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Decreto-lei 171/74, de 25 de Abril

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Sumário

Extingue a Direcção-Geral de Segurança, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e o Secretariado para a Juventude. Insere disposições relativas às atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Decreto-Lei 171/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinta a Direcção-Geral de Segurança, criada pelo Decreto-Lei 49401, de 24 de Novembro de 1969.

2. No ultramar, depois de saneada, reorganizar-se-á em Polícia de Informação Militar, nas províncias em que as operações militares o exigirem.

Art. 2.º É extinta a Legião Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei 27058, de 30 de Setembro de 1936.

Art. 3.º São extintas a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina, criadas pela Lei 1941, de 11 de Abril de 1936, actualizada pelo Decreto-Lei 486/71, de 8 de Novembro.

Art. 4.º É extinto o Secretariado para a Juventude, criado pelo Decreto-Lei 446/71, de 25 de Outubro.

Art. 5.º Ficarão na dependência das Forças Armadas e à sua custódia todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos afectos à extinta Direcção-Geral de Segurança.

Art. 6.º Passam a ser atribuições da Polícia Judiciária as seguintes:

a) Efectuar a investigação dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos;

b) Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem das fronteiras e de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.

Art. 7.º Enquanto não for criado serviço próprio, passa a ser atribuição da Guarda Fiscal vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.

Art. 8.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-04-11 - Lei 1941 - Ministério da Instrução Pública

    Estabelece as bases de organização do Ministério da Instrução Pública e altera a sua denominação para Ministério da Educação Nacional. Institui a Junta Nacional da Educação e extingue o Conselho Superior de Instrução Pública, o Conselho Superior de Belas Artes, a Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, a Comissão do Cinema Educativo e a Junta de Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1936-09-30 - Decreto-Lei 27058 - Presidência do Conselho

    Autoriza a constituição da Legião Portuguesa, formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da nação e cooperar a sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49401 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-25 - Decreto-Lei 446/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional o Secretariado para a Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-08 - Decreto-Lei 486/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Transforma a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que nelas desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude. Estabelece as atribuições, órgãos e funcionamento daquelas associações, assim como a gestão financeira e regime do seu pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-22 - Decreto-Lei 214/74 - Junta de Salvação Nacional

    Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-17 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extingue vários organismos do Estado

  • Tem documento Em vigor 1974-07-17 - DECLARAÇÃO DD9007 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extinguiu vários organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-24 - Decreto-Lei 382/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que passe a funcionar junto da Directoria da Polícia Judiciária o Gabinete Nacional da Interpol, cujas atribuições e competências estão definidas no Estatuto da Organização Internacional de Polícia Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 418/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, enquanto não se fixar definitivamente a responsabilidade dos seus proprietários, as coisas imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 430/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Manda reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular, transferindo-se igualmente os contratos, designadamente contratos de arrendamento, de que aquelas organizações eram titulares. Mantém para o Estado os contratos de arrendamento da extinta Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto-Lei 459/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Determina que todos os bens das extintas Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina ingressem no património do Estado e que o Ministério da Educação e Cultura assuma com efeitos a partir da data da sua extinção os direitos e obrigações dos referidos organismos.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-02 - Decreto-Lei 686/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio (competência da Polícia de Segurança Pública).

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Decreto-Lei 78/75 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 2019-10-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 464/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da se (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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