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Decreto-lei 686/74, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio (competência da Polícia de Segurança Pública).

Texto do documento

Decreto-Lei 686/74

de 2 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei 214/74, de 22 de Maio, transferiu para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a competência atribuída à Polícia Judiciária pelo Decreto-Lei 171/74 para a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem de fronteiras e entrada e permanência de estrangeiros em território nacional;

Considerando que a centralização de todo o serviço de instrução preparatória dos autos no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública importa uma morosidade e oneração processuais altamente inconvenientes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada, pela forma seguinte, a redacção do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 214/74, de 22 de Maio.

Artigo 1.º - 1. .........................................................

2. As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer à Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-225307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-25 - Decreto-Lei 171/74 - Junta de Salvação Nacional

    Extingue a Direcção-Geral de Segurança, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e o Secretariado para a Juventude. Insere disposições relativas às atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-22 - Decreto-Lei 214/74 - Junta de Salvação Nacional

    Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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