Decreto-lei 171/74, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 97/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-25.
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Data:
1974-04-25
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Extingue a Direcção-Geral de Segurança, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e o Secretariado para a Juventude. Insere disposições relativas às atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal.
Decreto-Lei 171/74
de 25 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É extinta a Direcção-Geral de Segurança, criada pelo Decreto-Lei 49401, de 24 de Novembro de 1969.
2. No ultramar, depois de saneada, reorganizar-se-á em Polícia de Informação Militar, nas províncias em que as operações militares o exigirem.
Art. 2.º É extinta a Legião Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei 27058, de 30 de Setembro de 1936.
Art. 3.º São extintas a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina, criadas pela Lei 1941, de 11 de Abril de 1936, actualizada pelo Decreto-Lei 486/71, de 8 de Novembro.
Art. 4.º É extinto o Secretariado para a Juventude, criado pelo Decreto-Lei 446/71, de 25 de Outubro.
Art. 5.º Ficarão na dependência das Forças Armadas e à sua custódia todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos afectos à extinta Direcção-Geral de Segurança.
Art. 6.º Passam a ser atribuições da Polícia Judiciária as seguintes:
a) Efectuar a investigação dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos;
b) Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem das fronteiras e de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.
Art. 7.º Enquanto não for criado serviço próprio, passa a ser atribuição da Guarda Fiscal vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.
Art. 8.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235459.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235459.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-04-11 -
Lei
1941 -
Ministério da Instrução Pública
Estabelece as bases de organização do Ministério da Instrução Pública e altera a sua denominação para Ministério da Educação Nacional. Institui a Junta Nacional da Educação e extingue o Conselho Superior de Instrução Pública, o Conselho Superior de Belas Artes, a Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, a Comissão do Cinema Educativo e a Junta de Educação Nacional.
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1936-09-30 -
Decreto-Lei
27058 -
Presidência do Conselho
Autoriza a constituição da Legião Portuguesa, formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da nação e cooperar a sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social.
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49401 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.
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1971-10-25 -
Decreto-Lei
446/71 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Cria no Ministério da Educação Nacional o Secretariado para a Juventude.
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1971-11-08 -
Decreto-Lei
486/71 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Transforma a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que nelas desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude. Estabelece as atribuições, órgãos e funcionamento daquelas associações, assim como a gestão financeira e regime do seu pessoal.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-05-22 -
Decreto-Lei
214/74 -
Junta de Salvação Nacional
Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
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1974-07-17 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extingue vários organismos do Estado
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1974-07-17 -
DECLARAÇÃO
DD9007 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extinguiu vários organismos do Estado.
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1974-08-24 -
Decreto-Lei
382/74 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Determina que passe a funcionar junto da Directoria da Polícia Judiciária o Gabinete Nacional da Interpol, cujas atribuições e competências estão definidas no Estatuto da Organização Internacional de Polícia Criminal.
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1974-09-07 -
Decreto-Lei
418/74 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, enquanto não se fixar definitivamente a responsabilidade dos seus proprietários, as coisas imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção-Geral de Segurança.
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1974-09-11 -
Decreto-Lei
430/74 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Manda reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular, transferindo-se igualmente os contratos, designadamente contratos de arrendamento, de que aquelas organizações eram titulares. Mantém para o Estado os contratos de arrendamento da extinta Direcção-Geral de Segurança.
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1974-09-13 -
Decreto-Lei
459/74 -
Ministério da Educação e Cultura
Determina que todos os bens das extintas Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina ingressem no património do Estado e que o Ministério da Educação e Cultura assuma com efeitos a partir da data da sua extinção os direitos e obrigações dos referidos organismos.
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1974-12-02 -
Decreto-Lei
686/74 -
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio (competência da Polícia de Segurança Pública).
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1975-02-22 -
Decreto-Lei
78/75 -
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Cria na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).
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2019-10-21 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
464/2019 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da se (...)
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