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Aviso 11289/2005, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 289/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da secretária-geral do Ministério da Justiça de 14 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, para a área funcional de gestão financeira/planeamento e programação de investimento, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março, com a seguinte distribuição:

Quota A - um lugar destinado a funcionários do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (área de gestão financeira);

Quota B - dois lugares reservados a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública (área de planeamento e programação de investimento).

2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público (BEP), até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Menção nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Área funcional - gestão financeira/planeamento e programação de investimento.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos superiores de 2.ª classe que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir como habilitação mínima licenciatura nas áreas de Gestão e Administração Pública, Gestão de Empresas, Economia ou Finanças.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), sendo o primeiro de carácter eliminatório:

11.1 - Avaliação curricular:

11.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

11.1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço/avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

11.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final (CF) resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(7AC)+(3EPS)]/10

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.

12.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso misto para a carreira técnica superior - categoria de técnico superior de 1.ª classe, área funcional de gestão financeira/planeamento e programação de investimento", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na bolsa de emprego público em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

13.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;

g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.

13.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

13.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Jorge Figueiredo Martins, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Ana Maria Ah-Kaw, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, assessora.

2.º Licenciado Joaquim Camões, técnico superior de 1.ª classe.

23 de Novembro de 2005. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2359782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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