A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 171/74, de 25 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extingue a Direcção-Geral de Segurança, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e o Secretariado para a Juventude. Insere disposições relativas às atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Decreto-Lei 171/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinta a Direcção-Geral de Segurança, criada pelo Decreto-Lei 49401, de 24 de Novembro de 1969.

2. No ultramar, depois de saneada, reorganizar-se-á em Polícia de Informação Militar, nas províncias em que as operações militares o exigirem.

Art. 2.º É extinta a Legião Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei 27058, de 30 de Setembro de 1936.

Art. 3.º São extintas a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina, criadas pela Lei 1941, de 11 de Abril de 1936, actualizada pelo Decreto-Lei 486/71, de 8 de Novembro.

Art. 4.º É extinto o Secretariado para a Juventude, criado pelo Decreto-Lei 446/71, de 25 de Outubro.

Art. 5.º Ficarão na dependência das Forças Armadas e à sua custódia todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos afectos à extinta Direcção-Geral de Segurança.

Art. 6.º Passam a ser atribuições da Polícia Judiciária as seguintes:

a) Efectuar a investigação dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos;

b) Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem das fronteiras e de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.

Art. 7.º Enquanto não for criado serviço próprio, passa a ser atribuição da Guarda Fiscal vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.

Art. 8.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-04-11 - Lei 1941 - Ministério da Instrução Pública

    Estabelece as bases de organização do Ministério da Instrução Pública e altera a sua denominação para Ministério da Educação Nacional. Institui a Junta Nacional da Educação e extingue o Conselho Superior de Instrução Pública, o Conselho Superior de Belas Artes, a Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, a Comissão do Cinema Educativo e a Junta de Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1936-09-30 - Decreto-Lei 27058 - Presidência do Conselho

    Autoriza a constituição da Legião Portuguesa, formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da nação e cooperar a sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49401 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-25 - Decreto-Lei 446/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional o Secretariado para a Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-08 - Decreto-Lei 486/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Transforma a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que nelas desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude. Estabelece as atribuições, órgãos e funcionamento daquelas associações, assim como a gestão financeira e regime do seu pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-22 - Decreto-Lei 214/74 - Junta de Salvação Nacional

    Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-17 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extingue vários organismos do Estado

  • Tem documento Em vigor 1974-07-17 - DECLARAÇÃO DD9007 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extinguiu vários organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-24 - Decreto-Lei 382/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que passe a funcionar junto da Directoria da Polícia Judiciária o Gabinete Nacional da Interpol, cujas atribuições e competências estão definidas no Estatuto da Organização Internacional de Polícia Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 418/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, enquanto não se fixar definitivamente a responsabilidade dos seus proprietários, as coisas imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 430/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Manda reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular, transferindo-se igualmente os contratos, designadamente contratos de arrendamento, de que aquelas organizações eram titulares. Mantém para o Estado os contratos de arrendamento da extinta Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto-Lei 459/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Determina que todos os bens das extintas Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina ingressem no património do Estado e que o Ministério da Educação e Cultura assuma com efeitos a partir da data da sua extinção os direitos e obrigações dos referidos organismos.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-02 - Decreto-Lei 686/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio (competência da Polícia de Segurança Pública).

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Decreto-Lei 78/75 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 2019-10-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 464/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da se (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda