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Decreto-lei 264/73, de 28 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, referente ao pessoal da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Decreto-Lei 264/73

de 28 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 48189, de 30 de Dezembro de 1967, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a substituir, por despacho, a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto 33023, de 6 de Setembro de 1943, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal, dentro dos limites estabelecidos para a Guarda Nacional Republicana.

Art. 2.º É autorizada a Guarda Fiscal a contratar ou assalariar, mediante aprovação do Ministro das Finanças, o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, dentro dos limites das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para esses fins.

Art. 2.º A tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, publicada, em despacho, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 23 de Dezembro de 1969, continua em vigor.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Promulgado em 18 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/28/plain-239304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-09-06 - Decreto 33023 - Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição

    SUBSTITUI A TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS A COBRAR NA GUARDA FISCAL PELOS SERVIÇOS QUE SE RELACIONAM COM OS DAS ALFÂNDEGAS, APROVADA PELO DECRETO NUMERO 9550/24, PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE, NUMERO 69, DE 28/3/24.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48189 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33023, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal - Autoriza igualmente a Guarda Fiscal a contratar o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Despacho Normativo 161/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aprova a tabela de emolumentos a cobrar pelos serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-10 - Despacho Normativo 34/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Fixa a tabela de emolumentos por serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-10 - Despacho Normativo 356/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Adita um número à tabela de emolumentos da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-15 - Despacho Normativo 118/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga os Despachos Normativos n.os 34/79, de 10 de Fevereiro, e 356/79, de 10 de Dezembro (tabela de emolumentos a cobrar pelos serviços especiais da Guarda Fiscal).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Despacho Normativo 198/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal. Revoga o Despacho Normativo n.º 118/81, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-09 - Despacho Normativo 82/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova a tabela II para os serviços remunerados, e não incluídos na tabela I (tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal), para vigorar em serviços de vigilância e ou acompanhamento de mercadorias ou de artigos livres da acção aduaneira efectuados pela Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Despacho Normativo 13/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Substitui a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943. Revoga o Despacho Normativo n.º 198/82, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Despacho Normativo 11/87 - Ministério das Finanças

    Substitui a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Despacho Normativo 75/89 - Ministério das Finanças

    Altera a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal. Revoga o Despacho Normativo n.º 11/87, de 5 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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