Aviso (extracto) n.º 11 747/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Miguel Carlos Lima de Castro e Silva, chefe do Serviço de Finanças de Ponte de Lima, ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), delega as competências a seguir enunciadas:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Manuel José Mendes Martins, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto 1;
2.ª Secção - Tributação do Património - Vasco Augusto de Lima Morais Cerqueira, chefe de finanças-adjunto 1;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Maria Filomena Miranda da Costa Gomes, chefe de finanças-adjunta 1;
4.ª Secção - Cobrança - António Mário Matias Cerqueira, chefe da secção de cobrança.
II - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Abril, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - Competências de carácter geral:
1) O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções;
2) Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção;
3) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
4) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
5) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço;
6) Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
7) Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária;
8) Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores;
9) Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção;
10) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário;
11) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores;
12) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;
13) Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento;
14) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
15) Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção;
16) Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção;
17) Promover o registo da correspondência entrada e do serviço de correio, de forma alternada entre todas as secções.
IV - Competências de carácter específico:
A) 1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - no adjunto, em regime de substituição, Manuel José Mendes Martins:
1) Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) - coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, nomeadamente recepção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos;
2) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente recepção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos;
Promover os necessários procedimentos com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças;
Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SIVA;
Verificar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383;
Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos;
Controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento;
Promover a elaboração de BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
3) Imposto do selo:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto;
Legalização dos livros selados de escrituração dos sujeitos passivos, quando o não possam fazer junto da conservatória do registo comercial;
4) Serviço de pessoal:
Elaborar a nota mensal de férias, faltas e licenças;
Elaborar o PA-11;
Promover o envio do protocolo de recibos para a ADSE e promover a abertura do livro de ponto;
Elaborar o PA-10.
5) Elaborar relatório de actividades mensal e trimestral e remetê-lo à Direcção de Finanças.
B) 2.ª Secção - Tributação do Património - no adjunto Vasco Augusto de Lima Morais Cerqueira:
1) Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
Orientar e decidir sobre os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do IMI;
Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;
Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI;
O controlo de todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação, aos interessados, do resultado da avaliação;
2) Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):
Controlar a recepção e o processamento informático da declaração modelo n.º 1 do IMT;
Instruir os pedidos de isenção de IMT;
Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade;
Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT.
3) Imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens:
Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto de selo relativo às transmissões gratuitas de bens;
Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, praticando todos os actos necessários para o efeito;
4) Outros:
4.1) Promover a restituição de receita orçamental que tenha entrado sem direito a essa arrecadação, nos termos dos artigos 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, com a nova redacção do Decreto-Lei 13/95, de 25 de Maio;
4.2) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos no livro modelo n.º 26 e nas conservatórias do registo predial, e praticar todos os actos respeitantes aos bens considerados prescritos e abandonados a favor do Estado;
4.3) Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da Lei do Inquilinato;
4.4) Elaborar as folhas de salários dos peritos locais adstritos às avaliações prediais;
4.5) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como dos números do Diário da República, e fazer requisição de impressos.
5) Número fiscal de contribuinte - coordenar todo o serviço respeitante ao número de contribuinte e declarações cadastrais.
C) 3.º Secção - Justiça Tributária - na adjunta Maria Filomena Miranda da Costa Gomes:
1) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
1.1) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);
1.2) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no Código respectivo (CPPT);
1.3) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;
1.4) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias.
2) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, os processos de oposição e de reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
3) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnações apresentadas no Serviço de Finanças e organizar e instruir os processos administrativos relacionados com as mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT.
4) Reclamações graciosas e recursos - mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças.
5) Processos de contra-ordenação:
Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do RGIT;
Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática SCO;
6) Circulação de mercadorias - mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação;
7) Mapas - elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida e processos, nomeadamente 15-G, EF, PAGUT, e Decreto-Lei 124/96;
8) Certidões de dívidas - promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais.
D) 4.ª Secção - Cobrança - no chefe da secção António Mário Matias Cerqueira:
1) Coordenar e controlar todos os actos relacionados com os impostos de circulação e de camionagem e imposto municipal sobre veículos, nomeadamente cobrança, digitação e arquivo dos documentos relacionados com aqueles impostos e o despacho dos pedidos de dísticos especiais e de isenção, bem como a assinatura dos mesmos;
2) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças.
V - Observações - tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direcção e controlo dos actos do delegado;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar esta qualidade, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.
VI - Substituição do chefe do Serviço de Finanças - nos seus impedimentos legais, o chefe do Serviço de Finanças será substituído, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, pela adjunta Maria Filomena Miranda da Costa Gomes.
VII - Produção de efeitos - o presente despacho produzirá efeitos a partir do conhecimento da sua autorização, considerando-se com ela legitimados todos os actos anteriormente praticados pelos delegados.
25 de Novembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ponte de Lima, Miguel Carlos Lima de Castro e Silva.