), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 170.º, n.º 2), alínea 2 ... 57000$00 Capítulo 5.º, artigo 195.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 201.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 6.º, artigo 239.º, n.º 1), alínea 6 ... 424000$00 ... 710500$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 27600$00 Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 3), alínea 1 ... 25000$00 ... 56600$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 2646700$00 Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 2) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 324.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 3.º, artigo 324.º, n.º 2), alínea 1 ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 332.º, n.º 2) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1), alínea 1 ... 12500$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 2) ... 7500$00 Capítulo 3.º, artigo 366.º, n.º 2) ... 800$00 Capítulo 3.º, artigo 552.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 630.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 3.º, artigo 693.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 600000$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 3) ... 150000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 1400000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 2 ... 500000$00 Capítulo 6.º, artigo 944.º, n.º 1), alínea 1:Direcção do Distrito Escolar de Lisboa ... 240000$00 Capítulo 7.º, artigo 959.º, n.º 2) ... 6000$00 Capítulo 7.º, artigo 961.º, n.º 3) ... 17000$00 ... 6404000$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 14.º, artigo 265.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 14.º, artigo 265.º, n.º 3) ... 235000$00 Capítulo 17.º, artigo 304.º, n.º 2) ... 10000$00 ... 276000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1):Continente ... 360000$00 Açores ... 300000$00 Cabo Verde ... 173000$00 ... 833000$00 ... 1237000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 66000$00 ... 68855765$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério do Interior
À dotação do Capítulo 6.º, artigo 88.º, n.º 2), é aposta a seguinte observação:(b) Sujeita a duplo cabimento a importância de 2529600$00.
À dotação do capítulo 6.º, artigo 89.º, n.º 3), é aposta a seguinte observação:
(c) Sujeita a duplo cabimento a importância de 770400$00.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (e) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 961.º, n.º 3), é alterada para:Inclui 25000$00 ...
A observação (f) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 962.º, n.º 2), é alterada para:
Inclui 80000$00 ...
Do Ministério da Economia
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 302.º, n.º 1), é alterada para:Inclui 80000$00 para aparelhagem de laboratório e de pesos e medidas e 15800$00 para máquinas de escrever.
À observação (d) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 310.º, n.º 1), é aditado o seguinte:
... Sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 200000$00.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Novembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.