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Aviso 15321/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 15321/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal:

Referência A - 3 Postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Técnico para a Área de Equipamentos Desportivos;

Referência B - 5 Postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Técnico para a Área de Cultura e Turismo;

2 - Local de trabalho: Área do Município de Sabugal.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, o recrutamento restringe-se aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou equiparado nos termos do n.º 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

4.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos concursais.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Sendo que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o previsto e regulamentado nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais nos vários domínios relacionados com o desporto municipal (equipamentos desportivos);

Referência B - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais nos vários domínios da cultura e turismo, nomeadamente: atendimento em postos de turismo, Museu Municipal e outros equipamentos na área do turismo e da cultura; Colaboração na montagem de exposições e em trabalhos de museografia superiormente planificados.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

Para os procedimentos concursais Referência A e Referência B aposição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, nível 1 da Tabela Remuneratória - 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8 - Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: para os procedimentos concursais Referência A e Referência B a escolaridade obrigatória é o 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel e deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, onde deverão constar os elementos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, disponível nos Serviços online/Balcão online/Procedimentos Concursais, no site oficial da Autarquia em www.cm-sabugal.pt, entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou enviadas pelo correio, com indicação do procedimento concursal, com aviso de receção para Câmara Municipal de Sabugal, Praça da República 6324-007 Sabugal.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.3 - Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte ou cartão de cidadão e curriculum vitae, atualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição do lugar ocupado no mapa de pessoal do respetivo serviço e as avaliações de desempenho obtidas.

9.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar as candidaturas e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção aplicados a todos os procedimentos concursais referidos no ponto 1: os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão os seguintes:

10.1 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 6 do presente aviso, exceto se optarem, por escrito, pelos métodos de seleção adiante previstos (Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção), nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo, valorado de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 55 %

Entrevista Profissional de Seleção - 45 %

10.2 - A Ordenação Final (OF) será expressa pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.3 - A Avaliação Curricular - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida. Na ponderação da Avaliação Curricular adotou-se a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = habilitação literária, certificada pela entidade competente;

FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;

EP = experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = avaliação desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.

10.4 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), e serão tidos em conta os seguintes fatores de apreciação: a) Motivação, b) Capacidade de Comunicação, c) Sentido de Organização, d) Integração no Meio Socioprofissional e e) Sentido Crítico.

E será aplicada a seguinte fórmula - EPS = (a+b+c+d+e)/5

10.5 - A Ordenação Final (OF) será expressa pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

OF = PC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.6 - Os métodos de seleção a aplicar aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, que não estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa ou trabalhadores equiparados nos termos do n.º 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 21 de agosto, aditado pela Lei 53/2014, de 25 de agosto e, bem assim, dos referidos no ponto 10.1 que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: Prova de Conhecimentos (PC) como método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo.

10.7 - A prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, na atual redação.

No procedimento concursal Referência A a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, avaliada de 1 a 20 valores considerando - se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com tolerância de trinta minutos, é permitida a consulta aos diplomas legais desde que não estejam anotados. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro e respetivas alterações - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e respetivas alterações - aprova as regras aplicáveis à assunção de compromisso e aos pagamentos em atraso das Entidades Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

No procedimento concursal Referência B a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, avaliada de 1 a 20 valores considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de 1 hora e trinta minutos, com tolerância de trinta minutos, é permitida a consulta aos diplomas legais e bibliografia. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais e bibliografia:

Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto - que estabelece as bases das Políticas Públicas de Turismo e define os instrumentos para a respetiva execução;

Lei 13/85, de 06 de julho - lei do património cultural português que estabelece as formas e o regime de proteção do património cultural, as medidas de fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como define as garantias e sanções aplicáveis;

«Terras de Riba - Côa Memórias sobre o Concelho do Sabugal», de Joaquim Manuel Correia (1992), apenas o capítulo VII que versa sobre a história e caraterização dos monumentos da antiga Vila do Sabugal:

«Sortelha: segredos por desvendar» de Marcos Osório (2013), apenas o capítulo 3.4 que versa sobre a história e caraterização da fortificação da Aldeia Histórica de Sortelha.

10.8 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o previsto no ponto 10.4 que antecede.

10.9 - A Ordenação Final (OF) será expressa pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a utilização dos métodos de seleção será feita de forma faseada.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do júri:

Procedimento concursal Referência A:

Presidente do Júri - Ana Maria Tomé Morgado Pires, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;

1.º Vogal Efetivo - Matilde Nabais Cardoso, Técnica Superior, Área de Ciências da Comunicação;

2.º Vogal Efetivo - Domingos Manuel Gonçalves Malhadas, Especialista de Informática;

1.º Vogal Suplente - Tânia Isabel Matias Alves, Técnica Superior, Área de Sociologia;

2.º Vogal Suplente - Paulo Jorge Lages Pernadas, Técnico Superior, Área de Arqueologia.

Procedimento concursal Referência B:

Presidente do Júri - Marcos Daniel Osório da Silva, Técnico Superior, Área de Arqueologia;

1.º Vogal Efetivo - Margarida Maria dos Santos Martins, Técnica Superior, Área de Comunicação e Relações Públicas;

2.º Vogal Efetivo - Telmo João Pardal Salgado, Técnico Superior, Área de Geografia e Planeamento Regional;

1.º Vogal Suplente - Liseta Nabais Martins Sanches, Técnica Superior, em regime de mobilidade, Área de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente - Alberto José Lavrador Barata, Técnico Superior, Área de Engenharia de Ciências Agrárias.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sabugal, no seguinte endereço: http://www.cm-sabugal.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

309205264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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